| Exeqte |
Condomínio Fusion Home & Office
Advogado: João Vitor Capparelli de Castro Advogado: Humberto Cordella Netto |
| Exectda |
Eliane Alves Leandro
Advogado: Daniel Adensohn de Souza |
| Perito | EDUARDO LISBOA ROSA |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206831-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2026 14:25 |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70189611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 15:59 |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70167973-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2026 01:17 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206831-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2026 14:25 |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70189611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 15:59 |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70167973-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2026 01:17 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a petição de páginas 583/587 e depósito de página 590, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para conhecimento. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o credor sobre a petição de páginas 583/587 e depósito de página 590, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para conhecimento. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70144809-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2026 14:33 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2. Certidão - genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento do comando de levantamento constante da decisão de págs. 534/5, expedi o MLE nº 20260406162609088845, a favor do credor Condomínio Fusion Home & Office, relativamente aos depósitos de págs. 139/142, 194/7, 244/6 e 249/250, no importe de R$89.926,59, com os devidos acréscimos. O numerário foi direcionado para a conta corrente do patrono da parte (Dr. João Vitor Capparelli de Castro - OAB/SP n° 263.062), indicada no formulário de pág. 547, observados os poderes de representação (dar e receber) decorrentes da procuração de pág. 335/6. Ato contínuo, o mandado foi encaminhado para conferência e assinatura. Nada Mais. Nada Mais. |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 563 aprovado...1 leilão dia 18/05/2026 e 2. Leilão encerramento 24/06/2026 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro leilão; |
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70089758-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 17:08 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Defiro a substituição do leiloeiro, passando a constar o Sr. Adriano Piovezan Fonte (Grupo Lance), conforme solicitado nas páginas 561/562 e aprovo as datas por ele sugeridas, devendo a minuta do edital ser juntada aos autos, no prazo de 5 dias. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a substituição do leiloeiro, passando a constar o Sr. Adriano Piovezan Fonte (Grupo Lance), conforme solicitado nas páginas 561/562 e aprovo as datas por ele sugeridas, devendo a minuta do edital ser juntada aos autos, no prazo de 5 dias. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70068571-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 12:08 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE determinado na página 534, observado o formulário de página 547. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 548/553. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões Felipe Domingos Perigo (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o MLE determinado na página 534, observado o formulário de página 547. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 548/553. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões Felipe Domingos Perigo (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70497297-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2025 12:21 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70494695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 04:07 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito nas páginas 210/212, homologo o laudo pericial de páginas 162/188, ficando estabelecido o valor do imóvel em R$ 153.000,00 para junho de 2022. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento das quantias depositadas pela executada, conforme extrato do Portal de Custas de página 532/533, no montante de R$89.926,59, com os acréscimos legais, em favor do condomínio exequente, por se tratarem de valores incontroversos, observada a ordem cronológica. O advogado da parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando as orientações contidas no Comunicado CG nº 12/2024. Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3°), defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Manifeste-se a executada quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária, conforme páginas 524/528. Ciente quanto à renúncia da patrona nos termos das páginas 529/531, após o decurso de prazo do artigo 112 do Código de Processo Civil, retire-se os dados da advogada do sistema SAJ, referente ao presente feito. Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada pelo exequente na página 94 (R$4.400,00) com os acréscimos legais, em favor do perito, observada a ordem cronológica e o formulário de página 161. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito nas páginas 210/212, homologo o laudo pericial de páginas 162/188, ficando estabelecido o valor do imóvel em R$ 153.000,00 para junho de 2022. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento das quantias depositadas pela executada, conforme extrato do Portal de Custas de página 532/533, no montante de R$89.926,59, com os acréscimos legais, em favor do condomínio exequente, por se tratarem de valores incontroversos, observada a ordem cronológica. O advogado da parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando as orientações contidas no Comunicado CG nº 12/2024. Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3°), defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Manifeste-se a executada quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária, conforme páginas 524/528. Ciente quanto à renúncia da patrona nos termos das páginas 529/531, após o decurso de prazo do artigo 112 do Código de Processo Civil, retire-se os dados da advogada do sistema SAJ, referente ao presente feito. Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada pelo exequente na página 94 (R$4.400,00) com os acréscimos legais, em favor do perito, observada a ordem cronológica e o formulário de página 161. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70473795-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2025 05:55 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70372584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 23:58 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70363461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 06:37 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70347204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:49 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa da Silva (OAB 285018/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O devedora solicitou a concessão da gratuidade processual, mas deixou de juntar a declaração de pobreza ou algum documento apto a comprovar a alegada situação de necessidade. Assim, para apreciação do pedido, a devedora deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, 99, § 2º), No mais, manifeste-se o condomínio exequente sobre o contido na petição da devedora de páginas 251/252, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70227508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 02:43 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70216923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 06:20 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, diante do comando de levantamento (Decisão/Pág. 129), procedi à expedição a favor do perito - Eduardo Lisboa Rosa, o MLE nº 202120250521092741043045, dirigindo o numerário para a conta destino da própria parte, cujos dados bancários foram apontados no Formulário/Pág. 220. Ato contínuo, o mandado de levantamento foi encaminhado para conferência e assinatura eletrônica. Nada Mais. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70207791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 07:46 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70204999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 16:57 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos para fila de expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme decisão de pág 129, onde seguirá a ordem cronológica. Nada Mais |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70196960-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/05/2025 13:52 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: "Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70186924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 23:03 |
| 03/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70184347-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/05/2025 19:08 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70181125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 01:58 |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Fica a executada intimada acerca da petição de páginas 154/155. Intime--se o perito para se manifestar em 5 dias sobre a impugnação apresentada nas páginas 198/199. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, via Ato Ordinatório, para manifestação em 5 dias. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica a executada intimada acerca da petição de páginas 154/155. Intime--se o perito para se manifestar em 5 dias sobre a impugnação apresentada nas páginas 198/199. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, via Ato Ordinatório, para manifestação em 5 dias. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70097534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:42 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70096951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 07:06 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70056500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 02:35 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70051119-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/02/2025 07:13 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70047492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 19:03 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de suspensão da perícia, considerando o teor das mensagens de páginas 143/150. Manifeste-se o credor acerca da petição de páginas 134/137 e depósito que a acompanha, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de suspensão da perícia, considerando o teor das mensagens de páginas 143/150. Manifeste-se o credor acerca da petição de páginas 134/137 e depósito que a acompanha, no prazo de 15 dias. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70043962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:54 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00. Considerando que o credor comprovou o depósito na página 94, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar as partes para manifestação sobre o laudo em 15 dias, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00. Considerando que o credor comprovou o depósito na página 94, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar as partes para manifestação sobre o laudo em 15 dias, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70494922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:22 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70482581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 13:32 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70466788-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 18/10/2024 20:11 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70459918-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/10/2024 09:29 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70456664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 17:27 |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do perito/leiloeiro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. Nada Mais |
| 10/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa de bens da executada no sistema Renajud. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia realização da pesquisa de bens através do sistema Renajud (guia - páginas 32/33). Sem prejuízo, considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação da executada como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui a totalidade do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e podendo ser consultado pelas partes. Intime-seo perito para apresentar a proposta de honorários, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de 5dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia realização da pesquisa de bens através do sistema Renajud (guia - páginas 32/33). Sem prejuízo, considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação da executada como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui a totalidade do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e podendo ser consultado pelas partes. Intime-seo perito para apresentar a proposta de honorários, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de 5dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70365652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 20:27 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 22/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70060177-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 21/02/2024 18:53 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do devedor estampada na certidão de página 11, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar e requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Vanessa da Silva (OAB 285018/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a inércia do devedor estampada na certidão de página 11, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar e requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo in albis sem pagamento e/ou impugnação pela Executada (decisão pág 06). Nada Mais. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70374540-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2023 13:10 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70342393-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2023 10:43 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1026906-12.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/10/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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