| Reqte |
Joelson Oliveira da Silva
Advogada: Katia Maria Louro Cacao Araujo |
| Invtardo |
Carlos Soares Martins Filho
Advogada: Juliana Barbini de Souza |
| Adm-Terc. |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 181/182, posto que tempestivos, dando-lhes provimento para anular decisão de fls. 169/171, proferida por equívoco neste incidente. Uma vez que a Administradora Judicial informou que o crédito aqui habilitado por meio da decisão de fls. 154 já foi incluído no quadro geral de credores, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 181/182, posto que tempestivos, dando-lhes provimento para anular decisão de fls. 169/171, proferida por equívoco neste incidente. Uma vez que a Administradora Judicial informou que o crédito aqui habilitado por meio da decisão de fls. 154 já foi incluído no quadro geral de credores, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 181/182, posto que tempestivos, dando-lhes provimento para anular decisão de fls. 169/171, proferida por equívoco neste incidente. Uma vez que a Administradora Judicial informou que o crédito aqui habilitado por meio da decisão de fls. 154 já foi incluído no quadro geral de credores, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 181/182, posto que tempestivos, dando-lhes provimento para anular decisão de fls. 169/171, proferida por equívoco neste incidente. Uma vez que a Administradora Judicial informou que o crédito aqui habilitado por meio da decisão de fls. 154 já foi incluído no quadro geral de credores, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80122794-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/09/2024 11:16 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70380586-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 12:19 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70367109-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2024 16:01 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70366645-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2024 14:04 |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma postulada pelo requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O préviorecolhimentode cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, sob pena de ineficácia do ato postulatório. Fica desde logo ciente o exequente de que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, pedido desacompanhado dos cálculos atualizados ou sem as despesas respectivas, acarretará a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, por inapto a produzir efeitos. De tal modo, eventual reiteração acarretará extinção do feito. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Com relação aos pedidos de ofícios, via de regra é dever do autor comprovar previamente o insucesso de sua tentativa de diligência, sendo o Juízo meramente suplementar. Incabíveis incontáveis ofícios diretamente a várias empresas, a respeito das quais não haja, sequer, informações acerca da existência de relação com os executados. Bem por isso, impõe-se o indeferimento, em regra geral da expedição de ofícios, com base no artigo 798, II, c, do CPC, cabendo ao exequente indicar bens do executado para fins de penhora. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma postulada pelo requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O préviorecolhimentode cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, sob pena de ineficácia do ato postulatório. Fica desde logo ciente o exequente de que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, pedido desacompanhado dos cálculos atualizados ou sem as despesas respectivas, acarretará a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, por inapto a produzir efeitos. De tal modo, eventual reiteração acarretará extinção do feito. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Com relação aos pedidos de ofícios, via de regra é dever do autor comprovar previamente o insucesso de sua tentativa de diligência, sendo o Juízo meramente suplementar. Incabíveis incontáveis ofícios diretamente a várias empresas, a respeito das quais não haja, sequer, informações acerca da existência de relação com os executados. Bem por isso, impõe-se o indeferimento, em regra geral da expedição de ofícios, com base no artigo 798, II, c, do CPC, cabendo ao exequente indicar bens do executado para fins de penhora. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70302258-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 15:53 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Joelson Oliveira da Silva. Os credores buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0001251-45.2010.5.02.0447, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos, cujo valor total é de R$ 114.524,33, referente à data de 30 de abril de 2023(fls. 4/5). Manifestação do réu às fls. 146, do autor às fls. 144/145, da Administradora Judicial às fls. 127/133 e do Ministério Público às fls. 151/153. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza trabalhista, oriundo do processo de cumprimento de sentença 0001251-45.2010.5.02.0447 - 7ª Vara do Trabalho de Santos, bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 127/133), ratificado pelo Ministério Público (fls. 151/153, para reconhecer que o crédito dos autores atinge o montante de R$ 113.839,47 (cento e treze mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por Joelson Oliveira da Silva. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe na Classe I - Trabalhista, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 27/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80092120-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/06/2024 18:10 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Joelson Oliveira da Silva. Os credores buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0001251-45.2010.5.02.0447, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos, cujo valor total é de R$ 114.524,33, referente à data de 30 de abril de 2023(fls. 4/5). Manifestação do réu às fls. 146, do autor às fls. 144/145, da Administradora Judicial às fls. 127/133 e do Ministério Público às fls. 151/153. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza trabalhista, oriundo do processo de cumprimento de sentença 0001251-45.2010.5.02.0447 - 7ª Vara do Trabalho de Santos, bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 127/133), ratificado pelo Ministério Público (fls. 151/153, para reconhecer que o crédito dos autores atinge o montante de R$ 113.839,47 (cento e treze mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por Joelson Oliveira da Silva. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe na Classe I - Trabalhista, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80091902-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/06/2024 13:33 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70271602-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 17:42 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70242663-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 20:27 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Digam, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da Administradora Judicial (fls. 127/133). Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da Administradora Judicial (fls. 127/133). Intime-se. |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80079178-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/05/2024 14:39 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70223607-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2024 16:29 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial a dar continuidade aos trabalhos, ante a documentação juntada pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 18/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial a dar continuidade aos trabalhos, ante a documentação juntada pelo autor. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70200655-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 11:40 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos. O autor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, atender o quanto solicitado pela Administradora Judicial às fls. 60/63. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O autor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, atender o quanto solicitado pela Administradora Judicial às fls. 60/63. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80065580-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/05/2024 19:46 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70177939-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2024 15:42 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que, em 15 (quinze) dias, cumpra cota ministerial de fls. 53/54. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que, em 15 (quinze) dias, cumpra cota ministerial de fls. 53/54. Intime-se. |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80038810-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/03/2024 13:19 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70098977-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 20:16 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o réu no prazo de 10 (dez) dias sobre o parecer de fls. 31/36. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o réu no prazo de 10 (dez) dias sobre o parecer de fls. 31/36. Intime-se. |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80027347-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/02/2024 15:09 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70058971-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2024 13:53 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70471860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2023 17:43 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. 2. Com a manifestação do autor, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. 2. Com a manifestação do autor, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70386744-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 19:22 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 15 dias. 2. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 15 dias. 2. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012130-70.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 30/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |