| Reqte |
ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogada: Katia Maria Louro Cacao Araujo |
| Invtardo |
Carlos Soares Martins Filho
Advogada: Juliana Barbini de Souza |
| Adm-Terc. |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. A Administradora Judicial noticiou que incluiu o crédito do presente incidente no Quadro Geral de Credores, o qual será apresentado oportunamente nos autos principais. Assim, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Administradora Judicial noticiou que incluiu o crédito do presente incidente no Quadro Geral de Credores, o qual será apresentado oportunamente nos autos principais. Assim, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. A Administradora Judicial noticiou que incluiu o crédito do presente incidente no Quadro Geral de Credores, o qual será apresentado oportunamente nos autos principais. Assim, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Administradora Judicial noticiou que incluiu o crédito do presente incidente no Quadro Geral de Credores, o qual será apresentado oportunamente nos autos principais. Assim, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70236959-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2024 16:29 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676260832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Rodrigues de Lucena Diligência : 20/05/2024 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se intimação da Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se intimação da Administradora Judicial. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Comprove a administradora judicial o cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 51, que aqui transcrevo: "Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada". Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Comprove a administradora judicial o cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 51, que aqui transcrevo: "Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada". |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80027346-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/02/2024 15:08 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA O credor buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0001364-62.2011.5.02.0447, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos, cujo valor total é de R$ R$ 181.424,47 , referente à data de abril de 2023 (fls. 10). Manifestação do réu às fls. 22/23, da Administradora Judicial às fls. 38/43 e do Ministério Público às fls. 48/49.. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza alimentar, oriundo de execução trabalhista bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 38/43), ratificado pelo Ministério Público (fls. 48/49), para reconhecer que o crédito dos autores atinge o montante de R$ 110.568,36 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais, e trinta e seis centavos), na classe dos créditos trabalhistas. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe dos créditos trabalhistas, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA O credor buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0001364-62.2011.5.02.0447, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos, cujo valor total é de R$ R$ 181.424,47 , referente à data de abril de 2023 (fls. 10). Manifestação do réu às fls. 22/23, da Administradora Judicial às fls. 38/43 e do Ministério Público às fls. 48/49.. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza alimentar, oriundo de execução trabalhista bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 38/43), ratificado pelo Ministério Público (fls. 48/49), para reconhecer que o crédito dos autores atinge o montante de R$ 110.568,36 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais, e trinta e seis centavos), na classe dos créditos trabalhistas. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe dos créditos trabalhistas, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80025671-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 21/02/2024 13:53 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70057318-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2024 17:33 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Com a vinda da manifestação da Administradora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70471857-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2023 17:29 |
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar no prazo de 15 (Quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar no prazo de 15 (Quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70400781-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 14:26 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Carlos Soares Martins Filho, ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão de fls. 13. DECIDO. Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois referida decisão foi proferida sem a oitiva do réu/embargante e sem a oitiva da Administradora Judicial e do Ministério Público. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para o fim de anular a decisão de fls. 13. Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de habilitação. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial a se manifestar e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Carlos Soares Martins Filho, ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão de fls. 13. DECIDO. Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois referida decisão foi proferida sem a oitiva do réu/embargante e sem a oitiva da Administradora Judicial e do Ministério Público. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para o fim de anular a decisão de fls. 13. Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de habilitação. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial a se manifestar e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70366149-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/08/2023 20:12 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA, representado por sua advogada, KATIA MARIA LOURO CAÇÃO ARAUJO. O credor busca a habilitação de seu crédito trabalhista nos presentes autos, decorrente de sentença proferida, cujo valor total é de R$ 181.424,47, referente à data de 28/04/2023, salientando a pertinência à classe I trabalhista.O credor ainda informa que os valores pertinentes ao crédito em questão devem ser transferidos para conta bancária especificada, de titularidade de sua patrona. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito trabalhista mencionado, bem como sua origem e montante. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe I - trabalhista, com o valor especificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Os valores pertinentes ao crédito deverão ser transferidos para a conta bancária indicada pelo requerente, de titularidade de sua patrona, conforme especificado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA, representado por sua advogada, KATIA MARIA LOURO CAÇÃO ARAUJO. O credor busca a habilitação de seu crédito trabalhista nos presentes autos, decorrente de sentença proferida, cujo valor total é de R$ 181.424,47, referente à data de 28/04/2023, salientando a pertinência à classe I trabalhista.O credor ainda informa que os valores pertinentes ao crédito em questão devem ser transferidos para conta bancária especificada, de titularidade de sua patrona. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito trabalhista mencionado, bem como sua origem e montante. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA. Determino a imediata inclusão do referido credor no quadro geral de credores, classe I - trabalhista, com o valor especificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito trabalhista do requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Os valores pertinentes ao crédito deverão ser transferidos para a conta bancária indicada pelo requerente, de titularidade de sua patrona, conforme especificado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012130-70.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 06/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |