| Exeqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda)
Advogada: Daniella Castro Revoredo Advogada: Fernanda Silva dos Santos Lugli |
| Exectdo |
Czs Logistica Internacional Ltda, Representante da Empresa Logicity Co.ltda
Advogada: Eliana Alo da Silveira Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 69/70 transitou em julgado em 12/03/2024. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784A/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 02/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 69/70 transitou em julgado em 12/03/2024. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784A/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 15/02/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70048129-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/02/2024 10:33 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, diga o requerente/exequente. Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784A/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 02/02/2024 |
Concessão
Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, diga o requerente/exequente. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70032151-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/02/2024 15:12 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2023 Teor do ato: Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784A/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2023 Teor do ato: VISTOS Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.53: com a inclusão dos nomes dos patronos da executada nos sistema, republique-se a decisão de fls.49/50, e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.53: com a inclusão dos nomes dos patronos da executada nos sistema, republique-se a decisão de fls.49/50, e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70442542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:20 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: VISTOS Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Processe-se como cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007269-70.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 15/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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