| Reqte |
Anastácia Galloti
Advogada: Quezia Oliveira Freiria Simoes Advogada: Juliana Fonseca de Almeida Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana |
| Reqdo | ERCILIA GALLOTTI ZUNIGA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões)". Motivo: devolução de auxilio. |
| 26/05/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões) para o(a) Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 10/06/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões)". Motivo: devolução de auxilio. |
| 26/05/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões) para o(a) Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a habilitação requerida, remetendo as partes para as vias ordinárias, nos termos do artigo 643 do CPC. No mais, deixo de reservar, em poder da inventariante, conforme já foi dito, bens para pagamento do contrato de fls. 07/08, pois se faz necessária a verificação da existência da real obrigação da habilitante na via ordinária, conforme fundamentação supra. Sem condenação em sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP) |
| 29/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a habilitação requerida, remetendo as partes para as vias ordinárias, nos termos do artigo 643 do CPC. No mais, deixo de reservar, em poder da inventariante, conforme já foi dito, bens para pagamento do contrato de fls. 07/08, pois se faz necessária a verificação da existência da real obrigação da habilitante na via ordinária, conforme fundamentação supra. Sem condenação em sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70473575-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 12:43 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de Incidente de Habilitação de crédito proposta por Anastacia Gallotti para habilitar seu crédito nos autos do inventário em apenso, com intuito de resguardar tantos bens quantos bastem para o pagamento do referido crédito no importe de R$ 68.796,19 (fl 05). 2 - Inicialmente, proceda à Serventia a anotação no sistema SAJ da inventariante e de seu Advogado, para fins de regular intimação deste incidente. 3 - Após, intime-se a inventariante, por meio do seu patrono, via DJE, a fim de se manifestar acerca da presente habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. 4 - Com a manifestação, ou no silêncio, certifique a Serventia e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP) |
| 19/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Trata-se de Incidente de Habilitação de crédito proposta por Anastacia Gallotti para habilitar seu crédito nos autos do inventário em apenso, com intuito de resguardar tantos bens quantos bastem para o pagamento do referido crédito no importe de R$ 68.796,19 (fl 05). 2 - Inicialmente, proceda à Serventia a anotação no sistema SAJ da inventariante e de seu Advogado, para fins de regular intimação deste incidente. 3 - Após, intime-se a inventariante, por meio do seu patrono, via DJE, a fim de se manifestar acerca da presente habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. 4 - Com a manifestação, ou no silêncio, certifique a Serventia e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1023427-06.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |