| Exeqte |
Davi Emanuel dos Santos
Advogada: Daiane Aparecida Rizotto |
| Exectdo |
Plano de Saúde Ana Costa Ltda
Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda Advogada: Maria Emilia Gonçalves de Rueda Advogado: Marco André Honda Flores |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: *ciência MLE 033118 assinado. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE 033118 assinado. |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: *ciência MLE 033118 assinado. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE 033118 assinado. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 51/52: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 29/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Fls. 51/52: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/04/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.24.70174858-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/04/2024 11:51 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70146913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:47 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: Indefiro o prazo pleiteado pelo executado, devendo esse observar a decisão às fls. 34, bem como o que disciplina a lei em seu art. 523 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário, nos ditames acima, e após requeira o exequente o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 37: Indefiro o prazo pleiteado pelo executado, devendo esse observar a decisão às fls. 34, bem como o que disciplina a lei em seu art. 523 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário, nos ditames acima, e após requeira o exequente o quê de direito. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70143459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 11:35 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Fls. 37: diga a exequente. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 37: diga a exequente. |
| 25/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70118898-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/03/2024 17:51 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do referido artigo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 31/33: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do referido artigo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70068525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:04 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para execução da verba honorária, não se estendendo o benefício da justiça gratuita concedida à autora no processo principal, portanto. Assim, providencie a parte credora o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob de cancelamento do incidente, nos termos da Lei n° 17.785/2023 (2% do valor do crédito a ser satisfeito),observando-se o valor mínimo legal (art. 4º, § 1º, da Lei de Custas do Estado de São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para execução da verba honorária, não se estendendo o benefício da justiça gratuita concedida à autora no processo principal, portanto. Assim, providencie a parte credora o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob de cancelamento do incidente, nos termos da Lei n° 17.785/2023 (2% do valor do crédito a ser satisfeito),observando-se o valor mínimo legal (art. 4º, § 1º, da Lei de Custas do Estado de São Paulo). Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022243-20.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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