| Exeqte |
Condomínio Edifício Airton Sena
Advogado: Marcelo Fernandes Lopes |
| Exectdo |
Blener Rpger Silvestre Ribas
Advogada: Carmen Silvia Maia dos Santos |
| Perito | EDUARDO LISBOA ROSA |
| Gestor | MAURO DA CRUZ ( ALIENAJUD ) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70168341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:35 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70148117-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/05/2026 09:45 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70168341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:35 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70148117-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/05/2026 09:45 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Haver expedido o MLE p/ perito gravado sob nºMandado Gravado - 20260513171844059523 (no valor de R$3.750,00) , nos termos do determinado, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura nesta data. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Haver expedido o MLE p/ perito gravado sob nºMandado Gravado - 20260513171844059523 (no valor de R$3.750,00) , nos termos do determinado, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura nesta data. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 395 e seguintes: Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 3.750,00 em favor do perito. Incumbe-lhe apresentar formulário MLE preenchido, bem como indicar a página/evento de sua procuração nos autos. Caso o levantamento seja em favor de escritório de advocacia que não conste da procuração, deverá ser anexada procuração atualizada. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395 e seguintes: Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 3.750,00 em favor do perito. Incumbe-lhe apresentar formulário MLE preenchido, bem como indicar a página/evento de sua procuração nos autos. Caso o levantamento seja em favor de escritório de advocacia que não conste da procuração, deverá ser anexada procuração atualizada. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70142879-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/05/2026 13:35 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: Tendo em vista a informação de que a nova perícia não pôde ser realizada por conduta atribuída ao próprio executado, e inexistindo notícia de fato impeditivo superveniente, homologo, para fins expropriatórios, o valor do bem em R$ 129.000,00. Outrossim, defiro a nomeação de Mauro da Cruz, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob nº 912, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização da hasta pública eletrônica por meio da plataforma indicada. Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do art. 883 do CPC, indique o exequente leiloeiro no prazo de dez dias; se não houver indicação dentro desse prazo, o escrivão, com base na plataforma do TJSP, fará a indicação nos autos. Quer a indicação seja do exequente, quer do escrivão, fica designado o leiloeiro indicado. 3.O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital o valor dos débitos fiscais, ou sua ausência, bem como que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459/460: Tendo em vista a informação de que a nova perícia não pôde ser realizada por conduta atribuída ao próprio executado, e inexistindo notícia de fato impeditivo superveniente, homologo, para fins expropriatórios, o valor do bem em R$ 129.000,00. Outrossim, defiro a nomeação de Mauro da Cruz, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob nº 912, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização da hasta pública eletrônica por meio da plataforma indicada. Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do art. 883 do CPC, indique o exequente leiloeiro no prazo de dez dias; se não houver indicação dentro desse prazo, o escrivão, com base na plataforma do TJSP, fará a indicação nos autos. Quer a indicação seja do exequente, quer do escrivão, fica designado o leiloeiro indicado. 3.O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital o valor dos débitos fiscais, ou sua ausência, bem como que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70128225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 03:17 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70126615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 11:23 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do perito de fls. 455. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do perito de fls. 455. |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70111465-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2026 11:56 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70102033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:36 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2026 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do(a) perito(a). Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do(a) perito(a). |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70082512-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2026 16:25 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial juntada às fls. 399/404. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial juntada às fls. 399/404. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70029458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 11:38 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70029435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 11:29 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70028521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:49 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do laudo pericial juntado às fls. 368/390 bem como do teor da petição do perito de fls. 391/392. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do laudo pericial juntado às fls. 368/390 bem como do teor da petição do perito de fls. 391/392. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70013924-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2026 16:10 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70013454-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 13:27 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70013413-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/01/2026 13:02 |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363: Intime-se o perito para que se manifeste. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 363: Intime-se o perito para que se manifeste. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70003674-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 18:34 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2442/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2442/2025 Teor do ato: Ciência urgente às partes sobre o agendamento acima para perícia, sendo o comparecimento e atendimento dos requisitos informados pelo perito necessários e de responsabilidade das próprias partes. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência urgente às partes sobre o agendamento acima para perícia, sendo o comparecimento e atendimento dos requisitos informados pelo perito necessários e de responsabilidade das próprias partes. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70523293-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/12/2025 10:37 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do credor com a estimativa de honorários apresentada às fls. 340/341 pelo expert, corroborada pelo depósito do valor (fls. 352/353), fixo a remuneração do perito em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). Intime-se o perito ao início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do credor com a estimativa de honorários apresentada às fls. 340/341 pelo expert, corroborada pelo depósito do valor (fls. 352/353), fixo a remuneração do perito em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). Intime-se o perito ao início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 22/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70496149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:01 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70486544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 20:37 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: *Fls. 340/346: digam as partes. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 340/346: digam as partes. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70480331-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 07/11/2025 10:54 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2058/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 335: Tendo em vista a inércia do perito nomeado, determino nova intimação, a fim de que se manifeste no prazo assinalado, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 335: Tendo em vista a inércia do perito nomeado, determino nova intimação, a fim de que se manifeste no prazo assinalado, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70465985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:43 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados |
| 20/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787462250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bruno Alexandre Silvestre Ribas Diligência : 05/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70316278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 20:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: *Fls. 314/320: complemente a taxa postal eis que o valor correto é R$34,35. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 314/320: complemente a taxa postal eis que o valor correto é R$34,35. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70305350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 13:16 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo credor (fls. 305/307), contra a decisão de fls. 297, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega omissão na referida decisão alegando que indicou de forma equivocada o aviso de recebimento de fls. 250, considerando que o A.R. de fls. 251 foi devidamente cumprido. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente. Isto porque o aviso de recebimento de fls. 251 é referente à carta de intimação para pagamento do débito juntada às fls. 247, não guardando qualquer relação com a intimação da penhora juntada às fls. 228, cujo respectivo aviso de recebimento encontra-se regularmente anexado às fls. 250, este não recebido. Tal distinção é essencial para a correta compreensão da sequência dos atos processuais e para refutar a alegação de omissão/erro na decisão de fls. 297. A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta. Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original). Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a sentença e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão. Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via. Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo credor (fls. 305/307), contra a decisão de fls. 297, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega omissão na referida decisão alegando que indicou de forma equivocada o aviso de recebimento de fls. 250, considerando que o A.R. de fls. 251 foi devidamente cumprido. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente. Isto porque o aviso de recebimento de fls. 251 é referente à carta de intimação para pagamento do débito juntada às fls. 247, não guardando qualquer relação com a intimação da penhora juntada às fls. 228, cujo respectivo aviso de recebimento encontra-se regularmente anexado às fls. 250, este não recebido. Tal distinção é essencial para a correta compreensão da sequência dos atos processuais e para refutar a alegação de omissão/erro na decisão de fls. 297. A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta. Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original). Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a sentença e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão. Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via. Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70298503-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2025 15:14 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: *Fls. 301: diga a parte exequente. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 301: diga a parte exequente. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70290677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 12:45 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: "Vistos. Considerando que o A.R. de fls. 250, referente à carta de intimação de fls. 228, foi devolvido com a indicação de "não procurado", ainda não intimado validamente da penhora de fls. 223 o coexecutado BRUNO ALEXANDRE. Em tal contexto, indefiro o pedido de fls. 296, ante os termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 239. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de contas nos termos do ato ordinatório de fls. 291. Intime-se." Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
"Vistos. Considerando que o A.R. de fls. 250, referente à carta de intimação de fls. 228, foi devolvido com a indicação de "não procurado", ainda não intimado validamente da penhora de fls. 223 o coexecutado BRUNO ALEXANDRE. Em tal contexto, indefiro o pedido de fls. 296, ante os termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 239. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de contas nos termos do ato ordinatório de fls. 291. Intime-se." |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o A.R. de fls. 250, referente à carta de intimação de fls. 228, foi devolvido com a indicação de "não procurado", ainda não intimado validamente da penhora de fls. 223 o coexecutado BRUNO ALEXANDRE. Em tal contexto, indefiro o pedido de fls. 296, ante os termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 239. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de contas nos termos do ato ordinatório de fls. 291. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o A.R. de fls. 250, referente à carta de intimação de fls. 228, foi devolvido com a indicação de "não procurado", ainda não intimado validamente da penhora de fls. 223 o coexecutado BRUNO ALEXANDRE. Em tal contexto, indefiro o pedido de fls. 296, ante os termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 239. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de contas nos termos do ato ordinatório de fls. 291. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70284757-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 18:47 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: *ciência bloqueio parcial Sisbajud Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência bloqueio parcial Sisbajud |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 256: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Caso nada sobrevenha, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 256: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Caso nada sobrevenha, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70201045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 20:55 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo às fls. 249. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo às fls. 249. |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756956670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Alexandre Silvestre Ribas Diligência : 21/03/2025 |
| 28/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753800293TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Alexandre Silvestre Ribas |
| 28/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753800280TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Blener Rpger Silvestre Ribas |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70105986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 16:17 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 122/127: Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao coexecutado Blener. A mera existência de pessoa jurídica em nome do coexecutado não é suficiente para demonstrar padrão de vida elevado. Para mais, os novos extratos anexados às fls. 172/183 ratificam a situação de hipossuficiência financeira que já havia sido constatada pela decisão de fls. 119. 2 Fls. 209: Por ora, a execução se processa à revelia do coexecutado Bruno Alexandre, visto ter sido revel na fase de conhecimento e não localizado no endereço em que foi validamente citado (art. 513, §2º, inciso II e §3º, do CPC). Contudo, ante o novo endereço noticiado às fls. 209, esclareça o condomínio exequente, em cinco dias, se pretende a intimação do referido coexecutado, notadamente para o fim de evitar futura arguição de nulidade. 3 Fica suspensa, por ora, a fase de avaliação dos direitos constritos às fls. 223. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 122/127: Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao coexecutado Blener. A mera existência de pessoa jurídica em nome do coexecutado não é suficiente para demonstrar padrão de vida elevado. Para mais, os novos extratos anexados às fls. 172/183 ratificam a situação de hipossuficiência financeira que já havia sido constatada pela decisão de fls. 119. 2 Fls. 209: Por ora, a execução se processa à revelia do coexecutado Bruno Alexandre, visto ter sido revel na fase de conhecimento e não localizado no endereço em que foi validamente citado (art. 513, §2º, inciso II e §3º, do CPC). Contudo, ante o novo endereço noticiado às fls. 209, esclareça o condomínio exequente, em cinco dias, se pretende a intimação do referido coexecutado, notadamente para o fim de evitar futura arguição de nulidade. 3 Fica suspensa, por ora, a fase de avaliação dos direitos constritos às fls. 223. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70073174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 15:20 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70068097-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:15 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Formalizada a penhora (termo fls. 223), é o caso de nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870, §1º do CPC. Para a realização da avaliação, nomeio o expert EDUARDO LISBOA ROSA, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição da perita ora nomeada, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá a perita judicial ser intimada para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte credora. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231: Formalizada a penhora (termo fls. 223), é o caso de nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870, §1º do CPC. Para a realização da avaliação, nomeio o expert EDUARDO LISBOA ROSA, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição da perita ora nomeada, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá a perita judicial ser intimada para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte credora. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70062045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:15 |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 10/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218 : Tendo em vista o requerimento formulado pelo credor, desde que observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845, defiro a penhora sobre os direitos do bem imóvel apontado na petição de fls. 214, lavrando-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Após a formalização da penhora, tornem os autos a conclusão para nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870 §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 29/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 218 : Tendo em vista o requerimento formulado pelo credor, desde que observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845, defiro a penhora sobre os direitos do bem imóvel apontado na petição de fls. 214, lavrando-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Após a formalização da penhora, tornem os autos a conclusão para nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870 §1º do CPC. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70018551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:06 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 214: O exequente deve cumprir a decisão às fls. 206, último parágrafo. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 214: O exequente deve cumprir a decisão às fls. 206, último parágrafo. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70559139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:13 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/199: a parte exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada pela parte devedora (fls. 191). Ciência. Diante do decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio realizado às fls. 151/163, defiro o pedido da parte credora, determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observando-se o formulário eletrônico às fls. 205. Quanto ao pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da lide, providencie-se a juntada de certidão completa e atualizada referente à matrícula do imóvel, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/199: a parte exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada pela parte devedora (fls. 191). Ciência. Diante do decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio realizado às fls. 151/163, defiro o pedido da parte credora, determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observando-se o formulário eletrônico às fls. 205. Quanto ao pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da lide, providencie-se a juntada de certidão completa e atualizada referente à matrícula do imóvel, em 15 dias. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70555501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:04 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: *Fls. 191/192: diga a parte exequente. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 191/192: diga a parte exequente. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70535188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 14:47 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171 e 187: por primeiro, sobre a manifestação da parte devedora, diga o exequente, no prazo legal. Fls. 169: para a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da ação, providencie a parte credora a juntada de certidão de sua matrícula e planilha de cálculo atualizadas. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/171 e 187: por primeiro, sobre a manifestação da parte devedora, diga o exequente, no prazo legal. Fls. 169: para a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da ação, providencie a parte credora a juntada de certidão de sua matrícula e planilha de cálculo atualizadas. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70514392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 12:19 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Esclareça o executado o requerimento de concessão de gratuidade, eis que o mesmo encontra-se deferido às fls. 119. No mais, manifeste-se o executado sobre a alegação apresentada pelo credor. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o executado o requerimento de concessão de gratuidade, eis que o mesmo encontra-se deferido às fls. 119. No mais, manifeste-se o executado sobre a alegação apresentada pelo credor. |
| 06/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70496592-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/11/2024 11:00 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: *ciência bloqueio parcial sisbajud Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata da dúvida pelo juiz. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias.No silêncio, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência bloqueio parcial sisbajud |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Ciência ao executado sobre a alegação apresentada pela credora às fls. 122/127 no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos a conclusão. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado sobre a alegação apresentada pela credora às fls. 122/127 no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos a conclusão. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70465597-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 18/10/2024 13:24 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/118: Tendo em vista a juntada dos documentos às fls. 109/118, que comprovam a veracidade alegada, concedo a pretendida gratuidade de justiça ao executado. Todavia, cumpre salientar que o benefício agora concedido não terá efeito retroativo, isentando o beneficiário tão somente em relação a incidências futuras. O que já foi consolidado permanece plenamente exigível. Intime-se. Santos Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108/118: Tendo em vista a juntada dos documentos às fls. 109/118, que comprovam a veracidade alegada, concedo a pretendida gratuidade de justiça ao executado. Todavia, cumpre salientar que o benefício agora concedido não terá efeito retroativo, isentando o beneficiário tão somente em relação a incidências futuras. O que já foi consolidado permanece plenamente exigível. Intime-se. Santos |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70453256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:11 |
| 08/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA716349380TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Alexandre Silvestre Ribas |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70424895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:14 |
| 23/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: *Ciência da pesquisa InfoJud - endereço. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da pesquisa InfoJud - endereço. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: Proceda a pesquisa de endereçoesjunto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, manifestem-se a parte no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se por tempo indeterminado. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: Proceda a pesquisa de endereçoesjunto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, manifestem-se a parte no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se por tempo indeterminado. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70407596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:32 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 82: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo concedido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo concedido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70401838-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/09/2024 23:05 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BLENER ROGER SILVESTRE RIBAS, no bojo dos autos do cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AIRTON SENA. Aduz, em apertada síntese, que figurava no polo passivo da ação de conhecimento José Roberto Silvestre, proprietário do imóvel objeto desta lide. Contudo, antes da citação, houve informação de seu falecimento. Em decorrência do óbito do requerido original, foi determinado às fls. 239/240 a inclusão no polo passivo dos herdeiros Blener Ribas e Bruno Ribas. Afirma que as cartas de citação foram recebidas pela síndica do condomínio e que esta não repassou as correspondências aos herdeiros. Pleiteia a extinção deste incidente de cumprimento de sentença, pelo reconhecimento da nulidade da citação, a condenação do autor por litigância de má-fé bem como a concessão da gratuidade de justiça (fls. 280/284 - autos principais e fls. 50 deste incidente). O exequente-impugnado manifestou-se às fls. 57/58 defendendo a regularidade das citações e pugnando pelo prosseguimento da execução. Esse é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não comporta acolhida. Isto porque, ao que consta dos autos principais, os executados foram incluídos no polo passivo às fls. 239/240. Cartas de citação foram expedidas às 249/250, tendo sido recebidas às fls. 251 e 252. Às fls. 260 este juízo declarou válidas as citações nos termos do artigo 248, § 4°, CPC. O feito foi sentenciado às fls. 264/266. Processo transitou em julgado em 15 de fevereiro de 2024 (fls. 269). No caso, as cartas de citação foram remetidas para o endereço do imóvel objeto da ação de cobrança de dívidas condominiais. Foram recebidas pela síndica do condomínio e este juízo reconheceu a validade das citações nos termos do artigo 248, § 4°, CPC. Entretanto, o impugnante alega não repasse pela síndica das cartas de citação recebidas no condomínio. Apesar das alegações, nada foi juntado aos autos com capacidade de comprovar tal fato. Diante da presunção de validade da citação na forma do artigo 248, § 4°, CPC, cabia ao impugnante comprovar que a pessoa subscritora dos avisos de recebimento não repassou as cartas na forma aduzida, ônus do qual não se desincumbiu. Os atos da fase de conhecimento, salvo prova inequívoca de vício insanável, o que não se verifica no caso em tela, estão acobertados pelo manto da coisa julgada. O objeto dos autos da cobrança de cobrança na ação principal refere-se a débitos condominiais em aberto referente ao imóvel herdado, obrigação propter rem, que acompanha o bem imóvel e, quanto a isto, nenhuma alegação foi trazida. Forçosa, portanto, a rejeição da impugnação. Rejeitada a impugnação, não há que se falar em condenação em litigância de má-fé por parte do impugnado. Mais não é necessário. Em tal contexto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, tal como formulada, devendo este incidente de cumprimento de sentença prosseguir em seus ulteriores termos. Por fim, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o executado Blener Ribas, na pessoa de sua patrona constituída, para juntada aos autos, em 10 dias, cópias dos seus últimos holerites, extratos bancários, duas últimas declarações de imposto de renda e outros documentos que reputar pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 26/08/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BLENER ROGER SILVESTRE RIBAS, no bojo dos autos do cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AIRTON SENA. Aduz, em apertada síntese, que figurava no polo passivo da ação de conhecimento José Roberto Silvestre, proprietário do imóvel objeto desta lide. Contudo, antes da citação, houve informação de seu falecimento. Em decorrência do óbito do requerido original, foi determinado às fls. 239/240 a inclusão no polo passivo dos herdeiros Blener Ribas e Bruno Ribas. Afirma que as cartas de citação foram recebidas pela síndica do condomínio e que esta não repassou as correspondências aos herdeiros. Pleiteia a extinção deste incidente de cumprimento de sentença, pelo reconhecimento da nulidade da citação, a condenação do autor por litigância de má-fé bem como a concessão da gratuidade de justiça (fls. 280/284 - autos principais e fls. 50 deste incidente). O exequente-impugnado manifestou-se às fls. 57/58 defendendo a regularidade das citações e pugnando pelo prosseguimento da execução. Esse é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não comporta acolhida. Isto porque, ao que consta dos autos principais, os executados foram incluídos no polo passivo às fls. 239/240. Cartas de citação foram expedidas às 249/250, tendo sido recebidas às fls. 251 e 252. Às fls. 260 este juízo declarou válidas as citações nos termos do artigo 248, § 4°, CPC. O feito foi sentenciado às fls. 264/266. Processo transitou em julgado em 15 de fevereiro de 2024 (fls. 269). No caso, as cartas de citação foram remetidas para o endereço do imóvel objeto da ação de cobrança de dívidas condominiais. Foram recebidas pela síndica do condomínio e este juízo reconheceu a validade das citações nos termos do artigo 248, § 4°, CPC. Entretanto, o impugnante alega não repasse pela síndica das cartas de citação recebidas no condomínio. Apesar das alegações, nada foi juntado aos autos com capacidade de comprovar tal fato. Diante da presunção de validade da citação na forma do artigo 248, § 4°, CPC, cabia ao impugnante comprovar que a pessoa subscritora dos avisos de recebimento não repassou as cartas na forma aduzida, ônus do qual não se desincumbiu. Os atos da fase de conhecimento, salvo prova inequívoca de vício insanável, o que não se verifica no caso em tela, estão acobertados pelo manto da coisa julgada. O objeto dos autos da cobrança de cobrança na ação principal refere-se a débitos condominiais em aberto referente ao imóvel herdado, obrigação propter rem, que acompanha o bem imóvel e, quanto a isto, nenhuma alegação foi trazida. Forçosa, portanto, a rejeição da impugnação. Rejeitada a impugnação, não há que se falar em condenação em litigância de má-fé por parte do impugnado. Mais não é necessário. Em tal contexto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, tal como formulada, devendo este incidente de cumprimento de sentença prosseguir em seus ulteriores termos. Por fim, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o executado Blener Ribas, na pessoa de sua patrona constituída, para juntada aos autos, em 10 dias, cópias dos seus últimos holerites, extratos bancários, duas últimas declarações de imposto de renda e outros documentos que reputar pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70364340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 13:55 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Fls. 62/68: diga a exequente. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 62/68: diga a exequente. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70348522-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 20:15 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58: sobre a manifestação da parte exequente, diga a parte devedora, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57/58: sobre a manifestação da parte exequente, diga a parte devedora, em 15 dias. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70304647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:42 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 48/53: diga o exequente, após conclusos. Advogados(s): Carmen Silvia Maia dos Santos (OAB 121991/SP), Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 48/53: diga o exequente, após conclusos. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70269985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 11:01 |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: ciência acerca do desarquivamento dos autos e do mandado expedido. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência acerca do desarquivamento dos autos e do mandado expedido. |
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/030599-2 Situação: Cumprido parcialmente em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Robson Do Nascimento Rodrigues |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70242434-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/06/2024 18:16 |
| 07/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: diga a parte credora sobre aviso de recebimento negativo, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diga a parte credora sobre aviso de recebimento negativo, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655918235TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Blener Rpger Silvestre Ribas |
| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655918227TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Alexandre Silvestre Ribas |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70079981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:21 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Observe-se que as custas processuais foram recolhidas corretamente. Intime-se o executado, via postal (art. 513 §2o, inciso II, do CPC), para pagamento do débito apontado pela parte credora, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como verba honorária também fixada em 10% (art. 523, § 1o, do CPC). Com o pagamento da taxa necessária, expeça-se carta de intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe-se que as custas processuais foram recolhidas corretamente. Intime-se o executado, via postal (art. 513 §2o, inciso II, do CPC), para pagamento do débito apontado pela parte credora, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como verba honorária também fixada em 10% (art. 523, § 1o, do CPC). Com o pagamento da taxa necessária, expeça-se carta de intimação. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019661-13.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 04/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/05/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |