| Reqte |
Flávio Carvalho Gonçalves
Advogada: Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes |
| Reqdo |
Carlos Soares Martins Filho
Advogada: Juliana Barbini de Souza |
| Adm-Terc. |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80035450-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/03/2025 13:55 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80035450-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/03/2025 13:55 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Flávio Carvalho Gonçalves. A credora busca a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0000824-20.2011.5.02.0445, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Santos (fls. 5/6). Manifestação Administradora Judicial às fls. 78/83, do réu às fls. 123 e do Ministério Público às fls. 127/128. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza trabalhista, oriundo de processo judicial (fls. 5/6) , bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 78/83), ratificado pelo Ministério Público (fls. 127/128), para reconhecer que o crédito da autora, relativo ao processo processo 0000824-20.2011.5.02.0445 (5/6) , atinge o montante de R$ 202.717,13. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por Flávio Carvalho Gonçalves. Determino a imediata inclusão da referida credora no quadro geral de credores, classe dos créditos trabalhistas, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito quirografário da requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Flávio Carvalho Gonçalves. A credora busca a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0000824-20.2011.5.02.0445, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Santos (fls. 5/6). Manifestação Administradora Judicial às fls. 78/83, do réu às fls. 123 e do Ministério Público às fls. 127/128. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza trabalhista, oriundo de processo judicial (fls. 5/6) , bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 78/83), ratificado pelo Ministério Público (fls. 127/128), para reconhecer que o crédito da autora, relativo ao processo processo 0000824-20.2011.5.02.0445 (5/6) , atinge o montante de R$ 202.717,13. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por Flávio Carvalho Gonçalves. Determino a imediata inclusão da referida credora no quadro geral de credores, classe dos créditos trabalhistas, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito quirografário da requerente no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80023206-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/02/2025 16:30 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70062338-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 12:35 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70049503-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2025 15:35 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o réu sobre o documento de fls. 109. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o réu sobre o documento de fls. 109. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80007463-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2025 09:14 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70012060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:32 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho cota ministerial de fls. 100/102: providencie, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa VILLELA & MARTINS CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, para justificar a habilitação nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho cota ministerial de fls. 100/102: providencie, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa VILLELA & MARTINS CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, para justificar a habilitação nestes autos. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 19/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80181788-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/12/2024 01:45 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70565122-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 15:37 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre parecer da Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre parecer da Administradora Judicial. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80167306-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/11/2024 17:10 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70510317-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2024 16:52 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/060040-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - SANDRA REGINA MARIN DE OLIVEIRA |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se intimação da Administradora Judicial por mandado, servindo a presente assinada como mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se intimação da Administradora Judicial por mandado, servindo a presente assinada como mandado de intimação. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada da documentação, intime-se a Administradora Judicial a dar continuidade aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a juntada da documentação, intime-se a Administradora Judicial a dar continuidade aos trabalhos. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70424192-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2024 11:12 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70424078-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2024 10:43 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho cota ministerial de fls. 31/32: o autor fica intimado a juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, a documentação requerida pela Administradora Judicial às fls. 24/26. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho cota ministerial de fls. 31/32: o autor fica intimado a juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, a documentação requerida pela Administradora Judicial às fls. 24/26. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 18/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80130522-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/09/2024 17:03 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70411851-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2024 11:14 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo a presente decisão como mandado de intimação. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo a presente decisão como mandado de intimação. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70346840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 12:27 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Decisão de fls. 07: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se" Decisão de fls. 12: "Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se." Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Decisão de fls. 07: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se" Decisão de fls. 12: "Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se." |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70239953-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2024 14:34 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Celia Regina dos Santos Gaspar Lopes (OAB 120849/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2. Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012130-70.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/11/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |