| Reqte |
Marcos Antonio Gonçalves
Advogado: Pedro Henrique Martins |
| Reqdo |
Imaipesca Ind.e Com. de pescados Ltda
Advogado: Rodrigo Andrade Fonseca RepreLeg: Roberto Kikuo Imai |
| Adm-Terc. |
ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Marques dos Santos RepreLeg: Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso do prazo - interposição de recurso agravo |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso do prazo - interposição de recurso agravo |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, tem aplicabilidade imediata, não se encaixando nas exceções previstas no art. 5º, §1º, da Lei 14.112/2020, e que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 entraram em vigor em 24/01/2021, com o término do triênio decadencial em 23/01/2024, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias requeridas após o dia 23/01/2024. Nesse sentido, o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo qual o prazo decadencial para falências decretadas antes da Lei 14.112/2020 deve ser contado a partir da sua vigência (24/01/2021), como no julgamento do Agravo de Instrumento 2339565-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; bem como no Agravo de Instrumento 2272587-02.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Note-se que apenas a habilitação do crédito permite a efetiva inclusão do credor no quadro geral de pagamentos, sem valor a menção, sem que o valor pretendido seja homologado em sede de incidente próprio. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, tem aplicabilidade imediata, não se encaixando nas exceções previstas no art. 5º, §1º, da Lei 14.112/2020, e que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 entraram em vigor em 24/01/2021, com o término do triênio decadencial em 23/01/2024, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias requeridas após o dia 23/01/2024. Nesse sentido, o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo qual o prazo decadencial para falências decretadas antes da Lei 14.112/2020 deve ser contado a partir da sua vigência (24/01/2021), como no julgamento do Agravo de Instrumento 2339565-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; bem como no Agravo de Instrumento 2272587-02.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Note-se que apenas a habilitação do crédito permite a efetiva inclusão do credor no quadro geral de pagamentos, sem valor a menção, sem que o valor pretendido seja homologado em sede de incidente próprio. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, tem aplicabilidade imediata, não se encaixando nas exceções previstas no art. 5º, §1º, da Lei 14.112/2020, e que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 entraram em vigor em 24/01/2021, com o término do triênio decadencial em 23/01/2024, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias requeridas após o dia 23/01/2024. Nesse sentido, o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo qual o prazo decadencial para falências decretadas antes da Lei 14.112/2020 deve ser contado a partir da sua vigência (24/01/2021), como no julgamento do Agravo de Instrumento 2339565-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; bem como no Agravo de Instrumento 2272587-02.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Note-se que apenas a habilitação do crédito permite a efetiva inclusão do credor no quadro geral de pagamentos, sem valor a menção, sem que o valor pretendido seja homologado em sede de incidente próprio. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, tem aplicabilidade imediata, não se encaixando nas exceções previstas no art. 5º, §1º, da Lei 14.112/2020, e que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 entraram em vigor em 24/01/2021, com o término do triênio decadencial em 23/01/2024, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias requeridas após o dia 23/01/2024. Nesse sentido, o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo qual o prazo decadencial para falências decretadas antes da Lei 14.112/2020 deve ser contado a partir da sua vigência (24/01/2021), como no julgamento do Agravo de Instrumento 2339565-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; bem como no Agravo de Instrumento 2272587-02.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Note-se que apenas a habilitação do crédito permite a efetiva inclusão do credor no quadro geral de pagamentos, sem valor a menção, sem que o valor pretendido seja homologado em sede de incidente próprio. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767559541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA Diligência : 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80074609-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2025 15:40 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70210805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:53 |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70200944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 19:37 |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial, pessoalmente, para manifestação expressa acerca de eventual decadência. Intimem-se. Santos, 29 de abril de 2025. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 04/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Administradora Judicial, pessoalmente, para manifestação expressa acerca de eventual decadência. Intimem-se. Santos, 29 de abril de 2025. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80057626-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 16:21 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70150657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 09:58 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Manifeste-se o requerente, e após dê-se vista ao MP conforme determinado a fls. 34. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Manifeste-se o requerente, e após dê-se vista ao MP conforme determinado a fls. 34. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador expressamente acerca de eventual decadência. Após, intime-se o interessado e abra-se vista ao MP. Intimem-se. Santos, 10 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o Administrador expressamente acerca de eventual decadência. Após, intime-se o interessado e abra-se vista ao MP. Intimem-se. Santos, 10 de fevereiro de 2025. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70036882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:07 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o cálculo (fls. 20/26) no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o cálculo (fls. 20/26) no prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70566531-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/12/2024 10:18 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: 1. Fls. 13/15: Manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial, apresentando o cálculo conforme requerido no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, intime-se o Administrador, por ato ordinatório, para se manifestar. Intimem-se. Santos, 04 de novembro de 2024. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 13/15: Manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial, apresentando o cálculo conforme requerido no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, intime-se o Administrador, por ato ordinatório, para se manifestar. Intimem-se. Santos, 04 de novembro de 2024. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70490827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 18:28 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Providencie o Administrador Judicial o integral cumprimento da decisão de fls. 07. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Administrador Judicial o integral cumprimento da decisão de fls. 07. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se. Santos, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Fernando Marques dos Santos (OAB 221202/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Pedro Henrique Martins (OAB 43309/SC) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se. Santos, 17 de setembro de 2024. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022188-11.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |