| Exeqte |
Luciane Arantes Silva Kutinskas
Advogada: Luciane Arantes Silva Kutinskas |
| Exectda |
Ivone Siqueira
Advogado: Eduardo de Pinho Mateos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se à anotação de extinto nos autos de conhecimento, se estiverem arquivados com anotação de suspensos. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 26/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se à anotação de extinto nos autos de conhecimento, se estiverem arquivados com anotação de suspensos. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se à anotação de extinto nos autos de conhecimento, se estiverem arquivados com anotação de suspensos. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. DOU POR SATISFEITA a obrigação. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. P.I.C. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 16/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. DOU POR SATISFEITA a obrigação. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. P.I.C. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70162937-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/04/2025 10:23 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE o Exequente a juntada do cálculo do débito atualizado e, após, dê-se ciência aos Executados. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROVIDENCIE o Exequente a juntada do cálculo do débito atualizado e, após, dê-se ciência aos Executados. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70138256-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 10:42 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 102. APÓS efetuado o levantamento (efetivo resgate), APRESENTE-SE o cálculo atualizado em até 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, declaração de quitação, sob pena de presunção tácita de satisfação da obrigação (Art. 924, II, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 102. APÓS efetuado o levantamento (efetivo resgate), APRESENTE-SE o cálculo atualizado em até 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, declaração de quitação, sob pena de presunção tácita de satisfação da obrigação (Art. 924, II, do CPC). Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70092785-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2025 15:00 |
| 07/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70000476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2025 12:25 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. INCLUA-SE ALERTA de efeito suspensivo. CUMPRA-SE o efeito suspensivo. NENHUM VALOR DEVERÁ SER LEVANTADO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO. PRESTO Informações a seguir, DEVENDO A SERVENTIA PROVIDENCIA O ENVIO COM URGÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO 2306182-55.2024.8.26.0000 INFORMAÇÕES URGENTE Santos, 14 de outubro de 2023. Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), Precedendo-me de saudações, passo a prestar informações que me foram solicitadas nos autos em epígrafe do Agravo de Instrumento. Trata-se de crédito decorrente de honorários advocatícios. O afastamento da gratuidade de justiça veio por ocasião da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, pronunciada em 01 de agosto de 2024, tendo sido o Cumprimento de Sentença instaurado em 11 de julho de 2024, fundada no recebimento de crédito de vulto em outro processo de execução (fls. 30). Não houve comunicação da interposição do presente recurso. O efeito suspensivo determinado por Vossa Excelência foi imediatamente cumprido, estando o processo suspenso. Coloco-me à disposição para informações complementares. Sem mais para o momento e a disposição para novas informações, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS Juiz de Direito EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Intime-se. Santos, 14 de outubro de 2024. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. INCLUA-SE ALERTA de efeito suspensivo. CUMPRA-SE o efeito suspensivo. NENHUM VALOR DEVERÁ SER LEVANTADO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO. PRESTO Informações a seguir, DEVENDO A SERVENTIA PROVIDENCIA O ENVIO COM URGÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO 2306182-55.2024.8.26.0000 INFORMAÇÕES URGENTE Santos, 14 de outubro de 2023. Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), Precedendo-me de saudações, passo a prestar informações que me foram solicitadas nos autos em epígrafe do Agravo de Instrumento. Trata-se de crédito decorrente de honorários advocatícios. O afastamento da gratuidade de justiça veio por ocasião da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, pronunciada em 01 de agosto de 2024, tendo sido o Cumprimento de Sentença instaurado em 11 de julho de 2024, fundada no recebimento de crédito de vulto em outro processo de execução (fls. 30). Não houve comunicação da interposição do presente recurso. O efeito suspensivo determinado por Vossa Excelência foi imediatamente cumprido, estando o processo suspenso. Coloco-me à disposição para informações complementares. Sem mais para o momento e a disposição para novas informações, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS Juiz de Direito EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Intime-se. Santos, 14 de outubro de 2024. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66: Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70439184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 18:27 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro, em fase de Cumprimento Definitivo de Sentença, com a pretensão de pagamento de quantia certa (honorários advocatícios). A executada foi intimada para pagamento (fls. 12/13) e houve bloqueio cautelar de valor para garantia do resultado da execução (fls. 18). A Exceção de Pré-Executividade foi rejeitada (fls. 30) e não houve recurso (fls. 41). A transferência do valor foi efetivada (fls. 34/35). A questão sobre a manutenção dos benefício da gratuidade de justiça foi expressamente decidida na decisão de fls. 30, em relação a qual não houve recurso. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL DA PRESENTE DECISÃO, tornem conclusos para efetivação do levantamento e extinção. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro, em fase de Cumprimento Definitivo de Sentença, com a pretensão de pagamento de quantia certa (honorários advocatícios). A executada foi intimada para pagamento (fls. 12/13) e houve bloqueio cautelar de valor para garantia do resultado da execução (fls. 18). A Exceção de Pré-Executividade foi rejeitada (fls. 30) e não houve recurso (fls. 41). A transferência do valor foi efetivada (fls. 34/35). A questão sobre a manutenção dos benefício da gratuidade de justiça foi expressamente decidida na decisão de fls. 30, em relação a qual não houve recurso. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL DA PRESENTE DECISÃO, tornem conclusos para efetivação do levantamento e extinção. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70433325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 09:27 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: Manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45: Manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70426228-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:53 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. ESCLAREÇA a Parte Exequente o pedido de levantamento de valores tendo em vista que a Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Executada nos autos do Processo nº 0015155-74.2021.8.26.0562. Prazo: 05 (cinco) dias. APÓS O CUMPRIMENTO, INTIME-SE a Parte Executada para manifestação em 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ESCLAREÇA a Parte Exequente o pedido de levantamento de valores tendo em vista que a Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Executada nos autos do Processo nº 0015155-74.2021.8.26.0562. Prazo: 05 (cinco) dias. APÓS O CUMPRIMENTO, INTIME-SE a Parte Executada para manifestação em 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70387729-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2024 10:47 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a juntada do ofício do Banco do Brasil, às fls. 33/35. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre a juntada do ofício do Banco do Brasil, às fls. 33/35. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Não há matéria de ordem pública a ser objetada pela Parte Executada. É que a condição de beneficiária da gratuidade está sujeita à condição suspensiva, qual seja, a mudança da condição financeira no prazo de até 05 anos. Na hipótese, a perspectiva de recebimento de valor de vulto em outra execução, autoriza o manejo deste Incidente para garantia do crédito aqui perseguido, porquanto, recebido o crédito, haverá por certo mudança da condição financeira. Além disso, é preciso assentar a natureza alimentar do crédito aqui perseguido. Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré Executividade. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 01/08/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Não há matéria de ordem pública a ser objetada pela Parte Executada. É que a condição de beneficiária da gratuidade está sujeita à condição suspensiva, qual seja, a mudança da condição financeira no prazo de até 05 anos. Na hipótese, a perspectiva de recebimento de valor de vulto em outra execução, autoriza o manejo deste Incidente para garantia do crédito aqui perseguido, porquanto, recebido o crédito, haverá por certo mudança da condição financeira. Além disso, é preciso assentar a natureza alimentar do crédito aqui perseguido. Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré Executividade. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70329712-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 01/08/2024 10:47 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/24: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22/24: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70310397-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/07/2024 22:04 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para analisar o pedido do item 15, de fls. 01/05. DEFIRO o pedido de bloqueio do valor total de R$ 29.007,74, nos autos do processo Cumprimento de Sentença 0015155-74.2021.8.26.0562, deste Juízo, APENAS PARA GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO (natureza cautelar). JUNTE-SE cópia naqueles autos e inclua-se alerta no sistema. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para analisar o pedido do item 15, de fls. 01/05. DEFIRO o pedido de bloqueio do valor total de R$ 29.007,74, nos autos do processo Cumprimento de Sentença 0015155-74.2021.8.26.0562, deste Juízo, APENAS PARA GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO (natureza cautelar). JUNTE-SE cópia naqueles autos e inclua-se alerta no sistema. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70298488-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2024 10:46 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB 139858/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1025128-65.2023.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/08/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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