| Exeqte |
Luciana Rodrigues Faria
Advogado: Luiz Roberto Sabbato Advogada: Luciana Rodrigues Faria |
| Exectdo |
Jarbas Fernandez Bathe
Advogada: Valkiria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70003856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 10:30 |
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70003856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 10:30 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
UPJ II Santos. Certidão de Expedição de MLE. Titular da Conta de Destino é a Própria Parte. |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70519087-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2025 19:27 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Vistos. DOU POR SATISFEITA a obrigação. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelas partes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do patrono do executado, observando-se que somente depósito efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.be/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019) PRIC. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 28/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. DOU POR SATISFEITA a obrigação. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelas partes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do patrono do executado, observando-se que somente depósito efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.be/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019) PRIC. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.25.70508370-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/11/2025 11:34 |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Analiso o pedido de fls. 112. Na hipótese, ocorreu a liberação do bloqueio realizado via SISBAJUD (fls. 109/111), de forma que resta prejudicado o pedido de desbloqueio de valores. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado a fls. 101. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso o pedido de fls. 112. Na hipótese, ocorreu a liberação do bloqueio realizado via SISBAJUD (fls. 109/111), de forma que resta prejudicado o pedido de desbloqueio de valores. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado a fls. 101. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70143387-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/04/2025 11:50 |
| 11/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. A subscritora da petição de fls. 104 foi nomeada para representar o executado nos autos de conhecimento, já extintos, portanto, o pedido de expedição de certidão de honorários deverá ser feito naqueles. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A subscritora da petição de fls. 104 foi nomeada para representar o executado nos autos de conhecimento, já extintos, portanto, o pedido de expedição de certidão de honorários deverá ser feito naqueles. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70045277-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 06/02/2025 19:33 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes. PROCEDA-SE a interrupção da pesquisa/bloqueio no sistema Sisbajud, bem como o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos. SUSPENDO o curso do processo pelo prazo estabelecido pelas partes para cumprimento, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. FINDO o prazo, informe o credor a satisfação do seu crédito em 05 dias, sob pena de presunção tácita de pagamento. Acordos com prazo de cumprimento superior a 180 dias deverão aguardar no arquivo. Eventuais restrições a serem levantadas após a convenção das Partes ficam DEFERIDAS. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes. PROCEDA-SE a interrupção da pesquisa/bloqueio no sistema Sisbajud, bem como o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos. SUSPENDO o curso do processo pelo prazo estabelecido pelas partes para cumprimento, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. FINDO o prazo, informe o credor a satisfação do seu crédito em 05 dias, sob pena de presunção tácita de pagamento. Acordos com prazo de cumprimento superior a 180 dias deverão aguardar no arquivo. Eventuais restrições a serem levantadas após a convenção das Partes ficam DEFERIDAS. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70006078-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/01/2025 18:36 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. O período de Recesso Forense, realiza-se entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, havendo a impossibilidade do desbloqueio de verba impenhorável a contar desta data. O Juiz que ordena o bloqueio é o mesmo que fica responsável pelo eventual desbloqueio, não sendo possível que outro Juiz faça em seu lugar. Além disso, não seria possível observar o prazo do Artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto INDEFIRO o pedido, nesse momento e sob essas condições. RENOVE-SE, independentemente de novo pedido da parte, no primeiro dia útil após o período de Recesso Forense. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. O período de Recesso Forense, realiza-se entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, havendo a impossibilidade do desbloqueio de verba impenhorável a contar desta data. O Juiz que ordena o bloqueio é o mesmo que fica responsável pelo eventual desbloqueio, não sendo possível que outro Juiz faça em seu lugar. Além disso, não seria possível observar o prazo do Artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto INDEFIRO o pedido, nesse momento e sob essas condições. RENOVE-SE, independentemente de novo pedido da parte, no primeiro dia útil após o período de Recesso Forense. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70555252-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/12/2024 14:20 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa, mas ainda pende o cálculo atualizado do débito. Concedo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa, mas ainda pende o cálculo atualizado do débito. Concedo 10 dias. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70535043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 13:48 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a Parte Impugnante alega excesso de execução. A Parte Impugnada se manifestou sustentando a regularidade do cálculo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao início, destaco que é vedado, em sede Impugnação ao Cumprimento de Sentença, rediscutir matéria própria da fase de conhecimento. Já tendo havida a regular formação do título judicial, somente via Ação Rescisória, se ainda no prazo, é que se revela possível modifica-lo. No caso dos autos, os documentos de fls. 61/68 comprovam a manutenção da condição suspensiva que decorre da gratuidade de justiça. Não houve impugnação ao valor apresentado pelo executado, considerando a manutenção da condição suspensiva. HOMOLOGO o valor de R$ 12.433,87 para AGOSTO DE 2024. Por todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para fixar o valor da execução em R$ 12.433,87, para AGOSTO DE 2024. Arbitro os honorários advocatícios, devidos na hipótese de acolhimento da Impugnação, em 15% sobre o valor da diferença entre aquele executado e o agora homologado. Intime-se. Santos, 16 de outubro de 2024. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 16/10/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a Parte Impugnante alega excesso de execução. A Parte Impugnada se manifestou sustentando a regularidade do cálculo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao início, destaco que é vedado, em sede Impugnação ao Cumprimento de Sentença, rediscutir matéria própria da fase de conhecimento. Já tendo havida a regular formação do título judicial, somente via Ação Rescisória, se ainda no prazo, é que se revela possível modifica-lo. No caso dos autos, os documentos de fls. 61/68 comprovam a manutenção da condição suspensiva que decorre da gratuidade de justiça. Não houve impugnação ao valor apresentado pelo executado, considerando a manutenção da condição suspensiva. HOMOLOGO o valor de R$ 12.433,87 para AGOSTO DE 2024. Por todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para fixar o valor da execução em R$ 12.433,87, para AGOSTO DE 2024. Arbitro os honorários advocatícios, devidos na hipótese de acolhimento da Impugnação, em 15% sobre o valor da diferença entre aquele executado e o agora homologado. Intime-se. Santos, 16 de outubro de 2024. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70458419-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/10/2024 14:32 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise da condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais (artigo 98, § 3º, do CPC), INTIME-SE o Executado para apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros. Em caso de estar isento do Imposto de Renda e não obrigado com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isento do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida. Prazo: 10 (dez) dias. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará na revogação do benefício. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise da condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais (artigo 98, § 3º, do CPC), INTIME-SE o Executado para apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros. Em caso de estar isento do Imposto de Renda e não obrigado com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isento do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida. Prazo: 10 (dez) dias. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará na revogação do benefício. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70447181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 20:45 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao executado sobre os documentos juntados às fls. 42/51. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao executado sobre os documentos juntados às fls. 42/51. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70430327-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/09/2024 20:04 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70405756-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/09/2024 16:52 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos, Anote-se o recolhimento das custas iniciais do presente incidente. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se o recolhimento das custas iniciais do presente incidente. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70370983-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/08/2024 11:50 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das custas para distribuição do Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado nº 951/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Monteiro (OAB 120953/SP), Luciana Rodrigues Faria (OAB 214841/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a exequente o recolhimento das custas para distribuição do Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado nº 951/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1028747-37.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Emenda à Inicial |
| 13/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 04/04/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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