Incidente
Impugnação de Crédito (0001651-59.2025.8.26.0562) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santos
Vara
9ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marcelo Vasco Pereira
Advogada:  Claudia Higa  
Reqdo  Tayio Industria de Pesca S/A
Advogado:  Rodrigo Andrade Fonseca  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
RepreLeg:  Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira 
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Movimentações

Data Movimento
19/01/2026 Arquivado Definitivamente
19/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
01/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
30/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, reconheço a decadência do direito da parte autora de impugnar o crédito habilitado. Sem custas. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Claudia Higa (OAB 150112/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP)
30/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, reconheço a decadência do direito da parte autora de impugnar o crédito habilitado. Sem custas. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
06/02/2025 Petição Intermediária
03/07/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.