| Exeqte |
Condomínio Edifício Porto Santo
Advogado: Ricardo Ferreira Maciel |
| Exectda |
Virginia de Jesus Moreira Batista Magina
Advogado: Pedro Nuno Batista Magina Advogada: Olinda Caetano Garcia |
| Perito |
MARCIO MONACO FONTES
Advogada: Marina Giaretta Scomparin Fontes |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70243146-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/08/2026 18:02 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70243146-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/08/2026 18:02 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70214579-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 17:50 |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO Erick Soares Teles, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO Erick Soares Teles, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70155247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 12:24 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2. decurso de prazo sem manifestação do(s) exequente(s) |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70080819-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/03/2026 16:36 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, de acordo com o formulário juntado, com os acréscimos legais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, de acordo com o formulário juntado, com os acréscimos legais. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70048859-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/02/2026 15:58 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70047497-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/02/2026 17:38 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Manifeste-se o perito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171: Manifeste-se o perito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70022193-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 12:23 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70514871-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/12/2025 15:30 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70494318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:20 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados pela co-executada Virgínia, concedo a ela os benefícios da gratuidade de justiça, que terão efeitos "ex nunc". Anote-se. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos juntados pela co-executada Virgínia, concedo a ela os benefícios da gratuidade de justiça, que terão efeitos "ex nunc". Anote-se. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70439705-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 17:08 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 118/133: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70436166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 23:26 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Passo a me manifestar sobre o pedido de gratuidade formulado pela executada Virgínia. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a me manifestar sobre o pedido de gratuidade formulado pela executada Virgínia. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70420636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:42 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Termo de penhora expedido. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de penhora expedido. |
| 25/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo Termo de Penhora, devendo constar do mesmo as informações mencionadas na Nota de Exigência (fls. 103). Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo Termo de Penhora, devendo constar do mesmo as informações mencionadas na Nota de Exigência (fls. 103). Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70413216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 13:31 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 95: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Vistos. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE o exequente para depósito em 10 dias, podendo oferecer proposta de parcelamento, a ser analisada pelo perito. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70409155-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:32 |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE o exequente para depósito em 10 dias, podendo oferecer proposta de parcelamento, a ser analisada pelo perito. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70399036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 19:14 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/73: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/73: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao termo de penhora expedido às fls. 62. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70371147-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 28/08/2025 12:52 |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao termo de penhora expedido às fls. 62. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70365537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 18:50 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Relação: 0993/2025 Teor do ato: Junte-se corretamente a certidão de Matrícula. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Junte-se corretamente a certidão de Matrícula. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Junte-se corretamente a certidão de Matrícula. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70347120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:26 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Promova a parte exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel que se requer a penhora. Prazo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promova a parte exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel que se requer a penhora. Prazo: 20 dias. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Vistos. No instrumento de procuração juntado nos autos, a co-executada nomeia seus procuradores o Dr. Pedro Nuno Batista Magina e a Dra. Olinda Caetano Garcia. Desde os autos principais, as publicações estão saindo somente em nome do Dr. Pedro e os atos processuais foram cumpridos normalmente. Não há requerimento para que as publicações saiam especificamente no nome de algum dos patronos. Assim, válida a intimação de fls. 27/32, não havendo que se falar em devolução do prazo. Atendendo ao pedido de fls. 34/35, inclua-se no sistema o nome da Dra. Olinda Caetano Garcia para que também receba as publicações. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No instrumento de procuração juntado nos autos, a co-executada nomeia seus procuradores o Dr. Pedro Nuno Batista Magina e a Dra. Olinda Caetano Garcia. Desde os autos principais, as publicações estão saindo somente em nome do Dr. Pedro e os atos processuais foram cumpridos normalmente. Não há requerimento para que as publicações saiam especificamente no nome de algum dos patronos. Assim, válida a intimação de fls. 27/32, não havendo que se falar em devolução do prazo. Atendendo ao pedido de fls. 34/35, inclua-se no sistema o nome da Dra. Olinda Caetano Garcia para que também receba as publicações. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70290186-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2025 10:10 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005926-51.2025.8.26.0562 (processo principal 1002287-13.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Porto Santo - Virginia de Jesus Moreira Batista Magina - - Espólio de José Augusto Lopes Magina - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: PEDRO NUNO BATISTA MAGINA (OAB 139622/SP), RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP), ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1914 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP), Andreza Sirqueira Xavier (OAB 352868/SP) |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à regularização do polo passivo. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia à regularização do polo passivo. Após, tornem. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70198675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 00:01 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o cadastramento da parte executada e seu procurador no sistema saj. Providencie AINDA o recolhimento das custas para distribuição do Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado nº 951/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ferreira Maciel (OAB 280099/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o cadastramento da parte executada e seu procurador no sistema saj. Providencie AINDA o recolhimento das custas para distribuição do Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado nº 951/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002287-13.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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