Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008979-40.2025.8.26.0562)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Santos
Vara
11ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jose Domingos Souza Sociedade Individual de Advocacia
Advogado:  Jose Domingos dos Santos Souza  
Exectdo  Amilton José Russo
Advogado:  Brunno de Moraes Brandi  
Advogada:  Natalia Matos Santana Lourenço  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
30/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1745/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes AMILTON JOSÉ RUSSO e ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.Em consequência, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.783,57 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor da EXEQUENTE, conforme pactuado.Considerando a expressa renúncia ao direito de recorrer da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado após a sua publicação. Após o cumprimento das determinações e das demais fases previstas no acordo, inclusive a alienação judicial do imóvel, ou havendo ulterior requerimento das partes, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Natalia Matos Santana Lourenço (OAB 356505/SP)
30/10/2025 Julgada Procedente a Ação
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes AMILTON JOSÉ RUSSO e ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.Em consequência, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.783,57 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor da EXEQUENTE, conforme pactuado.Considerando a expressa renúncia ao direito de recorrer da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado após a sua publicação. Após o cumprimento das determinações e das demais fases previstas no acordo, inclusive a alienação judicial do imóvel, ou havendo ulterior requerimento das partes, voltem os autos conclusos.
30/10/2025 Conclusos para Despacho
29/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70465719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 07:50
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/07/2025 Petição Intermediária
13/08/2025 Petição Intermediária
17/10/2025 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias
29/10/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.