Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0012068-71.2025.8.26.0562)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Santos
Vara
11ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Bandeirantes
Advogado:  Joan Montecalvo Eichemberger E Silva  
Advogado:  Rafael Sampaio Fernandes Rabelo  
Exectdo  Espólio de Sergio Nascimento Cordeiro
Advogado:  Silvio Carlos Nascimento Lima  
Invtante:  Douglas Martins Cordeiro 
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Advogada:  Nathiely Castro da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
02/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70203690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 16:34
23/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - autor - minuta
16/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70184536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 13:38
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de analisar a petição de ingresso espontâneo das herdeiras do coexecutado e a minuta do edital de leilão apresentada pelo leiloeiro público oficial. Primeiramente, recebo a manifestação de fls. 116/121 como comparecimento espontâneo das herdeiras Luanna Jullia Cortes Cordeiro e Luma Cortes Cordeiro, circunstância que supre eventual vício ou ausência de citação/intimação prévia, com fulcro no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a imediata anotação da constituição de seu patrono, Dr. Daniel Silva Cortes (OAB/SP 278.724), no sistema informatizado, para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. No tocante ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelas referidas herdeiras, cumpre ressaltar que a presunção de pobreza insculpida na norma processual ostenta caráter relativo. Para a escorreita apreciação do pedido, determino que as requerentes colacionem aos autos, no prazo improrrogável de quinze dias, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, cópia da CTPS ou comprovantes de rendimentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício. Saliento, desde já, que o eventual deferimento da benesse não possui o condão de suspender a presente execução, porquanto a dívida ostenta natureza *propter rem* e recai sobre o próprio imóvel gerador das despesas condominiais, respondendo o bem pelo seu inadimplemento. Superada a questão processual afeta à representação, passo à análise da manifestação do leiloeiro nomeado, Sr. José Roberto Neves Amorim, encartada às fls. 122/133. A minuta do edital de leilão eletrônico atende satisfatoriamente aos rigorosos requisitos delineados no artigo 887 do Código de Processo Civil. O documento descreve com precisão o imóvel constrito (Matrícula nº 10.364 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP), indica o valor da avaliação (R$ 190.000,00), o montante do débito exequendo atualizado e as despesas agregadas, bem como estabelece de forma clara as datas, horários e o portal eletrônico para a realização das hastas públicas. Destarte, aprovo integralmente a minuta apresentada e autorizo a publicação do edital. Ficam homologadas as datas sugeridas pelo auxiliar do juízo, ocorrendo a primeira praça no período compreendido entre 02/07/2026 e 06/07/2026, oportunidade em que somente serão aceitos lances de valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Restando infrutífera a primeira tentativa, iniciar-se-á imediatamente a segunda praça, com encerramento previsto para 29/07/2026, certame no qual, consoante já fixado por este Juízo, serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento do valor da avaliação atualizada. Providencie o leiloeiro a ampla divulgação do certame, observando-se as diretrizes legais e administrativas pertinentes. Intimem-se as partes, os coproprietários e demais interessados acerca das datas designadas para o leilão, com antecedência mínima de cinco dias, nos exatos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. A intimação das herdeiras Luanna e Luma dar-se-á na pessoa de seu advogado ora constituído, via Diário da Justiça Eletrônico. Para os demais executados e terceiros interessados, observe-se o estrito cumprimento das formalidades legais para a cientificação, cabendo à parte exequente e ao leiloeiro zelarem pela regularidade e comprovação tempestiva das intimações nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Gabriel Elias Muniz Pereira (OAB 253523/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP), Fabio Cellio Soares (OAB 279550/SP), Rafael Sampaio Fernandes Rabelo (OAB 334274/SP), Silvio Carlos Nascimento Lima (OAB 449492/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
27/08/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
15/12/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
19/12/2025 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
14/05/2026 Pedido de Habilitação
18/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
16/06/2026 Petições Diversas
02/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.