| Reqte |
Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues
Advogado: Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues |
| Invtardo |
Carlos Soares Martins Filho
Advogada: Juliana Barbini de Souza Advogada: Fernanda Cilurzzo Villar |
| Adm-Terc. |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818634116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Rodrigues de Lucena Diligência : 20/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Vistos. Cópia da presente decisão serve como mandado de intimação da Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias nos autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 23/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818634116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Rodrigues de Lucena Diligência : 20/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Vistos. Cópia da presente decisão serve como mandado de intimação da Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias nos autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cópia da presente decisão serve como mandado de intimação da Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias nos autos. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80177219-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 13:56 |
| 08/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Despacho de fls. 05: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Decisão de fls. 11: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se." Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Despacho de fls. 05: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Decisão de fls. 11: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se." |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70397774-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 14:00 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012130-70.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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