Incidente
Habilitação de Crédito (0013355-69.2025.8.26.0562) Extinto
Assunto
Dissolução
Foro
Foro de Santos
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Condominio Edificio Sierra Del Sol
Advogado:  Lourenço Secco Júnior  
Invtardo  Comissária e Mercantil Iris Sa
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2025 Arquivado Definitivamente
31/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
01/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
30/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.01/32: A habilitação do crédito deverá ser requerida nos autos da liquidação. Proceda-se à baixa deste incidente. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP)
30/09/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.01/32: A habilitação do crédito deverá ser requerida nos autos da liquidação. Proceda-se à baixa deste incidente. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/09/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.