| Reqte |
Alessandra Langella Marchi
Advogada: Fernanda Cilurzzo Villar |
| Reqdo |
Carlos Soares Martins Filho
Advogada: Juliana Barbini de Souza |
| Adm-Terc. |
Adriana Rodrigues de Lucena
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80001735-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 16:46 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80001735-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 16:46 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Alessandra Langella Marchi. A credora buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0010582-52.2005.8.26.0562 , que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santos, cujo valor total é de R$ 17.941,91.. Manifestação do réu às fls. 51/52, da Administradora Judicial às fls.69/75 e do Ministério Público às fls. 80/81. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza quirografária, oriundo do processo de cumprimento de sentença (0011758-51.2014.8.26.0562) relativo ao processo principal 0010582-52.2005.8.26.0562 (fls. 6/23), bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 69/75), ratificado pelo Ministério Público (fls. 80/81), para reconhecer que o crédito da autora atinge o montante de R$ R$ 17.941,91 ( dezessete mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), na classe dos créditos quirografários. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por Alessandra Langella Marchi.. Determino a imediata inclusão da referida credora no quadro geral de credores, classe dos créditos quirografários, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito quirografário da requerentea no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Alessandra Langella Marchi. A credora buscam a habilitação de seu crédito oriundo do processo 0010582-52.2005.8.26.0562 , que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santos, cujo valor total é de R$ 17.941,91.. Manifestação do réu às fls. 51/52, da Administradora Judicial às fls.69/75 e do Ministério Público às fls. 80/81. É o breve relatório. Passo a decidir. Com efeito, a habilitação de créditos no processo de insolvência se faz indispensável para que os credores possam receber os valores a eles devidos. Analisando os documentos acostados, constata-se que o requerente comprovou o crédito de natureza quirografária, oriundo do processo de cumprimento de sentença (0011758-51.2014.8.26.0562) relativo ao processo principal 0010582-52.2005.8.26.0562 (fls. 6/23), bem como sua origem e montante, crédito esse que se sujeita aos efeitos da insolvência do requerido. Ocorre que o montante do crédito deve ser atualizado termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da insolvência do réu , motivo pelo qual acolho parecer elaborado pela Administradora Judicial (fls. 69/75), ratificado pelo Ministério Público (fls. 80/81), para reconhecer que o crédito da autora atinge o montante de R$ R$ 17.941,91 ( dezessete mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), na classe dos créditos quirografários. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente pedido de habilitação de crédito formulado por Alessandra Langella Marchi.. Determino a imediata inclusão da referida credora no quadro geral de credores, classe dos créditos quirografários, com o valor supraespecificado. Intime-se a administradora judicial para que promova a retificação do crédito quirografário da requerentea no Quadro Geral de Credores, de modo a constar os exatos valores da decisão supracitada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se |
| 12/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80177222-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 13:56 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70518149-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2025 13:27 |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/061515-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Shirley Delboni |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1946/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1946/2025 Teor do ato: Vistos. Cópia da presente decisão assinada serve como mandado para intimação da Administradora Judicial para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cópia da presente decisão assinada serve como mandado para intimação da Administradora Judicial para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80169117-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2025 14:44 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Cumpra a Administradora o item 2 do despacho de fls. 47. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra a Administradora o item 2 do despacho de fls. 47. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se item 2 (dois) do despacho de fls. 47. Intime-se. Advogados(s): Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se item 2 (dois) do despacho de fls. 47. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 14:42 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Barbini de Souza (OAB 263075/SP), Fernanda Cilurzzo Villar (OAB 352172/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de proferir decisão, determino que a parte ré se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. 2, Com a manifestação do réu, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012130-70.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/01/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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