| Exeqte |
Martorelli Farto Clemente Sociedade de Advogados
Advogado: José Carlos Mineiro Júnior |
| Exectda |
Maria Luiza Diogo de Almeida Garrett
Advogado: Vinicius Negrão Zollinger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho nos autos principais, como requerido à fl. 78. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho nos autos principais, como requerido à fl. 78. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho nos autos principais, como requerido à fl. 78. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho nos autos principais, como requerido à fl. 78. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70462450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 13:07 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vista ao exequente da petição e documentos de fls. 67/74, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da petição e documentos de fls. 67/74, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). |
| 22/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.25.70455763-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/10/2025 10:56 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas Cumprimento de Sentença |
| 13/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001299-84.2025.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |