| Exeqte |
Cheila da Silva Rocha
Advogado: Wagner José de Souza Gatto Advogada: Gysele Gomes de Carvalho Muraro |
| Exectdo | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 05/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Houve equívoco no peticionamento deste cumprimento de sentença, eis que já em andamento o de nº 0009211-52.2025.8.26.0562, com as mesmas partes e executando o mesmo título judicial. Eventual petição para início da obrigação de pagar deverá ser atravessada naquele incidente, não havendo se falar em nova abertura de incidente de cumprimento de sentença. Não há, pois, novo título a se executar. Prossiga-se naqueles autos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve equívoco no peticionamento deste cumprimento de sentença, eis que já em andamento o de nº 0009211-52.2025.8.26.0562, com as mesmas partes e executando o mesmo título judicial. Eventual petição para início da obrigação de pagar deverá ser atravessada naquele incidente, não havendo se falar em nova abertura de incidente de cumprimento de sentença. Não há, pois, novo título a se executar. Prossiga-se naqueles autos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 05/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Houve equívoco no peticionamento deste cumprimento de sentença, eis que já em andamento o de nº 0009211-52.2025.8.26.0562, com as mesmas partes e executando o mesmo título judicial. Eventual petição para início da obrigação de pagar deverá ser atravessada naquele incidente, não havendo se falar em nova abertura de incidente de cumprimento de sentença. Não há, pois, novo título a se executar. Prossiga-se naqueles autos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve equívoco no peticionamento deste cumprimento de sentença, eis que já em andamento o de nº 0009211-52.2025.8.26.0562, com as mesmas partes e executando o mesmo título judicial. Eventual petição para início da obrigação de pagar deverá ser atravessada naquele incidente, não havendo se falar em nova abertura de incidente de cumprimento de sentença. Não há, pois, novo título a se executar. Prossiga-se naqueles autos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014099-81.2024.8.26.0562 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |