| Impugte |
Ana Maria Martins Alipio Espolio
Advogado: Edegar Renato do Nascimento |
| Impugdo |
Condominio Edificio Belvedere
Advogada: Maria Aparecida Sarraf Advogada: Katia da Conceicao Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001232-16.2000.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.09/19:Indefiro, porque a hipótese não se amolda ao art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Concedo o prazo adicional de 60 dias. Intimem-se. Rel. 09/12 |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls.09/19:Indefiro, porque a hipótese não se amolda ao art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Concedo o prazo adicional de 60 dias. Intimem-se. Rel. 09/12 |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < 04/12 > |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. É absolutamente censurável a conduta de dar à causa o valor irrisório de R$ 100,00, se a ação se destina, como efetivamente ocorre, a obter indenização por erro de metragem que enseja diminuição de área cujo valor supera aproximadamente duas mil vezes esse valor. Não se olvida que o valor real da metragem a menor será apurado mediante perícia, na fase instrutória ou, se o caso, na fase de liquidação; mas ao autor cumpre, até por lealdade processual, atribuir valor à causa que corresponda ao pedido (por estimativa, é certo). Assim, acolho a impugnação, determinando à causa o valor apresentado pelo impugnante, anotando-se e comunicando-se, devendo o autor recolher a diferenças das custas em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Rel. 10/10 |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. É absolutamente censurável a conduta de dar à causa o valor irrisório de R$ 100,00, se a ação se destina, como efetivamente ocorre, a obter indenização por erro de metragem que enseja diminuição de área cujo valor supera aproximadamente duas mil vezes esse valor. Não se olvida que o valor real da metragem a menor será apurado mediante perícia, na fase instrutória ou, se o caso, na fase de liquidação; mas ao autor cumpre, até por lealdade processual, atribuir valor à causa que corresponda ao pedido (por estimativa, é certo). Assim, acolho a impugnação, determinando à causa o valor apresentado pelo impugnante, anotando-se e comunicando-se, devendo o autor recolher a diferenças das custas em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Rel. 10/10 |
| 08/07/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/07/2005 com origem no Processo Principal 562.01.2000.001232-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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