| Impugte |
Sandoz do Brasil Industria Farmacêutica Ltda
Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz |
| Impugdo |
W2g2 Sa
Advogado: Rubens Machioni da Silva Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6674/2008 |
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6674/2008 |
| 26/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Trata-se de embargos de declaração oferecidos contra a sentença de fls.33 que, realmente merecem acolhimento diante do erro material contido na decisão. Declaro, pois, a sentença, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação: ?...Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS ,e, mando que se inclua o crédito habilitado por SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,pela importância de R$ 33.701,34( trinta e três mil, setecentos e um reais e trinta e quatro centavos), como quirografário. No mais, persiste a sentença tal como lançada aos autos. P.R.I.C. Santos, 20 de fevereiro de 2008. |
| 26/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 175/2008 Livro: 496 Folha(s): 225 Data Registro: 26/02/2008 11:22:14 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 20/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 175/2008 registrada em 26/02/2008 no livro nº 496 às Fls. 225: Vistos, Trata-se de embargos de declaração oferecidos contra a sentença de fls.33 que, realmente merecem acolhimento diante do erro material contido na decisão. Declaro, pois, a sentença, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação: ?...Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS ,e, mando que se inclua o crédito habilitado por SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,pela importância de R$ 33.701,34( trinta e três mil, setecentos e um reais e trinta e quatro centavos), como quirografário. No mais, persiste a sentença tal como lançada aos autos. P.R.I.C. Santos, 20 de fevereiro de 2008. |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Proc. nº 683/2006-4 Vistos, Ante os pareceres favoráveis do Sr. Síndico(fls. 29/31), e do Dr. Curador(fls. 32), defiro o pedido de fls.2/4 ,e, mando que se inclua o crédito habilitado por SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,pela importância de R$ 33.417,18( trinta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos), como quirografário. P.R.I. P.Int. S. d.s. |
| 30/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1603/2007 Livro: 493 Folha(s): 107 Data Registro: 30/11/2007 18:07:23 |
| 29/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1603/2007 registrada em 30/11/2007 no livro nº 493 às Fls. 107: Proc. nº 683/2006-4 Vistos, Ante os pareceres favoráveis do Sr. Síndico(fls. 29/31), e do Dr. Curador(fls. 32), defiro o pedido de fls.2/4 ,e, mando que se inclua o crédito habilitado por SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,pela importância de R$ 33.417,18( trinta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos), como quirografário. P.R.I. P.Int. S. d.s. |
| 09/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para despacho (mesa mário) em 09/08/07 > |
| 12/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/05/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2006-D Vistos, Sobre a impugnação de crédito declarado, manifestem-se a recuperanda, e o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 15/02/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2006-D Vistos, Sobre a impugnação de crédito declarado, manifestem-se a recuperanda, e o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 30/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/11/2006 com origem no Processo Principal 562.01.2006.020413-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |