| Impugte |
W2g2 Sa
Advogado: Rubens Machioni da Silva Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello |
| Impugdo |
Bdf Nívea Ltda
Advogada: Renata Silva Longo Kalassa Advogado: Carlos Augusto Falletti Advogado: Marcelo Domingues Pereira |
| Interesdo. | Waldyr Geraigire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência à requerida do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). (cx 11) |
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência à requerida do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). (cx 11) |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
Ciência à requerida do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). (cx 11) |
| 23/10/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6721/2008 |
| 12/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - W2G2 S/A interpôs a presente impugnação em relação ao crédito atribuído pela empresa BDF NÍVEA LTDA, o qual deve ser fixado em R$ 13.555,60 (treze mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos) A impugnada foi intimada (fls.21) e se insurgiu parcialmente contra o valor supra citado (fls.23/25), tendo pugnado que seu crédito seja reconhecido em R$ 14.994,21 (quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), haja vista o cálculo apresentado a fls. 25. O administrador opinou pelo parcial acolhimento do pedido (fls.46), no que foi acompanhado pelo i. Representante do Ministério Público. É o relatório do essencial. DECIDO. Considerando que a requerida se opôs apenas parcialmente ao pedido formulado a fls. 02/05, bem como a manifestação do administrador judicial e do MP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Impugnação para constar o crédito da impugnada BDF NÍVEA LTDA no valor de R$ 14.994,21 (quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), como quirografário. P.R.I.C. |
| 07/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1646/2007 Livro: 493 Folha(s): 247 Data Registro: 07/12/2007 16:27:58 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (CAIXA 31) |
| 05/12/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença. |
| 30/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1646/2007 registrada em 07/12/2007 no livro nº 493 às Fls. 247: W2G2 S/A interpôs a presente impugnação em relação ao crédito atribuído pela empresa BDF NÍVEA LTDA, o qual deve ser fixado em R$ 13.555,60 (treze mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos) A impugnada foi intimada (fls.21) e se insurgiu parcialmente contra o valor supra citado (fls.23/25), tendo pugnado que seu crédito seja reconhecido em R$ 14.994,21 (quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), haja vista o cálculo apresentado a fls. 25. O administrador opinou pelo parcial acolhimento do pedido (fls.46), no que foi acompanhado pelo i. Representante do Ministério Público. É o relatório do essencial. DECIDO. Considerando que a requerida se opôs apenas parcialmente ao pedido formulado a fls. 02/05, bem como a manifestação do administrador judicial e do MP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Impugnação para constar o crédito da impugnada BDF NÍVEA LTDA no valor de R$ 14.994,21 (quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), como quirografário. P.R.I.C. |
| 29/11/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença (em branco) |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/09/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
... diga o Sr. Síndico e o M.P. |
| 31/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o Drº Rogério Barrichello Affonso (reqte.); livro 306, fls. 76 vº à 78. |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2007-16 Vistos, Manifeste-se a impugnante sobre a contestação oferecida. Após, diga o Sr. Síndico e o M.P. P.Int. S. d.s. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2007-16 Vistos, Manifeste-se a impugnante sobre a contestação oferecida. Após, diga o Sr. Síndico e o M.P. P.Int. S. d.s. |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/06/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
... abra-se vista dos autos ao Administrador, e, a seguir ao M.P. |
| 27/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a credora impugnada sobre a Impugnação de Crédito formulada pela recuperanda. Após, abra-se vistas dos autos ao Administrador, e , a seguir ao M.P. P.Int. |
| 09/04/2007 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a credora impugnada sobre a Impugnação de Crédito formulada pela recuperanda. Após, abra-se vistas dos autos ao Administrador, e , a seguir ao M.P. P.Int. |
| 28/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga para o Dr. Rubens Machioni Silva(Administrador)L.305 fls.30 |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2006- Vistos, Sobre a impugnação à relação de credores, manifeste-se o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 05/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Sobre a impugnação de crédito declarado, manifestem-se a recuperanda, e o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2006- Vistos, Sobre a impugnação à relação de credores, manifeste-se o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Sobre a impugnação de crédito declarado, manifestem-se a recuperanda, e o Sr. Síndico. Após, abra-se vistas dos autos ao M.P., e a seguir , v. cls. P.Int. S. d.s. |
| 15/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/01/2007 com origem no Processo Principal 562.01.2006.020413-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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