| Reqte |
Eurico Rosa Borges
Advogado: Ghaio Cesar de Castro Lima |
| Reqdo |
W2g2 Sa
Advogado: Rubens Machioni da Silva Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 25/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7886/2012 |
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 25/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7886/2012 |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 23/11/2011 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Processo n. 683/2006-41 Aguarde-se no arquivo. Int. Santos, 24/11/2011 PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 23/11/2011 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Processo n. 683/2006-41 Aguarde-se no arquivo. Int. Santos, 24/11/2011 PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 22/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Proc. 683/06/41 Vistos, A presente habilitação de crédito foi decidida a fls. 24, quando foi acolhida a pretensão do credor quirografário. Com efeito, tal decisão foi proferida em 02 de fevereiro de 2010 e a petição do habilitante noticiando que seu crédito não foi incluído no Quadro Geral de Credores junto à recuperação judicial em questão veio aos autos em novembro de 2010. Diante disso, foi aberto prazo para manifestação do administrador judicial que, contudo, quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 35. Diante disso, os autos foram remetidos ao ilustre representante do MP, o qual se manifestou favoravelmente ao pedido, consoante se vê a fls. 36vº. Posto isto, certifique a serventia se o crédito habilitado nestes autos realmente não foi incluído no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial da empresa W2G2. Em caso positivo, intime-se, com urgência, o administrador judicial a proceder tal inclusão, inclusive com retificação do referido quadro, tudo para que se evite eventuais nulidades e prejuízo aos credores da empresa recuperanda. Int. e dil. |
| 08/11/2011 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão para Recebimento a partir de 09/11/11. |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 683/06/41 Vistos, A presente habilitação de crédito foi decidida a fls. 24, quando foi acolhida a pretensão do credor quirografário. Com efeito, tal decisão foi proferida em 02 de fevereiro de 2010 e a petição do habilitante noticiando que seu crédito não foi incluído no Quadro Geral de Credores junto à recuperação judicial em questão veio aos autos em novembro de 2010. Diante disso, foi aberto prazo para manifestação do administrador judicial que, contudo, quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 35. Diante disso, os autos foram remetidos ao ilustre representante do MP, o qual se manifestou favoravelmente ao pedido, consoante se vê a fls. 36vº. Posto isto, certifique a serventia se o crédito habilitado nestes autos realmente não foi incluído no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial da empresa W2G2. Em caso positivo, intime-se, com urgência, o administrador judicial a proceder tal inclusão, inclusive com retificação do referido quadro, tudo para que se evite eventuais nulidades e prejuízo aos credores da empresa recuperanda. Int. e dil. |
| 29/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação manifestação sindico |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa da carta |
| 28/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga o sindico. Int. |
| 04/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o sindico. Int. |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao administrador para as providências cabíveis, após, arquivem-se. Int. |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
Ciência ao administrador para as providências cabíveis, após, arquivem-se. Int. |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/10/2010 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/06/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Ante os pareceres favoráveis do Sr. Síndico (fls.22v. ) e do Dr. Curador (fls. 23), defiro o pedido de fls. 02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado porEURICO ROSA BORGES,pela importância de R$ 8.120,94 (oito mil, cento e vinte reais e noventa e quatro centavos ), como quirografário. Int. |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Ante os pareceres favoráveis do Sr. Síndico (fls.22v. ) e do Dr. Curador (fls. 23), defiro o pedido de fls. 02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado porEURICO ROSA BORGES,pela importância de R$ 8.120,94 (oito mil, cento e vinte reais e noventa e quatro centavos ), como quirografário. Int. |
| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Sobre a manifestação do Perito Judicial, digam as partes e o Sr. Administrador. Após ao M.P. e a seguir v. cls. P. Int. S. ds. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Sobre a manifestação do Perito Judicial, digam as partes e o Sr. Administrador. Após ao M.P. e a seguir v. cls. P. Int. S. ds. |
| 11/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 05/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2006- ? 41 ? Vistos, Diga o Sr. Administrador sobre a manifestação da recuperanda em cota lançada às fls. 10v. Após, ao M.P. P. Int. S. ds. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2006- ? 41 ? Vistos, Diga o Sr. Administrador sobre a manifestação da recuperanda em cota lançada às fls. 10v. Após, ao M.P. P. Int. S. ds. |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2006- ?41? Vistos, Manifeste-se a recuperanda como requerido às fls. 9. P. Int. S. ds. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2006- ?41? Vistos, Manifeste-se a recuperanda como requerido às fls. 9. P. Int. S. ds. |
| 04/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/12/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 683/2006-41 Vistos, A presente habilitação foi apresentada fora do prazo legal. Assim sendo, nos termos do §5º do art. 10 da Lei 11.101., recebo-a como Impugnação devendo ser processadas na forma dos arts. 13 a 14 da referida Lei. Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao M.P. P.Int. S. d.s. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 683/2006-41 Vistos, A presente habilitação foi apresentada fora do prazo legal. Assim sendo, nos termos do §5º do art. 10 da Lei 11.101., recebo-a como Impugnação devendo ser processadas na forma dos arts. 13 a 14 da referida Lei. Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao M.P. P.Int. S. d.s. |
| 03/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/06/2008 com origem no Processo Principal 562.01.2006.020413-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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