| Reqte |
Ananias Dutra da Rosa
Advogada: Celia Regina Rezende |
| Reqdo |
W2g2 Sa
Advogado: Rubens Machioni da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CELIA REGINA REZENDE Vencimento: 14/11/2019 |
| 16/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
INCID. 45 |
| 21/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CELIA REGINA REZENDE Vencimento: 14/11/2019 |
| 16/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
INCID. 45 |
| 10/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CELIA REGINA REZENDE Vencimento: 15/07/2019 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 947/949 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Cientificar ao repr de Ananias Dutra da Rosa que ocorreu o desarquivo do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Celia Regina Rezende (OAB 120583/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato ordinatório
Cientificar ao repr de Ananias Dutra da Rosa que ocorreu o desarquivo do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 11/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
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| 11/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0020413-90.2006.8.26.0562 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique o trânsito em julgado, após, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 30/01/2013 |
Despacho Proferido
Certifique o trânsito em julgado, após, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, como crédito quirografário, no montante de R$ 21.488,61 ? valor da data do pedido de recuperação judicial. Int. C E R T I D Ã O : Certifico e dou fé que as custas de apelação importam no valor de R$ 429,77 (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, II, parágrafo 2º) e deverão ser depositadas no Cód. 230 (GARE), bem como o apelante deverá depositar o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no Cód. 110-4 para o Fundo de Despesas do Tribunal ? DECO, tudo conforme o Provimento nº 833/04 de 09/01/2004. Santos, ds. Eu, ___________, escrevente subscrevo. |
| 31/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1743/2012 Livro: 579 Folha(s): de 257 até 258 Data Registro: 31/10/2012 12:15:43 |
| 31/10/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1743/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 579 às Fls. 257/258: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, como crédito quirografário, no montante de R$ 21.488,61 ? valor da data do pedido de recuperação judicial. Int. C E R T I D Ã O : Certifico e dou fé que as custas de apelação importam no valor de R$ 429,77 (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, II, parágrafo 2º) e deverão ser depositadas no Cód. 230 (GARE), bem como o apelante deverá depositar o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no Cód. 110-4 para o Fundo de Despesas do Tribunal ? DECO, tudo conforme o Provimento nº 833/04 de 09/01/2004. Santos, ds. Eu, ___________, escrevente subscrevo. |
| 31/10/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 16/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Expeça-se carta para intimação do administrador judicial. Int. e dil.(dat.: carta int.) |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Expeça-se carta para intimação do administrador judicial. Int. e dil.(dat.: carta int.) |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Proc. 683/06/45 Vistos, Em que pese a certidão de fls. 69, o administrador judicial da recuperanda não foi intimado a se manifestar sobre os cálculos do perito contador acostados a fls. 62, tampouco sobre aqueles oferecidos pelo habilitante a fls. 65. Foi ele apenas e tão somente intimado da decisão de fls. 60, consoante se vê a fls. 66. Posto isto, intime-se o administrador judicial a se manifestar sobre os referidos cálculos de atualização do crédito à habilitar. A seguir, abra-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, tornando os autos cls. Int. e dil. (cx. 17) |
| 31/05/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão para Recebimento a partir de 31/05/12. |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 683/06/45 Vistos, Em que pese a certidão de fls. 69, o administrador judicial da recuperanda não foi intimado a se manifestar sobre os cálculos do perito contador acostados a fls. 62, tampouco sobre aqueles oferecidos pelo habilitante a fls. 65. Foi ele apenas e tão somente intimado da decisão de fls. 60, consoante se vê a fls. 66. Posto isto, intime-se o administrador judicial a se manifestar sobre os referidos cálculos de atualização do crédito à habilitar. A seguir, abra-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, tornando os autos cls. Int. e dil. (cx. 17) |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de carta de intimação para o síndico |
| 01/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/12/2011 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação |
| 04/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/10/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão em 03/10/2011 Aguardando Remessa para conclusão em 03/10/2011 |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Atenda-se a cota do Ministério Público de fls. 59. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos juntados aos autos às fls. 40/58. Após, tornem ao Ministério Público. Int. Santos, 24 de agosto de 2011. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Atenda-se a cota do Ministério Público de fls. 59. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos juntados aos autos às fls. 40/58. Após, tornem ao Ministério Público. Int. Santos, 24 de agosto de 2011. |
| 24/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 27/07/2011 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Processo n. 683/2006-45 Deverá o habilitante no prazo de trinta dias, cumprir a decisão às fls. 32, sob pena de extinção. Int. Santos, 28/07/2011 PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Intimem-se o Administrador Judicial, a se manifestar nos autos, em 05(cinco) dias. Int. |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 27/07/2011 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Processo n. 683/2006-45 Deverá o habilitante no prazo de trinta dias, cumprir a decisão às fls. 32, sob pena de extinção. Int. Santos, 28/07/2011 PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 22/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Intimem-se o Administrador Judicial, a se manifestar nos autos, em 05(cinco) dias. Int. |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Vistas ao síndico. Após, tornem cls. Int. |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Conclusão Vistas ao síndico. Após, tornem cls. Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a habilitante para juntada do cálculo. Prazo: 30 dias. Após, vistas ao MP. |
| 17/05/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se a habilitante para juntada do cálculo. Prazo: 30 dias. Após, vistas ao MP. |
| 06/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 17/02/11 Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 17/02/11 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19/23: Vista ao Sr. Síndico. Após, tornem cls. Int. |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 19/23: Vista ao Sr. Síndico. Após, tornem cls. Int. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 16/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Defiro o pedido de fls. 17, devendo o habilitante atualizar o seu crédito na data do pedido de recuperação judicial. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 25/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Defiro o pedido de fls. 17, devendo o habilitante atualizar o seu crédito na data do pedido de recuperação judicial. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls.13/14: Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao MP. Int. e dil. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.13/14: Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao MP. Int. e dil. |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Manifeste-se a recuperanda. Após, v. cls. P. Int. S. ds. . |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifeste-se a recuperanda. Após, v. cls. P. Int. S. ds. . |
| 22/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, A presente habilitação foi apresentada fora do prazo legal. Assim sendo, nos termos do §5º do art. 10 da Lei 11.101., recebo-a como Impugnação devendo ser processadas na forma dos arts. 13 a 14 da referida Lei. Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao M.P. P.Int. S. d.s. |
| 12/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, A presente habilitação foi apresentada fora do prazo legal. Assim sendo, nos termos do §5º do art. 10 da Lei 11.101., recebo-a como Impugnação devendo ser processadas na forma dos arts. 13 a 14 da referida Lei. Manifeste-se o Sr. Síndico, e, após ao M.P. P.Int. S. d.s. |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/01/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/01/2009 com origem no Processo Principal 562.01.2006.020413-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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