Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1004261-26.2015.8.26.0564) (01)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
9ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Tomé Equipamentos e Transportes Ltda.
Advogado:  Marcelo de Almeida Teixeira  
Advogada:  Luciana Ambrosano Colaneri Levy  
Advogada:  Stephanie Roman Delicato  
Advogado:  Carlos Augusto Cordeiro Neto  
Exectdo  Kingstone Construtora Ltda.
Advogado:  Luiz Fernando Nicolelis  
Advogado:  Wanderley Rodrigues Baldi  
TerIntCer  Ana Paula de Brito Izzo Pisciotta
Perito  Davi Borges de Aquino
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70098829-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 20:59
19/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
18/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: 1. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que reformou a sentença dos embargos de terceiro, restabelecendo a eficácia da penhora de 25% dos aluguéis, assiste razão à Exequente em seu pedido de fls. 584/585. Insta consignar, por oportuno, que foi noticiado nos autos o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Tomé, conforme ofício da 4ª Vara Cível desta Comarca. 2. Defiro a juntada da planilha atualizada do débito, que aponta o montante de R$ 696.784,63 (janeiro/2026). 3. Considerando que a Sra. Celeste Solera Pisciotta figura como gestora dos aluguéis e está devidamente representada nos autos, fica intimada, por meio de seu patrono via imprensa oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial dos valores relativos aos 25% dos aluguéis penhorados, acumulados desde 31/01/2022 (data da decisão originária de penhora) até a presente data, devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJSP; b) passe a promover, mensalmente, o depósito judicial da cota-parte de 25% dos aluguéis vincendos, a partir da competência de janeiro de 2026, até a satisfação integral do crédito exequendo. 4. Fica a terceira advertida de que o descumprimento da ordem judicial de depósito poderá ensejar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções. 5. Após, conclusos. Advogados(s): Francisco de Salles C Azevedo Junior (OAB 100534/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Luiz Fernando Nicolelis (OAB 176940/SP), Wanderley Rodrigues Baldi (OAB 180636/SP), Luciana Ambrosano Colaneri Levy (OAB 230985/SP), Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB 238262/SP), Stephanie Roman Delicato (OAB 350904/SP)
18/03/2026 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que reformou a sentença dos embargos de terceiro, restabelecendo a eficácia da penhora de 25% dos aluguéis, assiste razão à Exequente em seu pedido de fls. 584/585. Insta consignar, por oportuno, que foi noticiado nos autos o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Tomé, conforme ofício da 4ª Vara Cível desta Comarca. 2. Defiro a juntada da planilha atualizada do débito, que aponta o montante de R$ 696.784,63 (janeiro/2026). 3. Considerando que a Sra. Celeste Solera Pisciotta figura como gestora dos aluguéis e está devidamente representada nos autos, fica intimada, por meio de seu patrono via imprensa oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial dos valores relativos aos 25% dos aluguéis penhorados, acumulados desde 31/01/2022 (data da decisão originária de penhora) até a presente data, devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJSP; b) passe a promover, mensalmente, o depósito judicial da cota-parte de 25% dos aluguéis vincendos, a partir da competência de janeiro de 2026, até a satisfação integral do crédito exequendo. 4. Fica a terceira advertida de que o descumprimento da ordem judicial de depósito poderá ensejar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções. 5. Após, conclusos.
16/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/02/2017 Petições Diversas
09/03/2017 Petições Diversas
20/03/2017 Petições Diversas
01/06/2017 Pedido de Penhora de Faturamento
19/06/2017 Petições Diversas
12/07/2017 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
01/08/2017 Petições Diversas
25/09/2017 Petições Diversas
17/11/2017 Petições Diversas
13/12/2017 Petições Diversas
06/02/2018 Pedido de Expedição de Ofício
20/02/2018 Petições Diversas
09/03/2018 Pedido para Expedição de Carta Precatória
28/03/2018 Petições Diversas
06/05/2019 Petições Diversas
04/06/2019 Petições Diversas
21/11/2019 Petições Diversas
16/01/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
08/07/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petições Diversas
05/04/2021 Petições Diversas
17/08/2021 Petições Diversas
15/09/2021 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
19/10/2021 Petições Diversas
13/12/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
14/12/2021 Petições Diversas
20/01/2022 Embargos de Declaração
04/02/2022 Petições Diversas
18/02/2022 Petições Diversas
23/02/2022 Petições Diversas
09/03/2022 Petições Diversas
30/03/2022 Petições Diversas
19/05/2022 Petições Diversas
21/06/2022 Petições Diversas
11/07/2022 Petição Intermediária
02/08/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petições Diversas
07/07/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petição Intermediária
07/03/2024 Petições Diversas
13/03/2024 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
27/01/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.