| Exeqte |
Silas Castro da Paz
Advogado: Caio Valerio Padilha Giacaglia Advogado: Guilherme Badan Mitiura Koharata Advogado: Rafael Mansour |
| Exectdo |
ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Advogado: João Gabriel Lisboa Araujo Advogado: Renato da Fonseca Neto Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1156/1161 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2020 Teor do ato: Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 04/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1156/1161 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2020 Teor do ato: Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2290/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1220/1222 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2290/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20191213115551076364, conforme extrato que segue juntado. Advogados(s): Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
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| 17/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20191213115551076364, conforme extrato que segue juntado. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2261/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2254/2258 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2019 Teor do ato: Posto isto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada (págs. 267/275), e o faço para reconhecer o excesso à execução de R$1.383,47. Considerando que os depósitos efetuados pela executada (págs. 284/285) são suficientes à quitação do débito (R$68.191,82), julgo EXTINTA a execução instaurada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento, em favor dos exequentes, referente aos depósitos de págs. 285/285. Para viabilizar o levantamento, deverão os advogados preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Observo que não foram praticados atos típicos de execução, motivo pelo qual não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 12/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70391776-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/12/2019 08:57 |
| 11/12/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Posto isto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada (págs. 267/275), e o faço para reconhecer o excesso à execução de R$1.383,47. Considerando que os depósitos efetuados pela executada (págs. 284/285) são suficientes à quitação do débito (R$68.191,82), julgo EXTINTA a execução instaurada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento, em favor dos exequentes, referente aos depósitos de págs. 285/285. Para viabilizar o levantamento, deverão os advogados preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Observo que não foram praticados atos típicos de execução, motivo pelo qual não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70326323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 08:00 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1788/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1422/1426 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de págs.267/286, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de págs.267/286, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70288536-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/09/2019 10:52 |
| 16/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70288124-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/09/2019 19:05 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1714/1718 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado do provimento judicial (págs. 256/262), intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$69.575,29 (pág. 264), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado do provimento judicial (págs. 256/262), intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$69.575,29 (pág. 264), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Int. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70190295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 18:41 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1794/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1326/1330 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação dos exequentes de pág.249, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação dos exequentes de pág.249, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1585/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1256/1262 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70278248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 13:02 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2018 Teor do ato: Pgs. 217/247: ao impugnado. Advogados(s): Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato ordinatório
Pgs. 217/247: ao impugnado. |
| 23/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70225422-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/08/2018 19:25 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1146/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1367/1371 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$72.684,35 (referente a julho/2018 planilha de págs.212/213), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com o cálculo, indique a parte exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC). Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução. Publique-se. Advogados(s): Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$72.684,35 (referente a julho/2018 planilha de págs.212/213), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com o cálculo, indique a parte exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC). Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução. Publique-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022427-38.2017.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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