| Exeqte |
Alceu Donizete Murta
Advogado: Carlos Morais Affonso Júnior Advogado: Benedito Divino Filho |
| Exectdo |
Jone Wilson Sanches Galucio
Advogada: Elaine Emilia Brandão Rodrigues |
| Gestor | Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) - LANCE JUDICIAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70023842-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 11:02 |
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70009077-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 17:04 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70336921-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 22:39 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70023842-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 11:02 |
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70009077-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 17:04 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70336921-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 22:39 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 242/249: cumpra-se da decisão monocrática que não conheceu do recurso. Prossiga-se nos termos de fls. 218/219, intimando-se a gestora de leilões. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 242/249: cumpra-se da decisão monocrática que não conheceu do recurso. Prossiga-se nos termos de fls. 218/219, intimando-se a gestora de leilões. Int. Dilig. |
| 17/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1. Fls. 222-236: Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da r.Decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Anote-se e aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo ou o julgamento definitivo do recurso. 3. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1. Fls. 222-236: Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da r.Decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Anote-se e aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo ou o julgamento definitivo do recurso. 3. Int. Dilig. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70122954-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/04/2023 20:13 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 213/215: Nos termos dos Artigos 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Código de Processo Civil, determino a realização de leilão eletrônico dos bens penhorados, ficando homologada a avaliação realizada a fls. 203. Fica desde já consignado que, se for o caso, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.Lancejudicial.com.br em data a ser estabelecida pelo leiloeiro que deverá apresentar a minuta do edital respectivo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo mínimo legal entre a realização da 1 ª e 2 ª hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.LANCEJUDICIAL.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 213/215: Nos termos dos Artigos 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Código de Processo Civil, determino a realização de leilão eletrônico dos bens penhorados, ficando homologada a avaliação realizada a fls. 203. Fica desde já consignado que, se for o caso, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.Lancejudicial.com.br em data a ser estabelecida pelo leiloeiro que deverá apresentar a minuta do edital respectivo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo mínimo legal entre a realização da 1 ª e 2 ª hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.LANCEJUDICIAL.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 07/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70075042-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/03/2023 22:01 |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias, conforme requerido. Decorridos e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias, conforme requerido. Decorridos e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70408198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 23:43 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70286387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 10:40 |
| 17/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.178,30 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens do executado junto à Central de Indisponibilidade, caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.178,30 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens do executado junto à Central de Indisponibilidade, caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70408641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:42 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70062751-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/03/2021 21:46 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1317/1320 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Ciência ao autor que a carta precatória está disponível no sistema, devendo a parte providenciar a sua distribuição, comprovando nos autos. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor que a carta precatória está disponível no sistema, devendo a parte providenciar a sua distribuição, comprovando nos autos. |
| 09/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1609/1611 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/147: Defiro, expeça-se carta precatória, visando à penhora de bens até o limite do montante exequendo, facultando-se a exibição dos documentos, na presença do Oficial de Justiça, para fins de constatação e documentação nos autos. Independentemente da documentação exibida ou não durante o ato, deverá o Oficial de Justiça proceder à constrição, oportunizando-se a apresentação de documentos quando da impugnação à penhora. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/147: Defiro, expeça-se carta precatória, visando à penhora de bens até o limite do montante exequendo, facultando-se a exibição dos documentos, na presença do Oficial de Justiça, para fins de constatação e documentação nos autos. Independentemente da documentação exibida ou não durante o ato, deverá o Oficial de Justiça proceder à constrição, oportunizando-se a apresentação de documentos quando da impugnação à penhora. Int. Dilig. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70356018-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 14/12/2020 20:07 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2313/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1619/1622 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2313/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto à certidão do oficial de justiça negativa de fls. 139. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto à certidão do oficial de justiça negativa de fls. 139. |
| 30/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1881/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1036/1038 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70282674-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/10/2020 13:34 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Procedi nesta data o bloqueio do veículo, conforme consta do resultado do sistema RENAJUD a fls. retro. Informe o autor se pretende o prosseguimento com a penhora do bem. Defiro o pedido de expedição de mandado, objetivando a penhora livre de bens no endereço indicado a fls. 128/129. Do mandado a ser expedido deverá constar a recomendação ao Oficial de Justiça acerca da necessidade de observação das medidas preventivas contra a disseminação do COVID-19, tais como utilização de máscaras, distanciamento, quando do cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: Procedi nesta data o bloqueio do veículo, conforme consta do resultado do sistema RENAJUD a fls. retro. Informe o autor se pretende o prosseguimento com a penhora do bem. Defiro o pedido de expedição de mandado, objetivando a penhora livre de bens no endereço indicado a fls. 128/129. Do mandado a ser expedido deverá constar a recomendação ao Oficial de Justiça acerca da necessidade de observação das medidas preventivas contra a disseminação do COVID-19, tais como utilização de máscaras, distanciamento, quando do cumprimento da diligência. Intime-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1516/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 969/972 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1516/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 969/972 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1516/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 969/972 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 928.131,53) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizei pesquisas junto ao sistema Infojud conforme peças sigilosas. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2020 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Bacenjud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 12.262,18. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens do executado junto à Central de Indisponibilidade, caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que realizei pesquisas junto ao sistema Infojud conforme peças sigilosas. |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70156158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 13:18 |
| 16/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Bacenjud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 12.262,18. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens do executado junto à Central de Indisponibilidade, caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. |
| 12/05/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 928.131,53) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70113351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2020 19:32 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1242/1243 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Fls. 109/110: Traga o exequente o valor do débito exequendo atualizado. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 109/110: Traga o exequente o valor do débito exequendo atualizado. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70062913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 17:44 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1392/1395 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido e no silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido e no silêncio, os autos serão arquivados. |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2755/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1352/1354 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2755/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2719/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1270/1272 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2719/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2671/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1292/1293 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2671/2019 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao executado. O presente incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado sem a apresentação de cálculo atualizado e pormenorizado do débito até a data da sua instauração (10/07/2019). Tal providencia cabe à parte exequente no momento da instauração do incidente. Intimado a respeito, o credor trouxe nova planilha atualizada do débito (fls. 29). Não obstante o executado tenha sido intimado somente acerca da proposta de acordo, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, deverá ser intimado novamente na forma da decisão de fls. 14, pois que juntados novos cálculos (fls. 29). Diante disso, providencie a serventia nova publicação da decisão de fls. 14 para que o executado manifeste-se ante os cálculos de fls. 29, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Assiste razão ao executado. O presente incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado sem a apresentação de cálculo atualizado e pormenorizado do débito até a data da sua instauração (10/07/2019). Tal providencia cabe à parte exequente no momento da instauração do incidente. Intimado a respeito, o credor trouxe nova planilha atualizada do débito (fls. 29). Não obstante o executado tenha sido intimado somente acerca da proposta de acordo, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, deverá ser intimado novamente na forma da decisão de fls. 14, pois que juntados novos cálculos (fls. 29). Diante disso, providencie a serventia nova publicação da decisão de fls. 14 para que o executado manifeste-se ante os cálculos de fls. 29, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1846/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1600/1602 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a retificação da classificação de fls. 25/30 para que conste nos autos como "petição diversa" (ou equivalente) e não como "contestação". Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo formulada a fls. 29/30. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a serventia a retificação da classificação de fls. 25/30 para que conste nos autos como "petição diversa" (ou equivalente) e não como "contestação". Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo formulada a fls. 29/30. Int. |
| 25/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70260930-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2019 13:54 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1608/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1450/1455 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE OS EXEQUENTES ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 16/21 Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE OS EXEQUENTES ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 16/21 |
| 29/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70228357-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/07/2019 16:21 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1471/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1261/1264 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012400-57.2010.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/12/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 03/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/04/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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