Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0016924-82.2019.8.26.0564)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
9ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Gislei de Fátima Garrido de Oliveira
Advogada:  Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo  
Exectda  Adriana Bento Silva
Advogado:  Nelson Ikuta  
Advogado:  Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta  
Perito  ALEX MARTINO
Gestor  Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Interesdo.  DIVINO DANTAS
Advogado:  Marcus José Adriano Gonçalves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
29/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70111023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:06
27/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)
27/04/2026 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença não possui fundamento legal que autorize seu deferimento. As estritas hipóteses de suspensão previstas no caput do art. 921 não contemplam a suspensão por mera liberalidade da parte exequente. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a suspensão da execução com fulcro no § 1º do art. 921, do CPC. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
18/03/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2019 Pedido de Penhora
26/09/2019 Pedido de Penhora de Veículo
22/10/2019 Petições Diversas
03/12/2019 Petições Diversas
18/12/2019 Petições Diversas
08/09/2020 Pedido de Desarquivamento
08/09/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
28/09/2020 Petições Diversas
06/10/2020 Petições Diversas
13/10/2020 Petições Diversas
23/10/2020 Petições Diversas
03/11/2020 Petições Diversas
18/11/2020 Petições Diversas
18/11/2020 Petições Diversas
16/03/2021 Petições Diversas
18/03/2021 Petições Diversas
18/11/2021 Petições Diversas
29/06/2022 Petições Diversas
19/06/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
05/03/2024 Petições Diversas
19/04/2024 Petição de Juntada de Cálculo
17/05/2024 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
24/07/2024 Petições Diversas
30/01/2025 Pedido de Penhora On-Line
14/02/2025 Pedido de Nova Penhora
07/03/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
20/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
09/05/2025 Pedido de Nova Penhora
22/05/2025 Pedido de Penhora
02/07/2025 Pedido de Penhora de Veículo
23/07/2025 Pedido de Nova Penhora
28/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
18/02/2026 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
29/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.