| Exeqte |
Simone Aparecida Gastaldello
Advogado: Luiz Paulo Turco Advogada: Simone Aparecida Gastaldello Advogada: Adriana Santos Barros |
| Exectdo |
Alpes Confecções Ltda Epp
Advogada: Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes |
| Credor |
MONTE SIÃO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME
Advogado: Felipe de Góes Lopes RepreLeg: Edinson David Acuna Muñoz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70292198-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/08/2025 10:33 |
| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 404 transitou em julgado em 05 de Agosto de 2025 . Nada Mais. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70292198-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/08/2025 10:33 |
| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 404 transitou em julgado em 05 de Agosto de 2025 . Nada Mais. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes às fls. 384/386 dos autos. Em consequência, e ante a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Tendo em vista que a parte executada não recolheu a taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 - art. 4º, inciso III), extraia-se a certidão de inscrição da dívida ativa (modelo 505265), comunicando-se eletronicamente, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 1303/2019 e 486/2024. Após, dê-se baixa no cadastro do incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 05/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes às fls. 384/386 dos autos. Em consequência, e ante a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Tendo em vista que a parte executada não recolheu a taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 - art. 4º, inciso III), extraia-se a certidão de inscrição da dívida ativa (modelo 505265), comunicando-se eletronicamente, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 1303/2019 e 486/2024. Após, dê-se baixa no cadastro do incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada tenha recolhido a taxa judiciaria devida na satisfação da execução. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770698101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 25/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de carta como anteriormente determinado" |
| 21/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas finais pelo executado. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70182787-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2025 11:46 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos, Regularize a executada sua representação processual, visto que a procuradora que assinou o acordo não está constituída nos autos. Anote-se no cadastro do feito para fins de intimação desta decisão. Digam os exequentes se houve quitação do valor acordado; bem como se houve cumprimento do mandado de fl. 339. No mais, para homologação do acordo e concomitante extinção da execução, deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Providencie a executada, em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos, sob pena de inscrição da dívida. Para tanto, intime-se a executada, primeiramente na pessoa da procuradora, e, não havendo o recolhimento, pessoalmente, por carta com A.R. Cabe ressaltar que, nessa hipótese, a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Consigne-se da carta o valor da taxa (R$185,10 - 5 UFESP's). Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento, tornem conclusos para extinção, momento em que será determinada a inscrição da dívida, se não recolhida a taxa, e será determinado o levantamento das penhoras (fls. 88/89 e 348), bem como o cancelamento da averbação da primeira, caso tenha sido cumprido o mandado de fl. 339. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB 206821/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Regularize a executada sua representação processual, visto que a procuradora que assinou o acordo não está constituída nos autos. Anote-se no cadastro do feito para fins de intimação desta decisão. Digam os exequentes se houve quitação do valor acordado; bem como se houve cumprimento do mandado de fl. 339. No mais, para homologação do acordo e concomitante extinção da execução, deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Providencie a executada, em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos, sob pena de inscrição da dívida. Para tanto, intime-se a executada, primeiramente na pessoa da procuradora, e, não havendo o recolhimento, pessoalmente, por carta com A.R. Cabe ressaltar que, nessa hipótese, a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Consigne-se da carta o valor da taxa (R$185,10 - 5 UFESP's). Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento, tornem conclusos para extinção, momento em que será determinada a inscrição da dívida, se não recolhida a taxa, e será determinado o levantamento das penhoras (fls. 88/89 e 348), bem como o cancelamento da averbação da primeira, caso tenha sido cumprido o mandado de fl. 339. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70155071-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/04/2025 14:29 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento, de 1,212 UFESP (R$44,87) na guia FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Outrossim, deve a parte exequente informar se o pagamento pactuado no acordo retro foi quitado; e deve a parte executada recolher a taxa judiciária final (5 UFESP's - cód. 230, guia DARE, no portal de custas), vinculada a guia a este incidente. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento, de 1,212 UFESP (R$44,87) na guia FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Outrossim, deve a parte exequente informar se o pagamento pactuado no acordo retro foi quitado; e deve a parte executada recolher a taxa judiciária final (5 UFESP's - cód. 230, guia DARE, no portal de custas), vinculada a guia a este incidente. |
| 11/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70135479-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/04/2025 20:40 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70107062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 15:31 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70072213-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 20:21 |
| 03/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1483/1490 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se eventual transferência de valores no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se eventual transferência de valores no arquivo. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação ou eventual pedido de substituição de penhora. Nada Mais. |
| 03/02/2021 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217947709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 19/01/2021 |
| 12/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70359909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 00:41 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1096/1102 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1096/1102 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 02/12/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o recolhimento das despesas postais. Nada Mais. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2018/2025 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2018/2025 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2020 Teor do ato: Vistos, Fl. 344: Razão assiste à credora hipotecária no que tange à certidão de decurso de prazo de fl. 343, visto que houve manifestação da mesma às fls. 332/333. Fls. 332/333: não se trata de crédito bancário como menciona a credora hipotecária. Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, que por ser equiparado ao trabalhista e possuir natureza alimentar, ostentapreferêncialegalem detrimento ao crédito hipotecário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ação de cobrança. cumprimento de sentença. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No concurso de credores, sobressai-se o crédito de natureza alimentar em relação àquele que apresenta natureza hipotecária. Situação dos autos a evidenciar a preferência do crédito dos agravantes, decorrente de honorários sucumbenciais, de natureza alimentar, em detrimento ao crédito de natureza hipotecária. Decisão singular reformada. Recurso provido, por decisão monocrática (TJRS 70079227062 - nº CNJ 0287918-24.2018.8.21.7000, Relator Des. Nelson José Gonzaga, julgto. 26/01/2019). Assim, indefiro o pedido de preferência. Fls. 84/87, 92/94, 98/298, 307/309, 314/316: pedido de penhora no rosto dos autos: a fim de se evitar tumulto processual, segue decisão em separado. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 84/87, 92/94, 98/298, 307/309, 314/316: ante os documentos juntados pelos exequentes, que comprovam que o imóvel objeto da penhora nestes autos já está sendo levado a leilão em processo que tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca, e ante o seu interesse, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso XIII e 860, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos daquela ação de Execução, sob nº 1011196-82.2015.8.26.0564, até o montante de R$15.327,81/Julho.2020 (fl. 217). Saliento, no entanto, que o concurso de credores será analisado por aquele juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Competirá a parte exequente a comunicação ao DD. Juízo, acerca do deferimento da ordem de penhora, em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão, da petição e cálculo de fls. 314/316 e 317, bem como a verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos. Nestes, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, da penhora efetuada para que, querendo, apresente no prazo de dez (10) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Vistos, Fl. 344: Razão assiste à credora hipotecária no que tange à certidão de decurso de prazo de fl. 343, visto que houve manifestação da mesma às fls. 332/333. Fls. 332/333: não se trata de crédito bancário como menciona a credora hipotecária. Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, que por ser equiparado ao trabalhista e possuir natureza alimentar, ostentapreferêncialegalem detrimento ao crédito hipotecário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ação de cobrança. cumprimento de sentença. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No concurso de credores, sobressai-se o crédito de natureza alimentar em relação àquele que apresenta natureza hipotecária. Situação dos autos a evidenciar a preferência do crédito dos agravantes, decorrente de honorários sucumbenciais, de natureza alimentar, em detrimento ao crédito de natureza hipotecária. Decisão singular reformada. Recurso provido, por decisão monocrática (TJRS 70079227062 - nº CNJ 0287918-24.2018.8.21.7000, Relator Des. Nelson José Gonzaga, julgto. 26/01/2019). Assim, indefiro o pedido de preferência. Fls. 84/87, 92/94, 98/298, 307/309, 314/316: pedido de penhora no rosto dos autos: a fim de se evitar tumulto processual, segue decisão em separado. Int. |
| 11/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 84/87, 92/94, 98/298, 307/309, 314/316: ante os documentos juntados pelos exequentes, que comprovam que o imóvel objeto da penhora nestes autos já está sendo levado a leilão em processo que tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca, e ante o seu interesse, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso XIII e 860, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos daquela ação de Execução, sob nº 1011196-82.2015.8.26.0564, até o montante de R$15.327,81/Julho.2020 (fl. 217). Saliento, no entanto, que o concurso de credores será analisado por aquele juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Competirá a parte exequente a comunicação ao DD. Juízo, acerca do deferimento da ordem de penhora, em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão, da petição e cálculo de fls. 314/316 e 317, bem como a verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos. Nestes, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, da penhora efetuada para que, querendo, apresente no prazo de dez (10) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70314287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 07:53 |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70308690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 15:42 |
| 03/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação ou eventual pedido de substituição de penhora (fl. 313) e, ainda, sem manifestação da credora hipotecária (fls. 330/331). Nada Mais. |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1116/1122 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2020 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA do mandado de averbação expedido, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo; em seguida, deverá fazer o(s) protocolo(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, em seguida. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 18/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA do mandado de averbação expedido, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo; em seguida, deverá fazer o(s) protocolo(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, em seguida. |
| 14/10/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1022/1027 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1022/1027 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: À parte exequente. No mais, expeça-se mandado de averbação, nos termos da decisão de fls. 88/89. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Felipe de Góes Lopes (OAB 260744/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 332/333: À parte exequente. No mais, expeça-se mandado de averbação, nos termos da decisão de fls. 88/89. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70276600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 16:06 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213550903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edinson David Acuna Muñoz Diligência : 28/09/2020 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213550917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edinson David Acuna Muñoz Diligência : 28/09/2020 |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70224919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 17:33 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1112/1120 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1112/1120 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: Vistos, Conforme alude o parágrafo único do artigo 274 do CPC presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência naquele endereço; portanto, a parte devedora está devidamente intimada da penhora, apesar do AR negativo de fl. 304. No mais, falta a intimação da credora hipotecária. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais. Após, expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 315/316. Feitas as intimações, cumpra-se o determinado às fls. 88/89. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos, Conforme alude o parágrafo único do artigo 274 do CPC presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência naquele endereço; portanto, a parte devedora está devidamente intimada da penhora, apesar do AR negativo de fl. 304. No mais, falta a intimação da credora hipotecária. Providencie a parte credora o recolhimento das despesas postais. Após, expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 315/316. Feitas as intimações, cumpra-se o determinado às fls. 88/89. Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70197438-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 16:45 |
| 14/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR177940299TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MONTE SIÃO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1179/1182 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1179/1182 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: Vistos. Os cálculos de fls. 101 e 309 não estão devidamente discriminados. Manifeste-se a parte exequente acerca do AR negativo juntado à fl. 304. No mais, aguarde-se o retorno da carta expedida à fl. 303. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Os cálculos de fls. 101 e 309 não estão devidamente discriminados. Manifeste-se a parte exequente acerca do AR negativo juntado à fl. 304. No mais, aguarde-se o retorno da carta expedida à fl. 303. Intime-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70179174-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 19:27 |
| 06/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR177940245TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp |
| 06/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR177940245TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp |
| 06/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR177940245TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp |
| 25/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1309/1312 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1309/1312 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: veio desacompanhada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Fls.102/104: providencie a serventia as expedições determinadas na decisão proferida as fls. 88/89 do autos, com as advertências legais. Fls. 104/298: desnecessário a juntada de todas essas cópias. Ante a alegação de que o bem "sub judice" está sendo levado a praça em outra ação, basta a juntada da decisão que deferiu a expropriação do referido bem e do respectivo edital, caso as datas já tenham sido designadas. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/101: veio desacompanhada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Fls.102/104: providencie a serventia as expedições determinadas na decisão proferida as fls. 88/89 do autos, com as advertências legais. Fls. 104/298: desnecessário a juntada de todas essas cópias. Ante a alegação de que o bem "sub judice" está sendo levado a praça em outra ação, basta a juntada da decisão que deferiu a expropriação do referido bem e do respectivo edital, caso as datas já tenham sido designadas. Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70158404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 18:25 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1219/1221 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1219/1221 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: antes, necessário se faz a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito bem como comprovar as alegações documentalmente. Em igual prazo, a parte credora deverá cumprir as determinações contidas na decisão de fls. 88/89. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, artigo 921, inciso II, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º). Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/94: antes, necessário se faz a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito bem como comprovar as alegações documentalmente. Em igual prazo, a parte credora deverá cumprir as determinações contidas na decisão de fls. 88/89. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, artigo 921, inciso II, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º). Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70139760-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 17:24 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2227/2233 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2227/2233 |
| 23/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 52/53 e 84/85: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.713 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí / MG (fls. 70/75), em nome da executada ALPES CONFECÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 03.071.524/0001-61. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, inclusive da condição de depositária. Deverá ainda, ser intimada a credora hipotecária (R. 6 - fl.. 73), providenciando a parte credora o recolhimento das despesas postais. Na mesma oportunidade, deverá a executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Feitas as intimações supra, expeça-se mandado para averbação da penhora, visto que o Estado de Minas Gerais não está vinculado no sistema ARISP para a averbação on line nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011; devendo a parte credora providenciar o protocolo junto ao cartório respectivo. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só a parte executada, mas também eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 19/05/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 52/53 e 84/85: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.713 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí / MG (fls. 70/75), em nome da executada ALPES CONFECÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 03.071.524/0001-61. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se a devedora, pessoalmente, inclusive da condição de depositária. Deverá ainda, ser intimada a credora hipotecária (R. 6 - fl.. 73), providenciando a parte credora o recolhimento das despesas postais. Na mesma oportunidade, deverá a executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Feitas as intimações supra, expeça-se mandado para averbação da penhora, visto que o Estado de Minas Gerais não está vinculado no sistema ARISP para a averbação on line nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011; devendo a parte credora providenciar o protocolo junto ao cartório respectivo. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só a parte executada, mas também eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70123382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 14:10 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1292/1297 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1292/1297 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Vistos, Equivoco esclarecido. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a inexistência de bens, conforme extrato que segue. Feita a requisição on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica, foi obtida a informação de que a empresa não procedeu a entrega de declaração, conforme documento que segue. Possível a pesquisa DOI e DITR pelo sistema Infojud, entretanto, necessário o recolhimento da respectiva taxa para cada pesquisa. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
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| 07/05/2020 |
Documento Juntado
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| 07/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/05/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Equivoco esclarecido. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, defiro a penhora on line. Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico BACENJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a inexistência de bens, conforme extrato que segue. Feita a requisição on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica, foi obtida a informação de que a empresa não procedeu a entrega de declaração, conforme documento que segue. Possível a pesquisa DOI e DITR pelo sistema Infojud, entretanto, necessário o recolhimento da respectiva taxa para cada pesquisa. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de penhora do imóvel. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.20.70106104-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2020 10:24 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1220/1226 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1220/1226 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: da leitura detida dos autos verifico que o presente Incidente de Cumprimento da Sentença é movido contra Alpes Confecções Ltda EPP. Entretanto, os requerimentos formulados em desfavor de Cláudia Bicineri Pereira, pessoa estranha aos autos. Assim, reconsidero a decisão de fl. 49, e determino que a serventia torne sem efeito a petição supramencionada, evitando-se, assim, confusão processual. Fls. 52/53: veio desacompanhada da CRI mencionada. Se isto não bastasse, e atenta ao fato de que ainda não foram efetuadas diligencias na tentativa de localização dos bens elencados nos incisos I e IV, do artigo 835 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, penhora sobre bem imóvel de propriedade da empresa devedora. Os autos permanecerão em cartório por 15 dias. Decorrido esse prazo e nada sendo requerido, rearquivem-se, até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento só será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da devedora passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 45/48: da leitura detida dos autos verifico que o presente Incidente de Cumprimento da Sentença é movido contra Alpes Confecções Ltda EPP. Entretanto, os requerimentos formulados em desfavor de Cláudia Bicineri Pereira, pessoa estranha aos autos. Assim, reconsidero a decisão de fl. 49, e determino que a serventia torne sem efeito a petição supramencionada, evitando-se, assim, confusão processual. Fls. 52/53: veio desacompanhada da CRI mencionada. Se isto não bastasse, e atenta ao fato de que ainda não foram efetuadas diligencias na tentativa de localização dos bens elencados nos incisos I e IV, do artigo 835 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, penhora sobre bem imóvel de propriedade da empresa devedora. Os autos permanecerão em cartório por 15 dias. Decorrido esse prazo e nada sendo requerido, rearquivem-se, até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento só será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da devedora passíveis de penhora. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Guia Juntada
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| 17/04/2020 |
Guia Juntada
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| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70096456-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 19:56 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1182/1189 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1182/1189 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte exequente as custas necessárias às consultas aos sistemas informatizados requeridos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Recolha a parte exequente as custas necessárias às consultas aos sistemas informatizados requeridos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70083424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 13:15 |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1157/1171 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1157/1171 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: "Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 22, apresentando novo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas necessárias. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 22, apresentando novo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas necessárias. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". |
| 05/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125384777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 11/12/2019 |
| 14/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125384777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 11/12/2019 |
| 06/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 05/12/2019 |
Guia Juntada
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70383949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 15:54 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1192/1206 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1192/1206 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: "Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 22, apresentando novo cálculo atualizado do débito. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 22, apresentando novo cálculo atualizado do débito. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão". |
| 13/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70340563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 16:21 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1434/1447 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1434/1447 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1032101-06.2018.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 07/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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