| Reqte |
Luiz Vanderlei Próspero
Advogado: Egberto Ribeiro de Souza Junior Advogado: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior |
| Exectda |
Maude Camillo Prospero
Advogada: Maria Thereza Almada E Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
485, IV, CPC SENTENÇA - 16.03.20 TRÂNSITO - 25.05.20 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 695/713 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Sendo assim, INDEFIRO liminarmente este cumprimento de sentença por falta de título executivo com fundamento no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e condeno o autor em custas observada a gratuidade de justiça eventualmente concedida. P.R.I. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
485, IV, CPC SENTENÇA - 16.03.20 TRÂNSITO - 25.05.20 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 695/713 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Sendo assim, INDEFIRO liminarmente este cumprimento de sentença por falta de título executivo com fundamento no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e condeno o autor em custas observada a gratuidade de justiça eventualmente concedida. P.R.I. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Sendo assim, INDEFIRO liminarmente este cumprimento de sentença por falta de título executivo com fundamento no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e condeno o autor em custas observada a gratuidade de justiça eventualmente concedida. P.R.I. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 16/03/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Sendo assim, INDEFIRO liminarmente este cumprimento de sentença por falta de título executivo com fundamento no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e condeno o autor em custas observada a gratuidade de justiça eventualmente concedida. P.R.I. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030605-73.2017.8.26.0564 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |