Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0005270-64.2020.8.26.0564) Extinto
Assunto
Propriedade
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luiz Vanderlei Próspero
Advogado:  Egberto Ribeiro de Souza Junior  
Advogado:  Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior  
Exectda  Maude Camillo Prospero
Advogada:  Maria Thereza Almada E Barbosa  

Movimentações

Data Movimento
02/06/2020 Arquivado Definitivamente
485, IV, CPC SENTENÇA - 16.03.20 TRÂNSITO - 25.05.20
02/06/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
12/04/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 695/713
27/03/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Sendo assim, INDEFIRO liminarmente este cumprimento de sentença por falta de título executivo com fundamento no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e condeno o autor em custas observada a gratuidade de justiça eventualmente concedida. P.R.I. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.