| Exeqte |
Espólio de Maria Manuela Correia Ducca
Advogado: Pedro Silveira de Freitas Invtante: Ana Carla Correia Ducca |
| Exectdo |
Eduardo Fernandes dos Santos
Advogada: Leonor Gaspar Pereira Advogado: Marcio Rodrigues |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tadelli |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. |
Naiane de Sousa Santana
Advogada: Leide Pereira da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro ser realizado na plataforma: www.destakleiloes.com.br Datas: 1º pregão:07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. 2º Pregão:10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro ser realizado na plataforma: www.destakleiloes.com.br Datas: 1º pregão:07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. 2º Pregão:10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 23/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro ser realizado na plataforma: www.destakleiloes.com.br Datas: 1º pregão:07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. 2º Pregão:10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro ser realizado na plataforma: www.destakleiloes.com.br Datas: 1º pregão:07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. 2º Pregão:10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 23/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70154041-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 11:28 |
| 18/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70153993-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2026 11:02 |
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70135909-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 16:58 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Ante a avaliação do imóvel que alcançou o montante de R$ 741.000,00 (setecentos e quarenta e um mil reais), em março de 2026, a proposta de aquisição informada pela leiloeira às fls. 396/398 não comporta aceitação. Defiro nova tentativa de leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 377/379. Intime-se a leiloeira. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Ante a avaliação do imóvel que alcançou o montante de R$ 741.000,00 (setecentos e quarenta e um mil reais), em março de 2026, a proposta de aquisição informada pela leiloeira às fls. 396/398 não comporta aceitação. Defiro nova tentativa de leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 377/379. Intime-se a leiloeira. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70109020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 09:26 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70098417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:33 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, diante do novo trabalho realizado pelo perito, providencie a parte exequente o depósito dos honorários complementares, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intime-se. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, diante do novo trabalho realizado pelo perito, providencie a parte exequente o depósito dos honorários complementares, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70080141-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/03/2026 10:43 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70080136-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/03/2026 10:40 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade do bem de família arguida pelos executados às fls. 404/407. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1127 sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, independentemente da natureza do pacto. A tese possui caráter vinculante, impondo observância nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. Inviável, portanto, o acolhimento da insurgência. No que concerne à avaliação do imóvel, verifica-se que o último laudo foi elaborado em junho de 2023. Considerando o lapso temporal decorrido e a impugnação apresentada, a mera atualização pela Tabela Prática do TJSP pode não refletir o efetivo valor de mercado, o que pode comprometer a regularidade da expropriação. Assim, com fundamento nos arts. 870 e 873 do Código de Processo Civil, determino que o perito anteriormente nomeado proceda à atualização da avaliação do imóvel constrito, complementando o laudo já produzido. O expert deverá informar expressamente se houve valorização ou depreciação extraordinária no período, indicando o atual valor de mercado do bem, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo complementar. Considerando tratar-se de complementação de trabalho já realizado pelo mesmo perito, desnecessária nova nomeação ou termo de aceitação, sem prejuízo de eventual fixação complementar de honorários, caso requerida e justificada. Por ora, suspendo a análise da proposta de arrematação no valor de R$ 350.000,00 apresentada pela leiloeira, até a juntada da atualização da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade do bem de família arguida pelos executados às fls. 404/407. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1127 sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, independentemente da natureza do pacto. A tese possui caráter vinculante, impondo observância nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. Inviável, portanto, o acolhimento da insurgência. No que concerne à avaliação do imóvel, verifica-se que o último laudo foi elaborado em junho de 2023. Considerando o lapso temporal decorrido e a impugnação apresentada, a mera atualização pela Tabela Prática do TJSP pode não refletir o efetivo valor de mercado, o que pode comprometer a regularidade da expropriação. Assim, com fundamento nos arts. 870 e 873 do Código de Processo Civil, determino que o perito anteriormente nomeado proceda à atualização da avaliação do imóvel constrito, complementando o laudo já produzido. O expert deverá informar expressamente se houve valorização ou depreciação extraordinária no período, indicando o atual valor de mercado do bem, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo complementar. Considerando tratar-se de complementação de trabalho já realizado pelo mesmo perito, desnecessária nova nomeação ou termo de aceitação, sem prejuízo de eventual fixação complementar de honorários, caso requerida e justificada. Por ora, suspendo a análise da proposta de arrematação no valor de R$ 350.000,00 apresentada pela leiloeira, até a juntada da atualização da avaliação. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70038777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:30 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70032554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:05 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de proposta de aquisição do bem penhorado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com pagamento parcelado. Antes da apreciação do pedido de homologação, assegure-se o contraditório. Intimem-se a parte exequente e a parte executada para que se manifestem sobre a proposta apresentada, especialmente quanto ao valor ofertado e às condições de pagamento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da homologação. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de proposta de aquisição do bem penhorado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com pagamento parcelado. Antes da apreciação do pedido de homologação, assegure-se o contraditório. Intimem-se a parte exequente e a parte executada para que se manifestem sobre a proposta apresentada, especialmente quanto ao valor ofertado e às condições de pagamento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da homologação. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70014660-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2026 15:25 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos aguardam notícia acerca do desfecho do leilão que encerrou no dia 03/12/2025, para fins de regularização no gerenciamento de prazo expeço a presente certidão. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro DESTAK leilões pela plataforma www.destakleiloes.com.br nas seguintes datas: Datas: 1º pregão: início em 10/11/2025 às 15 horas e enceramento em 13/11/2025 às 15 horas 2º pregão: início em 13/11/2025 às 15h01 e enceramento em 03/12/2025 às 15h; Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro DESTAK leilões pela plataforma www.destakleiloes.com.br nas seguintes datas: Datas: 1º pregão: início em 10/11/2025 às 15 horas e enceramento em 13/11/2025 às 15 horas 2º pregão: início em 13/11/2025 às 15h01 e enceramento em 03/12/2025 às 15h; Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70371238-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 10:28 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente para substituição da leiloeira, que passa a ser Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e no CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada perante este Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa Destak Intermediação de Ativos Eireli - DESTAK LEILÕES, inscrita no CNPJ nº 22.688.748/0001-61. Defiro, também, a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, a ser realizada por meio de leilão, nos termos dos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, do Provimento CSM nº 1625/2009 e dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na ausência de lances nesse patamar, terá início imediato a segunda etapa do leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias, encerrando-se em dia e horário previamente definidos em edital. Na segunda etapa, o valor mínimo de arrematação será de cinquenta por cento da avaliação atualizada, conforme já autorizado às fls. 367/368. A atualização do valor deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para débitos judiciais comuns. O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado em parcela única, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, cabendo ao leiloeiro informar previamente os interessados. O leilão será realizado em portal eletrônico que atenda à regulação específica, no qual serão captados e divulgados os lances em tempo real. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, informando os dados exigidos para participação. Durante a alienação, os lances serão lançados diretamente no sistema do gestor, com divulgação imediata, assegurando a preservação do tempo real das ofertas. Nova tentativa de leilão somente ocorrerá caso não haja qualquer lance válido durante todo o período do primeiro leilão. O edital de leilão, a ser providenciado pelo leiloeiro, deverá conter todos os requisitos previstos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar, ainda, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo responsabilidade dos interessados verificarem suas condições previamente. Deverá constar, também, que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetuando-se os débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos condominiais, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Deverá constar no edital, ainda, a possibilidade de aquisição do bem penhorado mediante pagamento parcelado, desde que apresentada proposta antes do início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou antes do início do segundo leilão, por valor não inferior a sessenta por cento da avaliação atualizada, ou a oitenta por cento, se tratar-se de bem pertencente a incapaz. O edital deverá ser publicado no portal designado pelo Tribunal com antecedência mínima de cinco dias da data designada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a realizar o agendamento eletrônico de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao depositário ou responsável pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Também ficam autorizados a realizar registro fotográfico do bem, para inclusão no portal, a fim de viabilizar ampla divulgação de suas características. Deverão ser cientificados, dentro do prazo legal, o executado e as demais pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para cumprimento da medida. Sem prejuízo, visando garantir a regularidade do procedimento, autoriza-se que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, devendo juntar aos autos os respectivos comprovantes. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado por meio eletrônico, na pessoa de seu advogado. Na ausência de patrono ou se representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, para o endereço constante da citação ou último endereço informado nos autos. Caso o executado seja revel, não tenha advogado constituído e não seja localizado, a intimação será considerada realizada por meio do edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente para substituição da leiloeira, que passa a ser Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e no CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada perante este Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa Destak Intermediação de Ativos Eireli - DESTAK LEILÕES, inscrita no CNPJ nº 22.688.748/0001-61. Defiro, também, a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, a ser realizada por meio de leilão, nos termos dos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, do Provimento CSM nº 1625/2009 e dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na ausência de lances nesse patamar, terá início imediato a segunda etapa do leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias, encerrando-se em dia e horário previamente definidos em edital. Na segunda etapa, o valor mínimo de arrematação será de cinquenta por cento da avaliação atualizada, conforme já autorizado às fls. 367/368. A atualização do valor deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para débitos judiciais comuns. O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado em parcela única, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, cabendo ao leiloeiro informar previamente os interessados. O leilão será realizado em portal eletrônico que atenda à regulação específica, no qual serão captados e divulgados os lances em tempo real. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, informando os dados exigidos para participação. Durante a alienação, os lances serão lançados diretamente no sistema do gestor, com divulgação imediata, assegurando a preservação do tempo real das ofertas. Nova tentativa de leilão somente ocorrerá caso não haja qualquer lance válido durante todo o período do primeiro leilão. O edital de leilão, a ser providenciado pelo leiloeiro, deverá conter todos os requisitos previstos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar, ainda, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo responsabilidade dos interessados verificarem suas condições previamente. Deverá constar, também, que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetuando-se os débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos condominiais, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Deverá constar no edital, ainda, a possibilidade de aquisição do bem penhorado mediante pagamento parcelado, desde que apresentada proposta antes do início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou antes do início do segundo leilão, por valor não inferior a sessenta por cento da avaliação atualizada, ou a oitenta por cento, se tratar-se de bem pertencente a incapaz. O edital deverá ser publicado no portal designado pelo Tribunal com antecedência mínima de cinco dias da data designada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a realizar o agendamento eletrônico de visitas para vistoria do bem penhorado, cabendo ao depositário ou responsável pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Também ficam autorizados a realizar registro fotográfico do bem, para inclusão no portal, a fim de viabilizar ampla divulgação de suas características. Deverão ser cientificados, dentro do prazo legal, o executado e as demais pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para cumprimento da medida. Sem prejuízo, visando garantir a regularidade do procedimento, autoriza-se que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, devendo juntar aos autos os respectivos comprovantes. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado por meio eletrônico, na pessoa de seu advogado. Na ausência de patrono ou se representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, para o endereço constante da citação ou último endereço informado nos autos. Caso o executado seja revel, não tenha advogado constituído e não seja localizado, a intimação será considerada realizada por meio do edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70274055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 10:59 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Não se olvida que a execução deva ser processada da forma menos gravosa ao devedor. Contudo, não se pode deixar de atentar que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) No caso em apreço, a primeira tentativa de leilão judicial restou negativa e, diante desse resultado, a manutenção do preço mínimo nos moldes anteriormente fixados poderá comprometer a efetividade da execução, dificultando a alienação do bem e, consequentemente, prejudicando o credor. O parágrafo único daquele dispositivo estabelece que: "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". A redução do valor mínimo de arrematação do bem, em segunda praça, para 50% da avaliação atualizada está em harmonia com o parágrafo único do art. 891 do CPC/2015, bem como com os princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, o que inclui sua atividade satisfativa (art. 4º do CPC/2015), afigurando-se razoável a medida Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Reiteradas tentativas frustradas de alienação judicial pelo valor mínimo de 75% do valor da avaliação que autorizam sua redução para 50% da avaliação em segunda praça Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205001-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 03/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213862-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022) Dessa forma, mantendo-se a gestora nomeada, intime-se para as providências necessárias, voltadas ao praceamento do bem, nos moldes ora-estabelecidos. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se olvida que a execução deva ser processada da forma menos gravosa ao devedor. Contudo, não se pode deixar de atentar que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) No caso em apreço, a primeira tentativa de leilão judicial restou negativa e, diante desse resultado, a manutenção do preço mínimo nos moldes anteriormente fixados poderá comprometer a efetividade da execução, dificultando a alienação do bem e, consequentemente, prejudicando o credor. O parágrafo único daquele dispositivo estabelece que: "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". A redução do valor mínimo de arrematação do bem, em segunda praça, para 50% da avaliação atualizada está em harmonia com o parágrafo único do art. 891 do CPC/2015, bem como com os princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, o que inclui sua atividade satisfativa (art. 4º do CPC/2015), afigurando-se razoável a medida Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Reiteradas tentativas frustradas de alienação judicial pelo valor mínimo de 75% do valor da avaliação que autorizam sua redução para 50% da avaliação em segunda praça Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205001-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 03/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213862-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022) Dessa forma, mantendo-se a gestora nomeada, intime-se para as providências necessárias, voltadas ao praceamento do bem, nos moldes ora-estabelecidos. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70112429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 08:31 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se para caso de novo leilão, uma vez que o designado restou negativo (fls. 355/356), a reserva de valores referentes ao crédito municipal. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se para caso de novo leilão, uma vez que o designado restou negativo (fls. 355/356), a reserva de valores referentes ao crédito municipal. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70094032-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 10:54 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80009925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 08:50 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão:início em 11/02/2025 às 16h e encerramento em 14/02/2025 às 16h 2º pregão: início em 14/02/2025 às 16h e encerramento em 14/03/2025 Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão:início em 11/02/2025 às 16h e encerramento em 14/02/2025 às 16h 2º pregão: início em 14/02/2025 às 16h e encerramento em 14/03/2025 Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão:início em 11/02/2025 às 16h e encerramento em 14/02/2025 às 16h 2º pregão: início em 14/02/2025 às 16h e encerramento em 14/03/2025 Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 10/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Intime-se a gestora de leilões para nova designação, nos moldes outrora determinados. Quanto ao requerimento formulado pelo Município, com o qual concordou o exequente, será observado quando de eventual arrematação do bem. Int. |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora de leilões para nova designação, nos moldes outrora determinados. Quanto ao requerimento formulado pelo Município, com o qual concordou o exequente, será observado quando de eventual arrematação do bem. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora de leilões para nova designação, nos moldes outrora determinados. Quanto ao requerimento formulado pelo Município, com o qual concordou o exequente, será observado quando de eventual arrematação do bem. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70397669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 09:14 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez anotada a penhora no rosto dos autos, cientifique-se a co-executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o requerimento formulado pelo Município de São Bernardo do Campo em fls. 302/305 e documentos de fls. 306/307. Por fim, considerando o exposto em fls. 322/328, manifestem-se os litigantes sobre o desfecho negativo do leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP), Leide Pereira da Costa (OAB 346729/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez anotada a penhora no rosto dos autos, cientifique-se a co-executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o requerimento formulado pelo Município de São Bernardo do Campo em fls. 302/305 e documentos de fls. 306/307. Por fim, considerando o exposto em fls. 322/328, manifestem-se os litigantes sobre o desfecho negativo do leilão judicial eletrônico. Int. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70379431-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 11:13 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80050184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 09:21 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70311531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 17:05 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 06/08/2024 às 16h e enceramento em 09/08/2024 às 16h 2º pregão: início em 09/08/2024 às 16h e enceramento em 05/09/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 06/08/2024 às 16h e enceramento em 09/08/2024 às 16h 2º pregão: início em 09/08/2024 às 16h e enceramento em 05/09/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 05/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei a nomeação do(a) leiloeiro(a), através do portal de auxiliares de justiça, conforme determinação retro. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70185073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 11:16 |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea de Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea de Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70094491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 09:12 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 275, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, em favor do perito, como requerido. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a concessão do prazo estabelecido em fl. 271, manifeste-se a exequente, a título de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 275, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, em favor do perito, como requerido. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a concessão do prazo estabelecido em fl. 271, manifeste-se a exequente, a título de prosseguimento. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70047103-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2024 11:04 |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. ineficaz a proposta de alienação formulada pelos executados, face a expressa discordância manifestada pelo exequente. Concede-se, contudo, o prazo de sessenta dias para pagamento do valor devido. Transcorrido o lapso temporal, inocorrendo manifestação, requeira o credor o que de direito, a título de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ineficaz a proposta de alienação formulada pelos executados, face a expressa discordância manifestada pelo exequente. Concede-se, contudo, o prazo de sessenta dias para pagamento do valor devido. Transcorrido o lapso temporal, inocorrendo manifestação, requeira o credor o que de direito, a título de prosseguimento. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70361427-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2023 16:35 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/264: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70281055-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 16:37 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70268078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:56 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 23/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70232687-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/06/2023 09:51 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70232685-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/06/2023 09:50 |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70150839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:28 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Fls. 204/210 Manifeste-se o autor acerca da proposta de honorários periciais. Prazo da lei. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 204/210 Manifeste-se o autor acerca da proposta de honorários periciais. Prazo da lei. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70123936-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/04/2023 11:43 |
| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Rodrigo IezziTardelli. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Rodrigo IezziTardelli. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70014822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:20 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Procedam as necessárias retificações nos registros dos autos, fazendo constar, no polo ativo da execução, o Espólio de Maria Manuela Correia Ducca, representada por sua inventariante e única herdeira Ana Carla Correia Ducca, em substituição à primitiva integrante, falecida. Após, requeira a exequente o quê de direito, a título de prosseguimento. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedam as necessárias retificações nos registros dos autos, fazendo constar, no polo ativo da execução, o Espólio de Maria Manuela Correia Ducca, representada por sua inventariante e única herdeira Ana Carla Correia Ducca, em substituição à primitiva integrante, falecida. Após, requeira a exequente o quê de direito, a título de prosseguimento. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70318697-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2022 15:01 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Conforme se verifica na certidão de fl. 180, os executados já foram considerados intimados da penhora. Desse modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme se verifica na certidão de fl. 180, os executados já foram considerados intimados da penhora. Desse modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70288910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 14:01 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na sequência procedo a juntada aos autos da resposta encaminhada pelo sistema ARISP a solicitação que lhe fora encaminhada. Assim, cumprido o solicitado, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na sequência procedo a juntada aos autos da resposta encaminhada pelo sistema ARISP a solicitação que lhe fora encaminhada. Assim, cumprido o solicitado, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via Arisp, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail pedrofreitas@aasp.org.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000417472 Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via Arisp, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail pedrofreitas@aasp.org.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000417472 |
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70153921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 09:20 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula indicada lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula indicada lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70100062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 17:38 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, planilha discriminando o valor atualizado do débito, bem como Certidão Atualizada do CRI, relativa ao bem cuja penhora almeja ver levada a efeito. Após, voltem conclusos. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente, planilha discriminando o valor atualizado do débito, bem como Certidão Atualizada do CRI, relativa ao bem cuja penhora almeja ver levada a efeito. Após, voltem conclusos. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70019596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 18:30 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados na qual pleiteia a parte executada desbloqueio de valor em contas bancárias, sob o argumento de que se trata de constrição sobre aposentadoria. Houve manifestação do exeqüente pelo acolhimento da impugnação. É o breve relato. Conforme demonstram os documentos ora trazidos pela parte executada, impõe-se o cancelamento da constrição. Isto porque, o valor atingido pelo bloqueio se trata de verba de natureza salarial, que se encontra protegida pelo disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, impenhorável. No caso dos autos, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos extratos de declaração do imposto de renda e da conta emitido pela instituição financeira. Isto posto, acolho a impugnação para determinar a liberação do valor bloqueado. Providencie-se minuta de liberação do valor ou, caso já transferido para os autos, emita-se mandado de levantamento em favor do executado, que deverá apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, encaminhando-se em seguida para conferência. Ainda, diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual aos executados. Anote-se. Em relação ao pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente, matrícula nº 11453, manifestem-se os executados. Intime. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados na qual pleiteia a parte executada desbloqueio de valor em contas bancárias, sob o argumento de que se trata de constrição sobre aposentadoria. Houve manifestação do exeqüente pelo acolhimento da impugnação. É o breve relato. Conforme demonstram os documentos ora trazidos pela parte executada, impõe-se o cancelamento da constrição. Isto porque, o valor atingido pelo bloqueio se trata de verba de natureza salarial, que se encontra protegida pelo disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, impenhorável. No caso dos autos, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos extratos de declaração do imposto de renda e da conta emitido pela instituição financeira. Isto posto, acolho a impugnação para determinar a liberação do valor bloqueado. Providencie-se minuta de liberação do valor ou, caso já transferido para os autos, emita-se mandado de levantamento em favor do executado, que deverá apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, encaminhando-se em seguida para conferência. Ainda, diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual aos executados. Anote-se. Em relação ao pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente, matrícula nº 11453, manifestem-se os executados. Intime. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70398885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:26 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros ora apresentada pela parte executada, alegando impenhorabilidade dos recursos, sob o argumento de que se trata de constrição sobre aposentadoria e conta-poupança. Manifeste-se o exeqüente, após tornem. Int. Advogados(s): Leonor Gaspar Pereira (OAB 109792/SP), Marcio Rodrigues (OAB 225971/SP), Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros ora apresentada pela parte executada, alegando impenhorabilidade dos recursos, sob o argumento de que se trata de constrição sobre aposentadoria e conta-poupança. Manifeste-se o exeqüente, após tornem. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70379433-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 18:56 |
| 19/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366280763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Laura Gaspar dos Santos Diligência : 12/11/2021 |
| 19/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366280746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Eduardo Fernandes dos Santos Diligência : 12/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70332984-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 15:36 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1307/1335 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, à vista do bloqueio levado a afeito nos autos, ainda necessário que se promova a intimação da parte executada nos termos do ato lançado a fls. 76, para poder ter a chance de impugná-la de qualquer forma. Para tanto, antecipe o autor as despesas porventura necessárias, bem como informe o endereço completo a ser diligenciado. No mais, traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito, com abatimento do valor bloqueado, para oportuna análise do pedido de penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, à vista do bloqueio levado a afeito nos autos, ainda necessário que se promova a intimação da parte executada nos termos do ato lançado a fls. 76, para poder ter a chance de impugná-la de qualquer forma. Para tanto, antecipe o autor as despesas porventura necessárias, bem como informe o endereço completo a ser diligenciado. No mais, traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito, com abatimento do valor bloqueado, para oportuna análise do pedido de penhora do imóvel. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70268607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 09:59 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1465/1484 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 95/97 encontra-se fora dos padrões de digitalização. Regularize-se, pois, em cinco dias. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. O documento de fls. 95/97 encontra-se fora dos padrões de digitalização. Regularize-se, pois, em cinco dias. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70197940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 07:08 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1463/1484 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Para que se delibere em relação ao ato constritivo almejado em relação ao imóvel, providencie a exequente a juntada de Certidão Atualizada do C.R.I. relativa ao bem apontado, eis que o documento de fls. 84/86 não vale como Certidão, conforme se afere da marca d'água inserida no bojo do documento. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Para que se delibere em relação ao ato constritivo almejado em relação ao imóvel, providencie a exequente a juntada de Certidão Atualizada do C.R.I. relativa ao bem apontado, eis que o documento de fls. 84/86 não vale como Certidão, conforme se afere da marca d'água inserida no bojo do documento. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1482/1492 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio de Valores, Transferências e/ou Desbloqueios ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema BacenJud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
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| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ativo(s) bloqueado(s), conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio de Valores, Transferências e/ou Desbloqueios ora encartado nos autos; Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência. Se houver constituído advogado nestes autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico pelo Sistema BacenJud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte autora/exequente. |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1509/1527 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie junto ao SisbaJud e havendo ativos financeiros disponíveis em nome da parte executada, encaminhe minuta para protocolo de bloqueio até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Não se levará a efeito tal medida no caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1883/1903 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Salvo na hipótese de justiça gratuita, para análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente comprove o recolhimento da respectiva taxa de R$16,00, por número de CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.462/2017). Outrossim, indique expressamente o número válido de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Jurídica CPF ou CNPJ vinculado à parte a ser consultada e, no caso de bloqueio, traga cálculo de atualização do débito, caso não tenha feito. O recolhimento há que ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, cujo formulário está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, ficará suspensa a execução (art. 921, III, CPC), que deverá aguardar provocação no arquivo, anotando-se (Código 61613). Int. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Salvo na hipótese de justiça gratuita, para análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente comprove o recolhimento da respectiva taxa de R$16,00, por número de CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.462/2017). Outrossim, indique expressamente o número válido de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Jurídica CPF ou CNPJ vinculado à parte a ser consultada e, no caso de bloqueio, traga cálculo de atualização do débito, caso não tenha feito. O recolhimento há que ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, cujo formulário está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, ficará suspensa a execução (art. 921, III, CPC), que deverá aguardar provocação no arquivo, anotando-se (Código 61613). Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário do débito bem como decorreu in albis o prazo para impugnação pelos executados, intimados no mesmo endereço onde foram citados nos autos principais. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213582530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Laura Gaspar dos Santos Diligência : 06/10/2020 |
| 21/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213582543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Fernandes dos Santos Diligência : 06/10/2020 |
| 24/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70235166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 14:39 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1260/1273 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, promovo a intimação da parte autora para qua providencie complementação das custas postais¹ para expedição de carta conforme requerido a fls. retro. ¹ - para expedição de carta digital com AR, aviso de recebimento, é necessário o recolhimento de R$ 23,55 para cada pessoa ou endereço - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, promovo a intimação da parte autora para qua providencie complementação das custas postais¹ para expedição de carta conforme requerido a fls. retro. ¹ - para expedição de carta digital com AR, aviso de recebimento, é necessário o recolhimento de R$ 23,55 para cada pessoa ou endereço - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1655/1679 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação dos executados. Após, na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso da parte exequente não providenciar o recolhimento das custas postais conforme já determinado no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Pedro Silveira de Freitas (OAB 52322/SP) |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70218116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 16:33 |
| 10/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação dos executados. Após, na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso da parte exequente não providenciar o recolhimento das custas postais conforme já determinado no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021372-81.2019.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/03/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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