| Exeqte |
Valciria Lourdes Marson
Advogada: Valciria Lourdes Marson Advogado: Felipe Marson Schuch Santos |
| Exectdo |
Translogui Transportes Eireli Epp
Advogado: Réu Revel |
| TerIntCer | B 10 Transportes LTDA |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. |
Adalberto Ligeiro Torrente
Advogada: Maria Martha Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a realização de dois pregões sem interessados, o último deles com lance mínimo fixado em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, designo novo leilão do veículo penhorado, admitindo-se lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Fica mantida a leiloeira já nomeada nos autos, a quem se determina a publicação dos editais e a realização do certame, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a realização de dois pregões sem interessados, o último deles com lance mínimo fixado em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, designo novo leilão do veículo penhorado, admitindo-se lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Fica mantida a leiloeira já nomeada nos autos, a quem se determina a publicação dos editais e a realização do certame, observadas as formalidades legais. Int. |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a realização de dois pregões sem interessados, o último deles com lance mínimo fixado em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, designo novo leilão do veículo penhorado, admitindo-se lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Fica mantida a leiloeira já nomeada nos autos, a quem se determina a publicação dos editais e a realização do certame, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a realização de dois pregões sem interessados, o último deles com lance mínimo fixado em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, designo novo leilão do veículo penhorado, admitindo-se lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e do art. 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Fica mantida a leiloeira já nomeada nos autos, a quem se determina a publicação dos editais e a realização do certame, observadas as formalidades legais. Int. |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de nova avaliação do veículo. Embora a parte exequente sustente que a necessidade decorre de manifestação da Sra. Perita, verifica-se que a observação acerca do estado de conservação do bem e da dificuldade de alienação decorreu, em verdade, das informações prestadas pela leiloeira, após tentativas infrutíferas de venda. Além disso, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 340, o veículo já foi avaliado quando da efetivação da penhora, ocasião em que constou expressamente que o bem se encontrava em mau estado de conservação, circunstância já considerada para fixação do valor em montante inferior à tabela FIPE. Assim, ausente, por ora, demonstração de alteração substancial do estado do bem ou de erro na avaliação anteriormente realizada, inviável a realização de nova perícia apenas em razão do insucesso da alienação judicial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de nova avaliação do veículo. Embora a parte exequente sustente que a necessidade decorre de manifestação da Sra. Perita, verifica-se que a observação acerca do estado de conservação do bem e da dificuldade de alienação decorreu, em verdade, das informações prestadas pela leiloeira, após tentativas infrutíferas de venda. Além disso, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 340, o veículo já foi avaliado quando da efetivação da penhora, ocasião em que constou expressamente que o bem se encontrava em mau estado de conservação, circunstância já considerada para fixação do valor em montante inferior à tabela FIPE. Assim, ausente, por ora, demonstração de alteração substancial do estado do bem ou de erro na avaliação anteriormente realizada, inviável a realização de nova perícia apenas em razão do insucesso da alienação judicial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70137032-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 16:01 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de nova avaliação do veículo. Embora a parte exequente sustente que a necessidade decorre de manifestação da Sra. Perita, verifica-se que a observação acerca do estado de conservação do bem e da dificuldade de alienação decorreu, em verdade, das informações prestadas pela leiloeira, após tentativas infrutíferas de venda. Além disso, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 340, o veículo já foi avaliado quando da efetivação da penhora, ocasião em que constou expressamente que o bem se encontrava em mau estado de conservação, circunstância já considerada para fixação do valor em montante inferior à tabela FIPE. Assim, ausente, por ora, demonstração de alteração substancial do estado do bem ou de erro na avaliação anteriormente realizada, inviável a realização de nova perícia apenas em razão do insucesso da alienação judicial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de nova avaliação do veículo. Embora a parte exequente sustente que a necessidade decorre de manifestação da Sra. Perita, verifica-se que a observação acerca do estado de conservação do bem e da dificuldade de alienação decorreu, em verdade, das informações prestadas pela leiloeira, após tentativas infrutíferas de venda. Além disso, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 340, o veículo já foi avaliado quando da efetivação da penhora, ocasião em que constou expressamente que o bem se encontrava em mau estado de conservação, circunstância já considerada para fixação do valor em montante inferior à tabela FIPE. Assim, ausente, por ora, demonstração de alteração substancial do estado do bem ou de erro na avaliação anteriormente realizada, inviável a realização de nova perícia apenas em razão do insucesso da alienação judicial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70113292-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2026 11:44 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando providências úteis à satisfação do crédito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando providências úteis à satisfação do crédito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70092313-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 13:29 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação pessoal da executada, uma vez que o representante legal da empresa, na qualidade de depositário do veículo, demonstrou inequívoca ciência da constrição, tendo inclusive se manifestado às fls. 368/372. No tocante ao pedido de apreciação liminar formulado nestas folhas, a distribuição do incidente deve ocorrer regularmente por meio do sistema EPROC. Eventuais dúvidas operacionais deverão ser sanadas pela própria parte interessada mediante abertura de chamado no sistema. Registre-se, por oportuno, que já houve a propositura dos embargos de terceiro nº 1025162-34.2023.8.26.0564, ajuizados por B 10 Transportes Eireli em face de Valciria Lourdes Marson, nos quais a embargante alegava ser legítima proprietária do veículo Zafira Expression, supostamente adquirido em 16/09/2021 e posteriormente penhorado na execução movida pela embargada. Naquela oportunidade, os embargos foram julgados improcedentes, ao fundamento de que o contrato de transferência do veículo se mostrou inválido, por ter sido firmado por pessoa sem poderes para representar a empresa vendedora, além da existência de vínculos familiares entre os representantes das empresas envolvidas. Destacou-se, ainda, que a única data juridicamente relevante seria a constante do documento público, o qual foi subscrito por pessoa que já não integrava a empresa, circunstância que conduziu ao reconhecimento da nulidade do D.U.T. e, por conseguinte, à manutenção da constrição judicial. Na mesma decisão, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Int. Advogados(s): Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a intimação pessoal da executada, uma vez que o representante legal da empresa, na qualidade de depositário do veículo, demonstrou inequívoca ciência da constrição, tendo inclusive se manifestado às fls. 368/372. No tocante ao pedido de apreciação liminar formulado nestas folhas, a distribuição do incidente deve ocorrer regularmente por meio do sistema EPROC. Eventuais dúvidas operacionais deverão ser sanadas pela própria parte interessada mediante abertura de chamado no sistema. Registre-se, por oportuno, que já houve a propositura dos embargos de terceiro nº 1025162-34.2023.8.26.0564, ajuizados por B 10 Transportes Eireli em face de Valciria Lourdes Marson, nos quais a embargante alegava ser legítima proprietária do veículo Zafira Expression, supostamente adquirido em 16/09/2021 e posteriormente penhorado na execução movida pela embargada. Naquela oportunidade, os embargos foram julgados improcedentes, ao fundamento de que o contrato de transferência do veículo se mostrou inválido, por ter sido firmado por pessoa sem poderes para representar a empresa vendedora, além da existência de vínculos familiares entre os representantes das empresas envolvidas. Destacou-se, ainda, que a única data juridicamente relevante seria a constante do documento público, o qual foi subscrito por pessoa que já não integrava a empresa, circunstância que conduziu ao reconhecimento da nulidade do D.U.T. e, por conseguinte, à manutenção da constrição judicial. Na mesma decisão, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro de Adalberto Ligeiro Torrente, bem como de sua advogada, na qualidade de terceiro interessado, para fins de recebimento das publicações relativas aos presentes autos. |
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70060118-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/03/2026 18:00 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70048650-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:13 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70044166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 16:41 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 10/03/2026 às 16h e encerramento em 13/03/2026 às 16h 2º pregão: início em 13/03/2026 às 16h e encerramento em 07/04/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 10/03/2026 às 16h e encerramento em 13/03/2026 às 16h 2º pregão: início em 13/03/2026 às 16h e encerramento em 07/04/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 12/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70441129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/12/2025 09:32 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado, conforme certidão do Oficial de Justiça, consistente no automóvel marca GM, modelo Zafira Expression, ano 2012, cor prata, placas EXS 7969, avaliado em R$ 25.000,00 segundo tabela Fipe de outubro/2025, com depreciação em razão do mau estado de conservação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:- o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, quando aplicável. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter material fotográfico e providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o veículo penhorado, cabendo ao depositário permitir o ingresso dos interessados, designando datas para a visitação. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário. Sem prejuízo, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente por via eletrônica ou carta ao endereço constante dos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, e não constar dos autos endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta ou ofício, inclusive como ordem para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o veículo se encontra.Cumpra-se.Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado, conforme certidão do Oficial de Justiça, consistente no automóvel marca GM, modelo Zafira Expression, ano 2012, cor prata, placas EXS 7969, avaliado em R$ 25.000,00 segundo tabela Fipe de outubro/2025, com depreciação em razão do mau estado de conservação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:- o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, quando aplicável. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter material fotográfico e providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o veículo penhorado, cabendo ao depositário permitir o ingresso dos interessados, designando datas para a visitação. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário. Sem prejuízo, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente por via eletrônica ou carta ao endereço constante dos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, e não constar dos autos endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta ou ofício, inclusive como ordem para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o veículo se encontra.Cumpra-se.Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que mantenho os autos no prazo, pois ainda não decorreu o prazo para apresentação de impugnação. |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70410260-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/11/2025 12:33 |
| 06/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, ou, em igual prazo, justificar a não devolução. Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, ou, em igual prazo, justificar a não devolução. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/048339-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - SUSAN MIDORI KOBAYASI KUNIYOSHI |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2025 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à exequente, visto que o mandado foi expedido em endereço diverso do indicado em fls. 309. Deste modo, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado na decisão de fls. 318, servindo a referida decisão como mandado, cuja cópia deverá instruir o mandado. No mais, observo que as custas código 140884 (fls. 315/316 ) não foram utilizadas, devendo ser utilizadas nesta oportunidade. Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste à exequente, visto que o mandado foi expedido em endereço diverso do indicado em fls. 309. Deste modo, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado na decisão de fls. 318, servindo a referida decisão como mandado, cuja cópia deverá instruir o mandado. No mais, observo que as custas código 140884 (fls. 315/316 ) não foram utilizadas, devendo ser utilizadas nesta oportunidade. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70257109-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/07/2025 17:15 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 325-Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor/exequente. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 485, inc.III do CPC). Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 325-Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor/exequente. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 485, inc.III do CPC). |
| 11/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
pois não obtive êxito em localizar o endereço indicado em fls. 323 e 318 na cidade de Rio Grande da Serra/SP conforme lei municipal 2307/2019, que buscas on-line e em aplicativos de localização indicam a rua e CEP apontados como pertencentes a cidade de São Bernardo do Campo/SP conforme também indicados em fls. 323 e 318 (a cidade de Rio Grande da Serra/SP possui CEP único). |
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/030194-1 Situação: Não cumprido em 30/05/2025 Local: Oficial de justiça - Vivian Ariedner Gonçalves da Silva |
| 23/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora e avaliação do veículo GM/ZAFIRA EXPRESSION, Placa EXS7969, indicado a fls. 309, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste e deverá acompanhar o expediente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se a executada. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado, a ser encaminhado, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, para cumprimento no endereço ora indicado - : Rua Octacílio Celestino Gallo, nº 280, Bairro Taboão, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09660-880. Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/025431-5 Situação: Não cumprido em 06/05/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Cezar Correa de Oliveira |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro penhora e avaliação do veículo GM/ZAFIRA EXPRESSION, Placa EXS7969, indicado a fls. 309, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste e deverá acompanhar o expediente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se a executada. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado, a ser encaminhado, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, para cumprimento no endereço ora indicado - : Rua Octacílio Celestino Gallo, nº 280, Bairro Taboão, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09660-880. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70100657-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/03/2025 11:45 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 18,51; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 18,51; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70086258-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/03/2025 15:40 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. A renúncia dos advogados da executada encontra-se superada, uma vez que foi devidamente comprovada nos autos. Além disso, os procuradores poderiam ter permanecido na representação por até 10 (dez) dias para evitar prejuízo à parte, prazo este que já se esgotou, considerando a publicação de fl. 287 em 24/10/2024. Não havendo a nomeação de novo(a) advogado(a), a parte executada será considerada revel. A intimação da executada para indicar o paradeiro do veículo, conforme decisão proferida no agravo de instrumento nº 2138303-23.2024.8.26.0000, deverá ser realizada por meio de mandado, conforme já determinado. Ressalta-se que não há previsão legal para obrigar os advogados que renunciaram a permanecer na representação da parte. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A renúncia dos advogados da executada encontra-se superada, uma vez que foi devidamente comprovada nos autos. Além disso, os procuradores poderiam ter permanecido na representação por até 10 (dez) dias para evitar prejuízo à parte, prazo este que já se esgotou, considerando a publicação de fl. 287 em 24/10/2024. Não havendo a nomeação de novo(a) advogado(a), a parte executada será considerada revel. A intimação da executada para indicar o paradeiro do veículo, conforme decisão proferida no agravo de instrumento nº 2138303-23.2024.8.26.0000, deverá ser realizada por meio de mandado, conforme já determinado. Ressalta-se que não há previsão legal para obrigar os advogados que renunciaram a permanecer na representação da parte. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70545575-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/12/2024 16:12 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento que modificou parcialmente a decisão de fl. 276, deferindo a intimação da executada para indicar o paradeiro do veículo. Para cumprimento, providencie a exequente a juntada de diligência de Oficial de Justiça e o endereço onde o ato será cumprido. Com estes, expeça-se mandado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento que modificou parcialmente a decisão de fl. 276, deferindo a intimação da executada para indicar o paradeiro do veículo. Para cumprimento, providencie a exequente a juntada de diligência de Oficial de Justiça e o endereço onde o ato será cumprido. Com estes, expeça-se mandado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovada a notificação da renúncia, excluam-se os advogados da executada dos registros dos autos. A teor do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da ação pelo prazo de 120 dias. Transcorrido o lapso temporal, inocorrendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo onde, após um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovada a notificação da renúncia, excluam-se os advogados da executada dos registros dos autos. A teor do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da ação pelo prazo de 120 dias. Transcorrido o lapso temporal, inocorrendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo onde, após um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70429990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/10/2024 16:50 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70403352-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/09/2024 14:18 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. Foi inserido o bloqueio da transferência dos veículos, o qual, por ora, é suficiente para que os bens não seja transferidos a terceiros. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação. Informar a localização dos veículos é providência que cabe à exequente motivo pelo qual indefiro a intimação da executada para esta finalidade. Assim, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi inserido o bloqueio da transferência dos veículos, o qual, por ora, é suficiente para que os bens não seja transferidos a terceiros. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação. Informar a localização dos veículos é providência que cabe à exequente motivo pelo qual indefiro a intimação da executada para esta finalidade. Assim, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70376181-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/09/2024 17:27 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70359217-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 15:55 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Faz-se necessário que se informe o endereço em que o veículo se encontra para que o pedido de penhora e avaliação seja levado a efeito, bem como o deposito da diligência do Oficial de Justiça, viabilizando a expedição de mandado. Providencie-se, pois. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faz-se necessário que se informe o endereço em que o veículo se encontra para que o pedido de penhora e avaliação seja levado a efeito, bem como o deposito da diligência do Oficial de Justiça, viabilizando a expedição de mandado. Providencie-se, pois. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70280834-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/07/2024 10:41 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/255: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão de fls. 250/251 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de obscuridade. Acolho os embargos de declaração e a fim de sanar alegados vícios, torno sem efeito o seguinte parágrafo que restou consignado na decisão embargada: "Não localizado o bem, cumpre ao credor fiduciário, se assim o desejar, pugnar pela conversão da ação na forma prevista na legislação de regência ou, se preferir, indicar corretamente a localização do bem, a fim de realizar nova tentativa de apreensão." No mais, mantenho a decisão conforme anteriormente proferida. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 254/255: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão de fls. 250/251 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de obscuridade. Acolho os embargos de declaração e a fim de sanar alegados vícios, torno sem efeito o seguinte parágrafo que restou consignado na decisão embargada: "Não localizado o bem, cumpre ao credor fiduciário, se assim o desejar, pugnar pela conversão da ação na forma prevista na legislação de regência ou, se preferir, indicar corretamente a localização do bem, a fim de realizar nova tentativa de apreensão." No mais, mantenho a decisão conforme anteriormente proferida. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70160099-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2024 15:39 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. O bloqueio da transferência do veículo por ora, é suficiente para que o bem não seja transferido a terceiros, resguardando eventual penhora do bem. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação. Não localizado o bem, cumpre ao credor fiduciário, se assim o desejar, pugnar pela conversão da ação na forma prevista na legislação de regência ou, se preferir, indicar corretamente a localização do bem, a fim de realizar nova tentativa de apreensão. Ademais, não cabe ao juízo determinar à parte requerida a indicação da localização do bem, mas à parte autora trazer aos autos o local onde ele poderá ser encontrado. Isso decorre diretamente do princípio da legalidade, garantia inscrita como cláusula pétrea da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não apreendido. Decisão que aplicou multa de 10% pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC) ante a resistência de o réu informar se ainda estava na posse do veículo ou não. Impossibilidade. Afastada, neste momento processual, aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Não há previsão legal para a intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa, por se tratar de medida contrária ao princípio constitucional do devido processo legal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP -21195079120188260000 SP 2119507-91.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 20/09/2018, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2018) Se a requerida não descumpriu qualquer determinação do juízo, bem como não pode ser obrigada a indicar a localização do bem, não há que se falar em litigância de má-fé, atentado ou mesmo na prática de crime de desobediência. Assim, fica indeferido o pedido formulado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O bloqueio da transferência do veículo por ora, é suficiente para que o bem não seja transferido a terceiros, resguardando eventual penhora do bem. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação. Não localizado o bem, cumpre ao credor fiduciário, se assim o desejar, pugnar pela conversão da ação na forma prevista na legislação de regência ou, se preferir, indicar corretamente a localização do bem, a fim de realizar nova tentativa de apreensão. Ademais, não cabe ao juízo determinar à parte requerida a indicação da localização do bem, mas à parte autora trazer aos autos o local onde ele poderá ser encontrado. Isso decorre diretamente do princípio da legalidade, garantia inscrita como cláusula pétrea da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não apreendido. Decisão que aplicou multa de 10% pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC) ante a resistência de o réu informar se ainda estava na posse do veículo ou não. Impossibilidade. Afastada, neste momento processual, aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Não há previsão legal para a intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa, por se tratar de medida contrária ao princípio constitucional do devido processo legal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP -21195079120188260000 SP 2119507-91.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de Julgamento: 20/09/2018, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2018) Se a requerida não descumpriu qualquer determinação do juízo, bem como não pode ser obrigada a indicar a localização do bem, não há que se falar em litigância de má-fé, atentado ou mesmo na prática de crime de desobediência. Assim, fica indeferido o pedido formulado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70150008-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/04/2024 10:34 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Diante do desfecho dos embargos de terceiro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 13/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70144791-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/04/2024 16:31 |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do desfecho dos embargos de terceiro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652168705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : B 10 Transportes LTDA Diligência : 08/03/2024 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 20/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão Genérica - ANOTAÇÕES no Sistema |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70054063-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 10:55 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70046747-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2024 15:12 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s) (Renajud); Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s) (Renajud); |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. No caso concreto, dois caminhos eram possíveis a desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de formação de grupo econômico e pedido de reconhecimento de alienação em fraude à execução. No caso a parte optou pelo segundo caminho e de fato, pelos seus argumentos, há indícios de que a empresa adquirente em como sócio marido ou ex-marido da antiga sócia da empresa executada, o que pode caracterizar fraude à execução. Sendo assim, providencia a serventia o bloqueio de transferência dos veículos CZX4C37, CZX4C55, GYS5F06 E GYS5F08. Sem prejuízo, intime-se a pessoa jurídica B10 Transportes Ltda competindo o interessado para os fins do artigo 792, § 3 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso concreto, dois caminhos eram possíveis a desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de formação de grupo econômico e pedido de reconhecimento de alienação em fraude à execução. No caso a parte optou pelo segundo caminho e de fato, pelos seus argumentos, há indícios de que a empresa adquirente em como sócio marido ou ex-marido da antiga sócia da empresa executada, o que pode caracterizar fraude à execução. Sendo assim, providencia a serventia o bloqueio de transferência dos veículos CZX4C37, CZX4C55, GYS5F06 E GYS5F08. Sem prejuízo, intime-se a pessoa jurídica B10 Transportes Ltda competindo o interessado para os fins do artigo 792, § 3 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70391745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 11:06 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 184: Sem indicar novos bens à penhora, busca a parte credora nova movimentação da máquina judiciária sob o fundamento do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Mesmo se reconhecendo que o devedor tem a obrigação legal de indicar bens à penhora, entendo que a intimação somente tem lugar, quando resultar dos autos que os bens existem. No caso sob exame, já foram adotadas medidas para localização dos bens do devedor, notadamente pesquisas juntos aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ou seja, resultando dos autos que não há bens à penhora, cabe ao credor aquela indicação (AI n. 557.158-4/2-00, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator o eminente Desembargador BERETTA DA SILVEIRA, julgado em 27.5.2008). Há ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. 152.737/MG, da relatoria do ilustre Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, julgado em 10.12.1997, que deixou assentado, in verbis: A regra do art. 600, inc. IV do CPC, deve ser interpretada e aplicada nos limites dos seus termos: isto é, os bens sujeitos à execução, seja porque dados em garantia, seja porque penhorados ou de outro modo constritos, deve ter sua localização indicada ao juiz pelo devedor Do só fato da existência da execução não surge para o devedor a obrigação de relacionar seu patrimônio penhorável, a fim de que o credor indique o bem de sua preferência para penhora.... Para a efetivação da penhora, nesse caso, o credor pode colaborar, assim como o devedor, mas a simples omissão deste não constitui ato atentatório à dignidade da justiça nem resultará necessariamente a aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC. Do devedor, diante do processo de execução, exige-se a passividade, para sofrer os atos forçados, e se proibe a conduta maliciosa e fraudulenta. As simples omissão do devedor somente será punível processualmente quando a lei lhe impuser o dever de evitar o resultado danoso, como acontece com a obrigação de apresentar os bens dados em garantia, ou de preservar os que estão sob sua guarda. Fora disso, a omissão pode ser um expediente de defesa como qualquer outro, ou o não exercício de um direito, como deixar de nomear bens à penhora. Em suma, não se pode ter como adequada a pretensão de intimação do executado para indicar bens à penhora, quando já em curso a execução e já exauridos os meios judiciais para localização do patrimônio do devedor. Não há patrimônio passível de constrição judicial, segundo apurado no curso da execução. A obrigação imposta pelo artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil tem lugar em situações tais como: a) existência de bens dados em garantia e que seriam passíveis de penhora, mas não foram localizados pelo oficial de justiça (penhor, por exemplo), b) bens já penhorados e não localizados na avaliação, c) bens sabidamente existentes e cujo paradeiro é omitido pelo executado. Não se trata de sanção imposta a todo e qualquer executado, mesmo quando inexistente patrimônio passível de penhora. Portanto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 184: Sem indicar novos bens à penhora, busca a parte credora nova movimentação da máquina judiciária sob o fundamento do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Mesmo se reconhecendo que o devedor tem a obrigação legal de indicar bens à penhora, entendo que a intimação somente tem lugar, quando resultar dos autos que os bens existem. No caso sob exame, já foram adotadas medidas para localização dos bens do devedor, notadamente pesquisas juntos aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ou seja, resultando dos autos que não há bens à penhora, cabe ao credor aquela indicação (AI n. 557.158-4/2-00, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator o eminente Desembargador BERETTA DA SILVEIRA, julgado em 27.5.2008). Há ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. 152.737/MG, da relatoria do ilustre Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, julgado em 10.12.1997, que deixou assentado, in verbis: A regra do art. 600, inc. IV do CPC, deve ser interpretada e aplicada nos limites dos seus termos: isto é, os bens sujeitos à execução, seja porque dados em garantia, seja porque penhorados ou de outro modo constritos, deve ter sua localização indicada ao juiz pelo devedor Do só fato da existência da execução não surge para o devedor a obrigação de relacionar seu patrimônio penhorável, a fim de que o credor indique o bem de sua preferência para penhora.... Para a efetivação da penhora, nesse caso, o credor pode colaborar, assim como o devedor, mas a simples omissão deste não constitui ato atentatório à dignidade da justiça nem resultará necessariamente a aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC. Do devedor, diante do processo de execução, exige-se a passividade, para sofrer os atos forçados, e se proibe a conduta maliciosa e fraudulenta. As simples omissão do devedor somente será punível processualmente quando a lei lhe impuser o dever de evitar o resultado danoso, como acontece com a obrigação de apresentar os bens dados em garantia, ou de preservar os que estão sob sua guarda. Fora disso, a omissão pode ser um expediente de defesa como qualquer outro, ou o não exercício de um direito, como deixar de nomear bens à penhora. Em suma, não se pode ter como adequada a pretensão de intimação do executado para indicar bens à penhora, quando já em curso a execução e já exauridos os meios judiciais para localização do patrimônio do devedor. Não há patrimônio passível de constrição judicial, segundo apurado no curso da execução. A obrigação imposta pelo artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil tem lugar em situações tais como: a) existência de bens dados em garantia e que seriam passíveis de penhora, mas não foram localizados pelo oficial de justiça (penhor, por exemplo), b) bens já penhorados e não localizados na avaliação, c) bens sabidamente existentes e cujo paradeiro é omitido pelo executado. Não se trata de sanção imposta a todo e qualquer executado, mesmo quando inexistente patrimônio passível de penhora. Portanto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70376834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:38 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s) (Renajud), nos termos determinado; Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s) (Renajud), nos termos determinado; |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro diligência junto ao sistema Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, conforme requerido. Em caso positivo, somente se o veículo estiver livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento) e, se requerido, autorizo se proceda o bloqueio, exceto no tocante ao veículo GM/ZAFIRA EXPRESSION, placa EXS7969, que é objeto de Embargos de Terceiro. Em seguida, dê-se ciência ao interessado para que requeira o que de direito, a título de prosseguimento do feito. Na hipótese de persistir a inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro diligência junto ao sistema Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, conforme requerido. Em caso positivo, somente se o veículo estiver livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento) e, se requerido, autorizo se proceda o bloqueio, exceto no tocante ao veículo GM/ZAFIRA EXPRESSION, placa EXS7969, que é objeto de Embargos de Terceiro. Em seguida, dê-se ciência ao interessado para que requeira o que de direito, a título de prosseguimento do feito. Na hipótese de persistir a inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70327366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 12:17 |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70290545-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/07/2023 12:12 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$102,78 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ para a ordem de bloqueio reiterada Teimosinha e/ou R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ para cada uma das demais pesquisas (Provimento CSM nº 2.684/2023). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$102,78 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ para a ordem de bloqueio reiterada Teimosinha e/ou R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ para cada uma das demais pesquisas (Provimento CSM nº 2.684/2023). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70287146-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 15:01 |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Translogui Transportes Eireli Epp;; Valor atualizado:R$ 20.387,26 Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Translogui Transportes Eireli Epp;; Valor atualizado:R$ 20.387,26 Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 16/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para pagamento. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, intime-se a executada para pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, sem cumprimento, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). No silêncio, por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, intime-se a executada para pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, sem cumprimento, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). No silêncio, por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Int. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Regularização da movimentação nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 708/2022. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Regularização da movimentação nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 708/2022. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70143726-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 11:33 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15. Salvo no caso de gratuidade, necessário prévio recolhimento da Taxa de Desarquivamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. (R$ 41,52), a cargo da parte interessada, que fica intimada, na pessoa de seu advogado. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS), Felipe Marson Schuch Santos (OAB 90320/RS) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15. Salvo no caso de gratuidade, necessário prévio recolhimento da Taxa de Desarquivamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. (R$ 41,52), a cargo da parte interessada, que fica intimada, na pessoa de seu advogado. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70129198-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 14:52 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003561-86.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 19/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis (Renajud), conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis (Renajud), conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 13/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/91 e 128: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre os veículos indicados no item 9 do acordo. Providencie a Serventia a minuta de desbloqueio através do sistema Renajud (inclusão às fls. 81/82). No mais, os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 30/06/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. 89/91 e 128: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre os veículos indicados no item 9 do acordo. Providencie a Serventia a minuta de desbloqueio através do sistema Renajud (inclusão às fls. 81/82). No mais, os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70216087-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/06/2022 09:52 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua assinatura na minuta de acordo de fls. 89/91. Decorrido e no silêncio, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP), Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua assinatura na minuta de acordo de fls. 89/91. Decorrido e no silêncio, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua assinatura na minuta de acordo de fls. 89/91. Decorrido e no silêncio, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Viviane Bruno Mil de Lima (OAB 365148/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua assinatura na minuta de acordo de fls. 89/91. Decorrido e no silêncio, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 23/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70208872-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/06/2022 14:05 |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 Página: 1768/1774 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: Preliminarmente, considerando a informação contida em fls. 81/82, apontando restrições levadas a efeito por este Juízo em relação aos veículos localizados através de buscas ao RENAJUD, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76/77: Preliminarmente, considerando a informação contida em fls. 81/82, apontando restrições levadas a efeito por este Juízo em relação aos veículos localizados através de buscas ao RENAJUD, manifeste-se a exequente. Int. |
| 19/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70108814-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/04/2022 14:14 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Fls.72: Ciência acerca da resposta do ofício ao SERASA. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.72: Ciência acerca da resposta do ofício ao SERASA. |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70031763-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 13:55 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Para inclusão no SERASAJUD, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- O recolhimento da taxa é de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Dívida atualizada Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para inclusão no SERASAJUD, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- O recolhimento da taxa é de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Dívida atualizada Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado para inclusão do nome da parte executada Translogui Transportes Eireli Epp; CNPJ: 21.849.188/0001-17, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, necessário que a parte requerente informe por petição os seguintes dados: (a) vencimento da dívida; (b) data da inadimplência; (d) valor da dívida; (d) nome completo e número CPF válido do requerido, caso não informado. Após atendimento acima e recolhimento de custas porventura necessárias, salvo no caso de gratuidade, comunique-se ao órgão informado via sistema eletrônico Serasajud, nos termos do Comunicado CG Nº. 1413/2016, observados os dados a serem trazidos pela requerente para este processo. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado para inclusão do nome da parte executada Translogui Transportes Eireli Epp; CNPJ: 21.849.188/0001-17, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, necessário que a parte requerente informe por petição os seguintes dados: (a) vencimento da dívida; (b) data da inadimplência; (d) valor da dívida; (d) nome completo e número CPF válido do requerido, caso não informado. Após atendimento acima e recolhimento de custas porventura necessárias, salvo no caso de gratuidade, comunique-se ao órgão informado via sistema eletrônico Serasajud, nos termos do Comunicado CG Nº. 1413/2016, observados os dados a serem trazidos pela requerente para este processo. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70392148-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 14:59 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Informações da Receita Federal via INFOJUD: Negativa(s): Não consta declaração para os dados informados. Resultado(s) de outra(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Renajud) encartado(s) nos autos (extratos/detalhamento) para ciência e manifestação da parte requerente. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informações da Receita Federal via INFOJUD: Negativa(s): Não consta declaração para os dados informados. Resultado(s) de outra(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Renajud) encartado(s) nos autos (extratos/detalhamento) para ciência e manifestação da parte requerente. |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70345851-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2021 15:09 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1538/1559 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1352/1380 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Resultado da diligência ao Sisbajud, ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), sem prejuízo de demais diligências, promovo vista à parte requerente para manifestação; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; . Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado da diligência ao Sisbajud, ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), sem prejuízo de demais diligências, promovo vista à parte requerente para manifestação; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; . |
| 15/09/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1578/1603 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie junto ao SisbaJud e havendo ativos financeiros disponíveis em nome da parte executada, encaminhe minuta para protocolo de bloqueio até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Não se levará a efeito tal medida no caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70193605-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 16:10 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1479/1494 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. |
| 08/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284072203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Translogui Transportes Eireli Epp Diligência : 05/05/2021 |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1620/1653 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1620/1653 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fl. 22 como emenda à inicial, providencie a Serventia a alteração do polo ativo para constar apenas VALCIRIA MARSON. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 16/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição de fl. 22 como emenda à inicial, providencie a Serventia a alteração do polo ativo para constar apenas VALCIRIA MARSON. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70113879-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2021 08:31 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1255/1269 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Mantenho a decisão. Neste cumprimento apenas direitos dos advogados estão em discussão. Existem outras obrigações processuais que justificam a alteração do polo para queseja representado pelos advogados e não a parte, especialmente para fins de condenação em custas e sucumbência. Quanto a intimação da executada também fica mantida por não estar mais representada nestes autos. A alternativa é o recurso. Int Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Mantenho a decisão. Neste cumprimento apenas direitos dos advogados estão em discussão. Existem outras obrigações processuais que justificam a alteração do polo para queseja representado pelos advogados e não a parte, especialmente para fins de condenação em custas e sucumbência. Quanto a intimação da executada também fica mantida por não estar mais representada nestes autos. A alternativa é o recurso. Int |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70099764-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 09:58 |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1232/1250 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, cabe ao advogado(a) cobra-los em nome próprio, a teor de dicção do artigo 23 da Lei n.º 8.906/94. Assim, a fim de iniciar o cumprimento de sentença, retifique-se, conforme acima explicitado. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação da executada, uma vez que houve renúncia do advogado que a representava. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Valciria Lourdes Marson (OAB 21803/RS) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, cabe ao advogado(a) cobra-los em nome próprio, a teor de dicção do artigo 23 da Lei n.º 8.906/94. Assim, a fim de iniciar o cumprimento de sentença, retifique-se, conforme acima explicitado. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação da executada, uma vez que houve renúncia do advogado que a representava. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031323-07.2016.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Emenda à Inicial |
| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 08/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 23/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/03/2023 | Cumprimento de sentença (0003561-86.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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