| Reqte |
Adailza Rodrigues Santos
Advogada: Thaile Xavier Dantas Duarte |
| Reqdo |
David de Melo Paes
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 46/47, haver expedido certidão referente ao resultado destes nos autos principais nº 1008949-21.2021.8.26.0564. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 07/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 46/47, haver expedido certidão referente ao resultado destes nos autos principais nº 1008949-21.2021.8.26.0564. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, que, citados, não ofertaram resposta. A falta de contestação implica na presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, os quais estão alicerçados em prova documental do direito disponível alegado. Na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados (AgRg no REsp 439931/SP, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 20/11/2012). Ademais, há elementos nos autos dando conta da insolvência e do encerramento irregular das atividades empresariais. Portanto, acolho o pedido, para carrear a responsabilidade pelo pagamento da dívida também a David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Prossiga-se nos autos principais, incluindo-se-os no polo passivo. Arquive-se, oportunamente. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/11/2021 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, que, citados, não ofertaram resposta. A falta de contestação implica na presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, os quais estão alicerçados em prova documental do direito disponível alegado. Na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados (AgRg no REsp 439931/SP, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 20/11/2012). Ademais, há elementos nos autos dando conta da insolvência e do encerramento irregular das atividades empresariais. Portanto, acolho o pedido, para carrear a responsabilidade pelo pagamento da dívida também a David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Prossiga-se nos autos principais, incluindo-se-os no polo passivo. Arquive-se, oportunamente. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366257699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : David de Melo Paes Diligência : 26/10/2021 |
| 28/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366257708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaine Lebron Silva Paes Diligência : 21/10/2021 |
| 18/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70334382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 14:43 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1335/1345 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento da taxa de citação postal no valor de R$52,00, a qual deverá ser recolhida ao FEDTJ Código 0120-1. Prazo: 05(cinco) dias. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Considerando a notícia de que, noutras demandas, não foram encontrados bens penhoráveis, reconsidero a decisão de fls. 24, e recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, suspendendo-se a execução/fase de cumprimento de sentença, no tocante às pessoas alvo da pretensão de responsabilização patrimonial. Citem-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Comunique-se ao Distribuidor para as anotações devidas. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1390/1402 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Não houve, ainda, pesquisa de bens em nome dos executados, sendo a "insolvência" um dos pressupostos à desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, rejeito o pedido. Arquive-se. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Providencie a autora o recolhimento da taxa de citação postal no valor de R$52,00, a qual deverá ser recolhida ao FEDTJ Código 0120-1. Prazo: 05(cinco) dias. |
| 05/10/2021 |
Decisão
Considerando a notícia de que, noutras demandas, não foram encontrados bens penhoráveis, reconsidero a decisão de fls. 24, e recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, suspendendo-se a execução/fase de cumprimento de sentença, no tocante às pessoas alvo da pretensão de responsabilização patrimonial. Citem-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Comunique-se ao Distribuidor para as anotações devidas. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70324790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 15:17 |
| 04/10/2021 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Não houve, ainda, pesquisa de bens em nome dos executados, sendo a "insolvência" um dos pressupostos à desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, rejeito o pedido. Arquive-se. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008949-21.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |