| Exeqte |
Carlos Alberto Carvalho
Advogada: Claudia Costa Cheid |
| Exectdo | Mais Você - Móveis & Decorações |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70466949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 16:42 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70466870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 16:20 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Carlos Alberto Carvalho / Maria Solange de Freitas Carvalho (CPF pág. 15 ) Requerido(s)/devedor(es): Edson Roberto Tozadori / Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Eireli (CPF pág. 194/195). Data da sentença: 09/09/2021 Sentença: tópico final - págs. 56 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 04/10/2021 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/10/2021 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 394,28 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/11/2023 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Carlos Alberto Carvalho / Maria Solange de Freitas Carvalho (CPF pág. 15 ) Requerido(s)/devedor(es): Edson Roberto Tozadori / Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Eireli (CPF pág. 194/195). Data da sentença: 09/09/2021 Sentença: tópico final - págs. 56 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 04/10/2021 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/10/2021 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 394,28 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Disponibilização: 30/10/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 Página: 1664/1669 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a parte exequente intimada do retorno do leilão negativo, conforme documentos juntados, fls.232/234. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indicando bens passíveis de constrição, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte exequente intimada do retorno do leilão negativo, conforme documentos juntados, fls.232/234. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indicando bens passíveis de constrição, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70426074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 22:15 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70384863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 23:21 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. Verificou-se que o site constante da decisão de fls. 208/209 encontra-se equivocado. Onde se lê, www.canaljudicial.com.br/publicum, leia-se www.wspleiloes.com.br . Aguarde-se a realização dos leilões designados (fls. 216). Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificou-se que o site constante da decisão de fls. 208/209 encontra-se equivocado. Onde se lê, www.canaljudicial.com.br/publicum, leia-se www.wspleiloes.com.br . Aguarde-se a realização dos leilões designados (fls. 216). Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto às datas de leilão designadas às fls. 216/220. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto às datas de leilão designadas às fls. 216/220. |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70302600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2023 14:14 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado às fls. 176. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 28/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Bem penhorado às fls. 176. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70277103-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2023 17:56 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Cumpra a parte exequente o determinado no decisum de fls. 183 (juntada de formulário e de planilha atualizada do débito), no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra a parte exequente o determinado no decisum de fls. 183 (juntada de formulário e de planilha atualizada do débito), no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença tramita em face de: 1) Mais Você Móveis & Decorações; 2) Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI; 3) Edson Roberto Tozadori. A executada Nilo possui apenas o Sr. Edson em seu quadro societário (fls. 111/112). No caso do empresário individual ou de firma individual, temos que o patrimônio deste confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial. Não há decisão nos autos deferindo a inclusão no polo passivo da empresa A B Tozadori, tão pouco de eventuais sócios Abner e Selma, motivo pelo qual fica indeferida penhora de bens em face destes. Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Mais Você deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada dos sócios. Diante da certidão de fls. 178, expeça-se MLE em favor da parte exequente dos bloqueios parciais de fls. 137, devendo este apresentar o formulário com os dados bancários, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, subtraindo-se os valores bloqueados às fls. 137. Indefiro o pedido de pesquisa Teimosinha, uma vez que afronta os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, a pesquisa Sisbajud se dará de forma simples, uma vez que já transcorreu mais de 06 meses em relação à última realizada. Caso reste infrutífera a pesquisa Sisbajud, o Juízo dará seguimento ao leilão judicial do bem penhorado às fls. 176. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente cumprimento de sentença tramita em face de: 1) Mais Você Móveis & Decorações; 2) Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI; 3) Edson Roberto Tozadori. A executada Nilo possui apenas o Sr. Edson em seu quadro societário (fls. 111/112). No caso do empresário individual ou de firma individual, temos que o patrimônio deste confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial. Não há decisão nos autos deferindo a inclusão no polo passivo da empresa A B Tozadori, tão pouco de eventuais sócios Abner e Selma, motivo pelo qual fica indeferida penhora de bens em face destes. Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Mais Você deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada dos sócios. Diante da certidão de fls. 178, expeça-se MLE em favor da parte exequente dos bloqueios parciais de fls. 137, devendo este apresentar o formulário com os dados bancários, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, subtraindo-se os valores bloqueados às fls. 137. Indefiro o pedido de pesquisa Teimosinha, uma vez que afronta os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, a pesquisa Sisbajud se dará de forma simples, uma vez que já transcorreu mais de 06 meses em relação à última realizada. Caso reste infrutífera a pesquisa Sisbajud, o Juízo dará seguimento ao leilão judicial do bem penhorado às fls. 176. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70220876-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 17:59 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Houve penhora de bens (fls. 176) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Houve penhora de bens (fls. 176) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora livre de bens em face das executadas Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Eireli (CNPJ 39.978.262/0001-60) e Mais Você Móveis e Decorações (CNPJ 17.661.102/0001-50), no endereço de fls. 163, conforme planilha de fls. 155. No mesmo mandado, intime-se os executados Nilo Planejados e Edson Roberto Tozadori, quanto ao teor da decisão de fls. 137. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora livre de bens em face das executadas Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Eireli (CNPJ 39.978.262/0001-60) e Mais Você Móveis e Decorações (CNPJ 17.661.102/0001-50), no endereço de fls. 163, conforme planilha de fls. 155. No mesmo mandado, intime-se os executados Nilo Planejados e Edson Roberto Tozadori, quanto ao teor da decisão de fls. 137. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70082527-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 16:39 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Para que seja expedido mandado de penhora de bens no endereço de fls. 159, deverá a parte exequente apresentar fotos do local ou publicidade recente que comprove que ali se encontra estabelecida a executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que seja expedido mandado de penhora de bens no endereço de fls. 159, deverá a parte exequente apresentar fotos do local ou publicidade recente que comprove que ali se encontra estabelecida a executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70068729-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 10:11 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Fls. 152/154: Indefiro o pedido de expedição de Oficio às empresas administradoras de Cartões de crédito, uma vez que o pedido não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo princípios basilares da Lei 9.099/95, em especial, o princípio da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Sendo assim, defiro o prazo suplementar de 10 dias a fim de que a parte providencie endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 152/154: Indefiro o pedido de expedição de Oficio às empresas administradoras de Cartões de crédito, uma vez que o pedido não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo princípios basilares da Lei 9.099/95, em especial, o princípio da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Sendo assim, defiro o prazo suplementar de 10 dias a fim de que a parte providencie endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70043063-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 11:07 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 03/02/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 Página: 1628/1636 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Revejo a decisão de fls. 146, tendo em vista a certidão de fls. 145. Com a publicação desta, fica concedido prazo de cinco dias, aos exequentes para que apresentem endereço atual dos executados, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revejo a decisão de fls. 146, tendo em vista a certidão de fls. 145. Com a publicação desta, fica concedido prazo de cinco dias, aos exequentes para que apresentem endereço atual dos executados, sob pena de extinção. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Cumpra-se a determinação de fls. 137 no endereço indicado à fls. 134. Com o retorno negativo do mandado, tornem para providências cabíveis. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145: Cumpra-se a determinação de fls. 137 no endereço indicado à fls. 134. Com o retorno negativo do mandado, tornem para providências cabíveis. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/052539-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2023 Local: Oficial de justiça - PAULA SILVIA DA COSTA LIENDO |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor de R$ 319,29 da conta de Nilo Planejados, e R$ 371,42 da conta bancária de Edson Roberto Tozadori, totalizando o valor de R$ 690,71(seiscentos e noventa reais e setenta e um centavos) por convertido em penhora. Intimem-se os devedores, Nilo Planejados e Edson Roberto Tozadori, através de mandado no endereço de fls. 117, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. No mais, diante do débito remanescente (R$5.705,23), este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome do executado Edson Roberto Tozadori, sendo determinado o bloqueio (fls. 135). A pesquisa Renajud em nome da pessoa jurídica Nilo Planejados restou negativa (fls. 133). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, I/HAFEI RUIYI PICKUP L, placa ENF8591, no endereço de fls. 117. No caso de diligência negativa, expeça-se novo mandado no endereço de fls. 134. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor de R$ 319,29 da conta de Nilo Planejados, e R$ 371,42 da conta bancária de Edson Roberto Tozadori, totalizando o valor de R$ 690,71(seiscentos e noventa reais e setenta e um centavos) por convertido em penhora. Intimem-se os devedores, Nilo Planejados e Edson Roberto Tozadori, através de mandado no endereço de fls. 117, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. No mais, diante do débito remanescente (R$5.705,23), este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome do executado Edson Roberto Tozadori, sendo determinado o bloqueio (fls. 135). A pesquisa Renajud em nome da pessoa jurídica Nilo Planejados restou negativa (fls. 133). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, I/HAFEI RUIYI PICKUP L, placa ENF8591, no endereço de fls. 117. No caso de diligência negativa, expeça-se novo mandado no endereço de fls. 134. Int. |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70331559-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 08:28 |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo de cinco dias, a exequente, para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo prazo de cinco dias, a exequente, para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471343438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : NILO AMBIENTES PLANEJADOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (Na pessoa do sócio Edson Roberto Tozadori) Diligência : 17/08/2022 |
| 12/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a empresa executada, intimada pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de fls. 44, bem como a empresa mencionada pelo exequente, fls. 111/112 possuem objeto social semelhantes, relação de parentesco entre seus sócios, bem como o pagamento efetuado pelo autor às fls. 105/107 foi destinado ao Sr. Edson Roberto Tozadori, sócio da empresa Nilo, verifico a existência de grupo econômico, devendo, por tanto, ser incluída no polo passivo da presente demanda a empresa Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI. Intime-a em nome de seu sócio, Sr. Edson, no endereço de fls. 111 para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ou oposição de embargos à execução, em mesmo prazo. Na inércia, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a empresa executada, intimada pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de fls. 44, bem como a empresa mencionada pelo exequente, fls. 111/112 possuem objeto social semelhantes, relação de parentesco entre seus sócios, bem como o pagamento efetuado pelo autor às fls. 105/107 foi destinado ao Sr. Edson Roberto Tozadori, sócio da empresa Nilo, verifico a existência de grupo econômico, devendo, por tanto, ser incluída no polo passivo da presente demanda a empresa Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI. Intime-a em nome de seu sócio, Sr. Edson, no endereço de fls. 111 para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ou oposição de embargos à execução, em mesmo prazo. Na inércia, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Para análise da petição de fls. 85/97, necessário se faz a juntada da ficha cadastral de breve relato (JUCESP) das empresas Mais Você Móveis & Decorações, Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI e A B Tozadori, uma vez que o nome fantasia não é Mais você, como mencionado pelo exequente, mas sim "Tozadori Móveis & Decorações, restando dúvidas em relação ao número de CNPJ. Portanto, junte, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos necessários para análise do pedido de fls. 85/97. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise da petição de fls. 85/97, necessário se faz a juntada da ficha cadastral de breve relato (JUCESP) das empresas Mais Você Móveis & Decorações, Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis EIRELI e A B Tozadori, uma vez que o nome fantasia não é Mais você, como mencionado pelo exequente, mas sim "Tozadori Móveis & Decorações, restando dúvidas em relação ao número de CNPJ. Portanto, junte, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos necessários para análise do pedido de fls. 85/97. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70247346-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2022 09:15 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. Decorreu o prazo para pagamento voluntário. Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, informe a parte exequente o CNPJ da executada "Mais Você Móveis & Decorações", a fim de viabilizar a pesquisa de valores e bens. Esclareço que não será deferida nenhuma penhora na empresa de fls. 70/76 (Nilo Ambientes), sem que haja o cumprimento da determinação de fls. 77. Na inércia, o feito será extinto com fundamento no artigo 53 §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorreu o prazo para pagamento voluntário. Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, informe a parte exequente o CNPJ da executada "Mais Você Móveis & Decorações", a fim de viabilizar a pesquisa de valores e bens. Esclareço que não será deferida nenhuma penhora na empresa de fls. 70/76 (Nilo Ambientes), sem que haja o cumprimento da determinação de fls. 77. Na inércia, o feito será extinto com fundamento no artigo 53 §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. Destaca-se que é dever da parte informar seu endereço correto, ou qualquer mudança de endereço, nos termos dos artigos 106, inciso II, do NCPC e 19, §2º, da Lei 9.099/95. Diante da inobservância deste dever processual, reputam-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante nos autos (art. 106, parágrafo único do NCPC). Portanto, considero válida a intimação de fls. 65, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, comprove a parte exequente o vínculo entre a empresa Nilo Ambientes e a ora executada, Mais Você Móveis & Decorações, juntando aos autos as fichas cadastrais atualizadas de ambas. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Destaca-se que é dever da parte informar seu endereço correto, ou qualquer mudança de endereço, nos termos dos artigos 106, inciso II, do NCPC e 19, §2º, da Lei 9.099/95. Diante da inobservância deste dever processual, reputam-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante nos autos (art. 106, parágrafo único do NCPC). Portanto, considero válida a intimação de fls. 65, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, comprove a parte exequente o vínculo entre a empresa Nilo Ambientes e a ora executada, Mais Você Móveis & Decorações, juntando aos autos as fichas cadastrais atualizadas de ambas. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70207249-6 Tipo da Petição: SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado Data: 22/06/2022 15:47 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls. 65 ("mudou-se"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls. 65 ("mudou-se"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 15/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR411292583TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mais Você - Móveis & Decorações |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da executada, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 5.375,00, conforme orçamento juntado às fls. 60. Assim, intime-se a parte executada, por carta AR no endereço de fls. 44, para que promova o pagamento acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da executada, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 5.375,00, conforme orçamento juntado às fls. 60. Assim, intime-se a parte executada, por carta AR no endereço de fls. 44, para que promova o pagamento acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70180517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 18:18 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) para a parte exequente cumprir os comandos de fls. 52, sob pena de extinção. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) para a parte exequente cumprir os comandos de fls. 52, sob pena de extinção. |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70163725-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 11:29 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte executada em relação à obrigação de fazer, à parte exequente para que cumpra a r. decisão de fls. 49 no que tange à apresentação do orçamento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte executada em relação à obrigação de fazer, à parte exequente para que cumpra a r. decisão de fls. 49 no que tange à apresentação do orçamento, no prazo de 10 dias. |
| 30/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 45/47. Conforme decisão de fls. 27, este Juízo entendeu por bem a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação fixada em sentença, no prazo de 30 dias. Diante do retorno do mandado cumprido positivo às fls. 44, aguarde-se o prazo de 30 para o cumprimento da obrigação, o qual se iniciou aos 23/03/2022. Esclareço ao exequente que na sua manifestação de fls. 54/48 não juntou o orçamento citado, o qual deve vir acompanhado do timbre da empresa, bem como assinatura do responsável e discriminação dos serviços e valores. Caso não haja o cumprimento da sentença no prazo acima, a obrigação será convertida em perdas e danos e o exequente deverá apresentar pelo menos 01 orçamento nos termos acima. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 28/04/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Ciência da petição de fls. 45/47. Conforme decisão de fls. 27, este Juízo entendeu por bem a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação fixada em sentença, no prazo de 30 dias. Diante do retorno do mandado cumprido positivo às fls. 44, aguarde-se o prazo de 30 para o cumprimento da obrigação, o qual se iniciou aos 23/03/2022. Esclareço ao exequente que na sua manifestação de fls. 54/48 não juntou o orçamento citado, o qual deve vir acompanhado do timbre da empresa, bem como assinatura do responsável e discriminação dos serviços e valores. Caso não haja o cumprimento da sentença no prazo acima, a obrigação será convertida em perdas e danos e o exequente deverá apresentar pelo menos 01 orçamento nos termos acima. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70133466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 13:10 |
| 23/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência das petições de fls. 32/34 e 35/39. Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 30/31. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência das petições de fls. 32/34 e 35/39. Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 30/31. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70040546-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 18:05 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70040421-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 17:20 |
| 10/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/006043-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2022 Local: Oficial de justiça - LEONILDA DE SOUZA BRANDAO |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpre informar aos exequentes que, de acordo com o ENUNCIADO 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG), na fase de execução. Portanto, não será admitido valor de honorários na planilha. Ao verificar os autos constatou-se que nos autos principais, não foi expedida carta de intimação para executada, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação estipulada em sentença. Portanto, expeça-se mandado de intimação a executada, a fim de que providencie o cumprimento do tópico final da sentença, o qual segue descrito abaixo: " Vistos... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de suspender a cobrança de R$ 2.500,00, a qual fica condicionada a conclusão do projeto contratado; condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em concluir o projeto, entregando e montando os móveis, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta. Em caso de descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos, cujo valor deverá ser apresentado pelo exequente em cumprimento de sentença, por meio de orçamentos de 3 empresas, os quais devem constar a descrição dos serviços necessários para a conclusão do projeto. Intime-se a ré por carta AR quanto ao teor desta sentença, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação...". Aguarde-se trinta dias o cumprimento da obrigação pela executada, ficando esta desde já intimada à comprovar nos autos a conclusão do projeto na casa do exequente, sob pena de prosseguimento da execução como perdas e danos estipulada, pelo exequente, em R$ 5.990,04. Decorrido prazo sem a comprovação nos autos, certifique-se e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpre informar aos exequentes que, de acordo com o ENUNCIADO 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG), na fase de execução. Portanto, não será admitido valor de honorários na planilha. Ao verificar os autos constatou-se que nos autos principais, não foi expedida carta de intimação para executada, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação estipulada em sentença. Portanto, expeça-se mandado de intimação a executada, a fim de que providencie o cumprimento do tópico final da sentença, o qual segue descrito abaixo: " Vistos... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de suspender a cobrança de R$ 2.500,00, a qual fica condicionada a conclusão do projeto contratado; condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em concluir o projeto, entregando e montando os móveis, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta. Em caso de descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos, cujo valor deverá ser apresentado pelo exequente em cumprimento de sentença, por meio de orçamentos de 3 empresas, os quais devem constar a descrição dos serviços necessários para a conclusão do projeto. Intime-se a ré por carta AR quanto ao teor desta sentença, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação...". Aguarde-se trinta dias o cumprimento da obrigação pela executada, ficando esta desde já intimada à comprovar nos autos a conclusão do projeto na casa do exequente, sob pena de prosseguimento da execução como perdas e danos estipulada, pelo exequente, em R$ 5.990,04. Decorrido prazo sem a comprovação nos autos, certifique-se e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018935-96.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
SAP - Comunicação da Mudança de Endereço do Executado |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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