| Exeqte |
I Alves - Restaurante
Advogado: Alberto Mingardi Filho |
| Exectdo |
Atelex do Brasil Telecomunicaçõeste
Advogado: Alexsandro Oliveira Andrade |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 22/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005525-51.2022.8.26.0564 (processo principal 1029496-82.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - I Alves - Restaurante - Atelex do Brasil Telecomunicaçõeste - - Talita Dias dos Santos - Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO da sócia Talita, incluindo esta no polo passivo para responder de forma solidária pelo pagamento do débito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, providencie a sócia Talita o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, podendo se valer do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.736,39, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. - ADV: ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/SP), VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP), ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/SP), ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 10/06/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 22/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005525-51.2022.8.26.0564 (processo principal 1029496-82.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - I Alves - Restaurante - Atelex do Brasil Telecomunicaçõeste - - Talita Dias dos Santos - Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO da sócia Talita, incluindo esta no polo passivo para responder de forma solidária pelo pagamento do débito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, providencie a sócia Talita o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, podendo se valer do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.736,39, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. - ADV: ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/SP), VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP), ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/SP), ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 10/06/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO da sócia Talita, incluindo esta no polo passivo para responder de forma solidária pelo pagamento do débito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, providencie a sócia Talita o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, podendo se valer do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.736,39, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 10/06/2025 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO da sócia Talita, incluindo esta no polo passivo para responder de forma solidária pelo pagamento do débito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, providencie a sócia Talita o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, podendo se valer do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.736,39, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de ofício para identificação de bens e movimentações financeiras, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Nesse sentido, aplica-se o "ENUNCIADO 161 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)." Considerando se tratar de empresa unipessoal, compete a única sócia (Sra. Talita) o ônus da prova no sentido de apresentar os documentos contábeis e financeiros da empresa Executada (Atelex do Brasil) para demonstrar que não houve abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de ofício para identificação de bens e movimentações financeiras, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Nesse sentido, aplica-se o "ENUNCIADO 161 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)." Considerando se tratar de empresa unipessoal, compete a única sócia (Sra. Talita) o ônus da prova no sentido de apresentar os documentos contábeis e financeiros da empresa Executada (Atelex do Brasil) para demonstrar que não houve abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70182597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 10:50 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Disponibilização: 25/04/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 Página: 2641-2654 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à defesa apresentada pela sócia Talita em face do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 390/406), no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à defesa apresentada pela sócia Talita em face do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 390/406), no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70114024-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2025 18:30 |
| 13/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754794387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Talita Dias dos Santos Diligência : 07/03/2025 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 379/383. Cite-se a empresa executada Atelex, por publicação, e a sócia Talita, por carta AR no endereço de fls. 382, para se defenderem e apresentarem provas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 379/383. Cite-se a empresa executada Atelex, por publicação, e a sócia Talita, por carta AR no endereço de fls. 382, para se defenderem e apresentarem provas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70064638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 17:39 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, para que haja o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a parte exequente deve cumprir com o determinado no V. Acórdão de fls. 239/241, bem como comprovar os requisitos legais, conforme decisão de fls. 247/248. Não basta alegar de forma genérica confusão patrimonial sob o fundamento de que é uma sociedade unipessoal ou fraude sob o fundamento de que a executada se furta a cumprir com suas obrigações. Assim, em respeito ao V. Acórdão de fls. 239/241, defiro o prazo de 15 dias para que a exequente apresente prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sob pena de não se prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134, §4º do CPC, in verbis: "§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica." Com a apresentação das provas, cite-se a sócia e a executada PJ para se defenderem e apresentarem provas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, para que haja o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a parte exequente deve cumprir com o determinado no V. Acórdão de fls. 239/241, bem como comprovar os requisitos legais, conforme decisão de fls. 247/248. Não basta alegar de forma genérica confusão patrimonial sob o fundamento de que é uma sociedade unipessoal ou fraude sob o fundamento de que a executada se furta a cumprir com suas obrigações. Assim, em respeito ao V. Acórdão de fls. 239/241, defiro o prazo de 15 dias para que a exequente apresente prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sob pena de não se prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134, §4º do CPC, in verbis: "§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica." Com a apresentação das provas, cite-se a sócia e a executada PJ para se defenderem e apresentarem provas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70023225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:21 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente apresentar a ficha cadastral completa e atualizada, a ser obtida na JUCESP, juntando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente apresentar a ficha cadastral completa e atualizada, a ser obtida na JUCESP, juntando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70534436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 13:50 |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 338/339. No mais, não há que se falar em recebimento de recurso inominado, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (fls. 342 - 08/05/2023). Caberá a parte exequente querendo, se valer dos recursos cabíveis em face de decisões interlocutórias, observando-se os prazos legais. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 338/339. No mais, não há que se falar em recebimento de recurso inominado, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (fls. 342 - 08/05/2023). Caberá a parte exequente querendo, se valer dos recursos cabíveis em face de decisões interlocutórias, observando-se os prazos legais. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70519454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:13 |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Disponibilização: 22/11/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 Página: 2460/2472 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente de fls. 336/337. Indefiro as pesquisas nos sistemas CENSEC, SREI e CCS-BACEN, uma vez que a realização destas pesquisas afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e vedação do enriquecimento sem causa. Houve pesquisa no Sisbajud, Renajud e Infojud recentemente realizada (fls. 286), motivo pelo qual indefiro novas pesquisas. Ademais houve penhora de bens às fls. 297, com realização infrutífera de leilão dos bens penhorados (fls. 330). Diante da manifestação da parte exequente às fls. 336/337, dou por levantada a penhora dos referidos bens. O procedimento instituído para o Juizado Especial Cível (via escolhida pelo exequente) rege-se pelos princípios da celeridade e economia processual, o que implica em concentrar determinados atos processuais e dispensar outros, inclusive restringindo a abrangência recursal e limitando a produção probatória. Referidos princípios são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento, quanto aos processos de execução. Ademais, o exequente não comprova as mudanças nas circunstâncias de fato que deram causa à extinção de feito. A ausência de indicação de bens (encargo que compete ao credor) inviabiliza a retomada da execução. Não se pode admitir pedido genérico de pesquisas. Nesse sentido, segue doutrina sobre o tema: "Constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Sendo assim, diante da não indicação de bens passíveis de penhora, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 164/166. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença às fls. 164/166. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente de fls. 336/337. Indefiro as pesquisas nos sistemas CENSEC, SREI e CCS-BACEN, uma vez que a realização destas pesquisas afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e vedação do enriquecimento sem causa. Houve pesquisa no Sisbajud, Renajud e Infojud recentemente realizada (fls. 286), motivo pelo qual indefiro novas pesquisas. Ademais houve penhora de bens às fls. 297, com realização infrutífera de leilão dos bens penhorados (fls. 330). Diante da manifestação da parte exequente às fls. 336/337, dou por levantada a penhora dos referidos bens. O procedimento instituído para o Juizado Especial Cível (via escolhida pelo exequente) rege-se pelos princípios da celeridade e economia processual, o que implica em concentrar determinados atos processuais e dispensar outros, inclusive restringindo a abrangência recursal e limitando a produção probatória. Referidos princípios são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento, quanto aos processos de execução. Ademais, o exequente não comprova as mudanças nas circunstâncias de fato que deram causa à extinção de feito. A ausência de indicação de bens (encargo que compete ao credor) inviabiliza a retomada da execução. Não se pode admitir pedido genérico de pesquisas. Nesse sentido, segue doutrina sobre o tema: "Constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Sendo assim, diante da não indicação de bens passíveis de penhora, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 164/166. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença às fls. 164/166. Arquivem-se os autos. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70502950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 14:48 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 330). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 297) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC, conforme decisão de fls. 300. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 330). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 297) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC, conforme decisão de fls. 300. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70477041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 15:53 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70448263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 23:29 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 314/318, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 08/10/2024 às 10:15 h - Encerramento 11/10/2024 às 10:15 h 2º Leilão - Abertura 11/10/2024 às 10:16 h - Encerramento 31/10/2024 às 10:15 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 314/318, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 08/10/2024 às 10:15 h - Encerramento 11/10/2024 às 10:15 h 2º Leilão - Abertura 11/10/2024 às 10:16 h - Encerramento 31/10/2024 às 10:15 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 314/318, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 08/10/2024 às 10:15 h - Encerramento 11/10/2024 às 10:15 h 2º Leilão - Abertura 11/10/2024 às 10:16 h - Encerramento 31/10/2024 às 10:15 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 314/318, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 08/10/2024 às 10:15 h - Encerramento 11/10/2024 às 10:15 h 2º Leilão - Abertura 11/10/2024 às 10:16 h - Encerramento 31/10/2024 às 10:15 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70303242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 22:45 |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Disponibilização: 19/07/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 Página: 2075/2087 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 297). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 297). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70295038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:45 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 297) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 37.116,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 297) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 37.116,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:41 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, para garantia da execução do valor do débito, que perfaz R$ 33.754,84 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), apresente a exequente dentro de 10 (dez) dias, endereço atualizado da executada ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, tendo em vista a Certidão negativa de Fl. 192. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, para garantia da execução do valor do débito, que perfaz R$ 33.754,84 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), apresente a exequente dentro de 10 (dez) dias, endereço atualizado da executada ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, tendo em vista a Certidão negativa de Fl. 192. Int. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70085661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 13:06 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 251: Concedo prazo de cinco dias, a exequente, para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 251: Concedo prazo de cinco dias, a exequente, para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70068901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 13:42 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: 1) Indefiro o pedido de inscrição do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que, ao final, não sendo encontrado bens passíveis de penhora, o feito será extinto, com fundamento no artigo 53 §4º da Lei 9.099/95, ocasião em que será expedida certidão de crédito para fins de protesto. 2) Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica como formulado. O V. Acórdão foi claro em informar que, ainda que se trate de empresa unipessoal, é necessário a observância dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. O V. Acórdão prossegue informando que se a empresa for unipessoal, nos termos do artigo 1052 §2º do CC, possuem contratos sociais, em tipos societários de responsabilidade limitada, limitando a responsabilidade dos sócios às quotas sociais integralizadas, distinguindo o patrimônio social do patrimônio do sócio. Logo, não basta a exequente alegar que de forma genérica confusão patrimonial. Caberá a parte exequente apresentar petição requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, com a qualificação completa da sócia a ser intimada, apresentando argumentos fáticos e jurídicos, bem como documentos sólidos que comprovem o alegado, sob pena de não ser dado seguimento ao pedido. 3) Diante do lapso temporal (fls. 181/183), defiro novas pesquisas Sisbajud Renajud e Infojud em face apenas da executada Atelex (PJ), providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis em face apenas da executada Atelex. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/246: 1) Indefiro o pedido de inscrição do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que, ao final, não sendo encontrado bens passíveis de penhora, o feito será extinto, com fundamento no artigo 53 §4º da Lei 9.099/95, ocasião em que será expedida certidão de crédito para fins de protesto. 2) Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica como formulado. O V. Acórdão foi claro em informar que, ainda que se trate de empresa unipessoal, é necessário a observância dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. O V. Acórdão prossegue informando que se a empresa for unipessoal, nos termos do artigo 1052 §2º do CC, possuem contratos sociais, em tipos societários de responsabilidade limitada, limitando a responsabilidade dos sócios às quotas sociais integralizadas, distinguindo o patrimônio social do patrimônio do sócio. Logo, não basta a exequente alegar que de forma genérica confusão patrimonial. Caberá a parte exequente apresentar petição requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, com a qualificação completa da sócia a ser intimada, apresentando argumentos fáticos e jurídicos, bem como documentos sólidos que comprovem o alegado, sob pena de não ser dado seguimento ao pedido. 3) Diante do lapso temporal (fls. 181/183), defiro novas pesquisas Sisbajud Renajud e Infojud em face apenas da executada Atelex (PJ), providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis em face apenas da executada Atelex. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70049997-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 14:21 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de instrumento provido, fls. 239/241. Deverá a parte exequente indicar bens passíveis em face da executada (PJ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá proceder com a fundamentação do pedido e com a qualificação completa da sócia, no prazo acima, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do Agravo de instrumento provido, fls. 239/241. Deverá a parte exequente indicar bens passíveis em face da executada (PJ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá proceder com a fundamentação do pedido e com a qualificação completa da sócia, no prazo acima, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70032718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 13:14 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70012611-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 13:21 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Informe o agravante sobre a situação do recurso interposto no prazo de 5 ( cinco ) dias. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o agravante sobre a situação do recurso interposto no prazo de 5 ( cinco ) dias. |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver dado cumprimento a r. Determinação retro, no tocante ao desbloqueio de valores. Segue extrato. |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/214 e 220: Considerando o teor da v. decisão-monocrática encaminhada pelo E. Colégio Recursal a esta Serventia, na data de hoje, a qual foi proferida no dia 07/09/2023, ou seja, no Feriado da Independência, não há o que se falar em desobediência da referida decisão, dito pelo patrono da executada, em sua petição. A pesquisa Sisbajud havia sido realizada no dia 06/09/23; dia 07/09 e 08/09 não houve expediente; e, por fim, 09/09 e 10/09 se tratou de um final de semana, portanto, não teria como este Juízo ser informado do deferimento da suspensão no agravo impetrado. Na oportunidade, em obediência à v. decisão-monocrática de fls. 220, determino o desbloqueio de eventual valor que tenha sido constrito pela pesquisa Sisbajud de fl.221/222, com urgência. Após, aguarde-se o resultado do agravo por 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212/214 e 220: Considerando o teor da v. decisão-monocrática encaminhada pelo E. Colégio Recursal a esta Serventia, na data de hoje, a qual foi proferida no dia 07/09/2023, ou seja, no Feriado da Independência, não há o que se falar em desobediência da referida decisão, dito pelo patrono da executada, em sua petição. A pesquisa Sisbajud havia sido realizada no dia 06/09/23; dia 07/09 e 08/09 não houve expediente; e, por fim, 09/09 e 10/09 se tratou de um final de semana, portanto, não teria como este Juízo ser informado do deferimento da suspensão no agravo impetrado. Na oportunidade, em obediência à v. decisão-monocrática de fls. 220, determino o desbloqueio de eventual valor que tenha sido constrito pela pesquisa Sisbajud de fl.221/222, com urgência. Após, aguarde-se o resultado do agravo por 60 (sessenta) dias. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70354508-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/09/2023 13:53 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208: Em que pese as alegações da parte executada quanto à diferença entre sociedade unipessoal e empresário individual, temos que para situação de confusão patrimonial, os efeitos praticos de ambas se equivalem. Assim, mantenho a decisão de fls. 200 pelos seus próprios fundamentos. Após publicação, tornem conclusos para as providencias cabíveis. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/208: Em que pese as alegações da parte executada quanto à diferença entre sociedade unipessoal e empresário individual, temos que para situação de confusão patrimonial, os efeitos praticos de ambas se equivalem. Assim, mantenho a decisão de fls. 200 pelos seus próprios fundamentos. Após publicação, tornem conclusos para as providencias cabíveis. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70347962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:05 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70345642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 14:11 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 198/199, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física de fls. 198. Providencie a parte exequente juntada de memória de cálculo no prazo de 10 dias. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis em fase da pessoa física. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 198/199, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física de fls. 198. Providencie a parte exequente juntada de memória de cálculo no prazo de 10 dias. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis em fase da pessoa física. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70322428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:06 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. A pesquisa Infojud foi realizada, mas restou infrutífera. Extrato no feito. Concedo prazo de quinze dias, a exequente, para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Cumpre esclarecer as partes que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pesquisa Infojud foi realizada, mas restou infrutífera. Extrato no feito. Concedo prazo de quinze dias, a exequente, para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Cumpre esclarecer as partes que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a cobrança do mandado expedido à fls.185/186, o qual recebeu o n. 564/2023.021454-7, junto a Central de mandados de Pinheiro-SP/SP, via e-mail institucional. Segue comprovante. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 29.808,99 (vinte e nove mil e oitocentos e oito reais e noventa e nove centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-lo. Caso o mandado retorne negativo, retornem os autos para as providências cabíveis (realização de pesquisa Infojud). Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 29.808,99 (vinte e nove mil e oitocentos e oito reais e noventa e nove centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-lo. Caso o mandado retorne negativo, retornem os autos para as providências cabíveis (realização de pesquisa Infojud). Int. |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/173: Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente. De fato, a petição apresentada pela exequente (em atendimento ao ato ordinatório de fls. 160), foi protocolada com sigilo, motivo pelo qual não foi juntada aos autos pelo sistema SAJ. Assim, revejo a sentença de fls. 164/166 e determino o prosseguimento da execução. Não se vislumbra que o sigilo irá prejudicar a satisfação do crédito. Além disso, a manifestação constante na referida petição foi reproduzida pelo exequente em seus embargos de declaração. Portanto, determino à Serventia que retire o sigilo da referida petição protocolada em 20/03/2023. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 169/173: Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente. De fato, a petição apresentada pela exequente (em atendimento ao ato ordinatório de fls. 160), foi protocolada com sigilo, motivo pelo qual não foi juntada aos autos pelo sistema SAJ. Assim, revejo a sentença de fls. 164/166 e determino o prosseguimento da execução. Não se vislumbra que o sigilo irá prejudicar a satisfação do crédito. Além disso, a manifestação constante na referida petição foi reproduzida pelo exequente em seus embargos de declaração. Portanto, determino à Serventia que retire o sigilo da referida petição protocolada em 20/03/2023. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70135018-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2023 13:01 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): I Alves - Restaurante (CNPJ pág.14 autos principais) Requerido(s)/devedor(es):Atelex do Brasil Telecomunicações LTDA (CNPJ pág. 22). Data da sentença: 08/02/2022 Sentença: tópico final - págs. 105 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 25/02/2022. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 23/03/2022. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.177,16 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 10/04/2023 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): I Alves - Restaurante (CNPJ pág.14 autos principais) Requerido(s)/devedor(es):Atelex do Brasil Telecomunicações LTDA (CNPJ pág. 22). Data da sentença: 08/02/2022 Sentença: tópico final - págs. 105 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 25/02/2022. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 23/03/2022. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.177,16 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a Atalex do Brasil Telecomunicações realizar o pagamento conforme decisão de fls. 157. Intima-se o exequente a apresentar planilha de cálculo atualizada, em 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a Atalex do Brasil Telecomunicações realizar o pagamento conforme decisão de fls. 157. Intima-se o exequente a apresentar planilha de cálculo atualizada, em 10 dias, sob pena de extinção. |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com a publicação desta decisão, fica a Atelex do Brasil Telecomunicações intimada a efetuar o pagamento do débito, assim como dos honorários arbitrados no V. Acórdão (págs. 151/153), dentro de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima deverá a serventia intimar a parte autora, através de Ato Ordinatório, para apresentação da planilha de cálculo atualizada, dentro do prazo de 10(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com a publicação desta decisão, fica a Atelex do Brasil Telecomunicações intimada a efetuar o pagamento do débito, assim como dos honorários arbitrados no V. Acórdão (págs. 151/153), dentro de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima deverá a serventia intimar a parte autora, através de Ato Ordinatório, para apresentação da planilha de cálculo atualizada, dentro do prazo de 10(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70243021-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2022 16:03 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, que o recurso de fls. 129 ( Atelex ) encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que foi dado cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 136 . Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que o recurso de fls. 129 ( Atelex ) encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que foi dado cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 136 . Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70227573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:59 |
| 06/07/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSBO.22.70227150-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2022 19:37 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, providencie a executada o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de bens. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1177,16 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 20/06/2022 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, providencie a executada o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de bens. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1177,16 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70200700-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2022 12:35 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 16/29, a qual recebo como embargos à execução. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da parte executada, em especial, no que tange a nulidade de citação. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Alexsandro Oliveira Andrade (OAB 379388/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 16/29, a qual recebo como embargos à execução. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da parte executada, em especial, no que tange a nulidade de citação. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70174481-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2022 18:27 |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/019171-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo Flaborea |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70131097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 08:39 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o descumprimento da obrigação imposta em sentença, consistente em restabelecer o funcionamento da linha telefônica do exequente e transferir a portabilidade para a Vivo, afastando a multa rescisória e qualquer outro débito decorrente, converto a obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 22.422,00 + R$ 1121,10 = R$ 23.543,10 válido para abril/2022), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. Advogados(s): Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o descumprimento da obrigação imposta em sentença, consistente em restabelecer o funcionamento da linha telefônica do exequente e transferir a portabilidade para a Vivo, afastando a multa rescisória e qualquer outro débito decorrente, converto a obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 22.422,00 + R$ 1121,10 = R$ 23.543,10 válido para abril/2022), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029496-82.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Recurso Inominado |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Contestação |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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