| Exeqte |
Francisco dos Santos Carteiro
Advogada: Sylvia Cristina Lima Soares |
| Exectdo |
Fabricio Jorge
Advogado: Flavio Nivaldo dos Santos |
| Perito | Luis Fernando Tinoco |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70017015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:56 |
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70456393-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 11:16 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70017015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:56 |
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70456393-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 11:16 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Sr. José Roberto Neves Amorim, JUCESP 1106, que está devidamente habilitado no portal de auxiliares da justiça, plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda - nevesamorim@d1lance.com. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação (fls. 485/491), devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se o leiloeiro no cadastro do feito, e a nomeação no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação de eventuais coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, e outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 16/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Sr. José Roberto Neves Amorim, JUCESP 1106, que está devidamente habilitado no portal de auxiliares da justiça, plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda - nevesamorim@d1lance.com. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação (fls. 485/491), devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se o leiloeiro no cadastro do feito, e a nomeação no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação de eventuais coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, e outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das executadas acerca da avaliação. Nada Mais. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos, Sobre a avaliação imobiliária apresentada pelo exequente, manifestem-se as executadas proprietárias, Mariana e Camila, em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Sobre a avaliação imobiliária apresentada pelo exequente, manifestem-se as executadas proprietárias, Mariana e Camila, em cinco (5) dias. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Vistos, Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a comunicação da averbação da penhora já determinada. Após, tornem conclusos para nomeação de avaliador (fl. 466). Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a comunicação da averbação da penhora já determinada. Após, tornem conclusos para nomeação de avaliador (fl. 466). Int. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70384201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:56 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70382272-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 10:45 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 30/10/2025, no valor de R$364,23, conforme e-mail e boleto retro juntados. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 30/10/2025, no valor de R$364,23, conforme e-mail e boleto retro juntados. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 464: o boleto é gerado pelo sistema ARISP e o endereço da parte não é solicitado quando da emissão da certidão de inteiro teor. De qualquer forma, expeça-se nova certidão para a averbação determinada, consignando-se o número de telefone e e-mail informados a fl. 465. Com a averbação, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. Certifico ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o advogado para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada.- Nada Mais |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 464: o boleto é gerado pelo sistema ARISP e o endereço da parte não é solicitado quando da emissão da certidão de inteiro teor. De qualquer forma, expeça-se nova certidão para a averbação determinada, consignando-se o número de telefone e e-mail informados a fl. 465. Com a averbação, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70323200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:35 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 09/09/2025, no valor de R$364,23. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 09/09/2025, no valor de R$364,23. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos, Verifico que a certidão e o boleto de fls. 449/451 foram indevidamente juntados nesses autos, pois se trata de averbação referente a imóvel penhorado em outro processo. Assim, ante a comprovação do pagamento, deve a parte credora solicitar a restituição do valor pago por engano, diretamente no site do Arisp. No mais, aguarde-se a comunicação referente a esses autos, devendo a serventia tornar sem efeito o documento de fls. 450/451, observando-se ainda que o pedido já foi prenotado, conforme documento de fl. 448. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos, Verifico que a certidão e o boleto de fls. 449/451 foram indevidamente juntados nesses autos, pois se trata de averbação referente a imóvel penhorado em outro processo. Assim, ante a comprovação do pagamento, deve a parte credora solicitar a restituição do valor pago por engano, diretamente no site do Arisp. No mais, aguarde-se a comunicação referente a esses autos, devendo a serventia tornar sem efeito o documento de fls. 450/451, observando-se ainda que o pedido já foi prenotado, conforme documento de fl. 448. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Verifico que a certidão e o boleto de fls. 449/451 foram indevidamente juntados nesses autos, pois se trata de averbação referente a imóvel penhorado em outro processo. Assim, ante a comprovação do pagamento, deve a parte credora solicitar a restituição do valor pago por engano, diretamente no site do Arisp. No mais, aguarde-se a comunicação referente a esses autos, devendo a serventia tornar sem efeito o documento de fls. 450/451, observando-se ainda que o pedido já foi prenotado, conforme documento de fl. 448. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70310640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:16 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 09/09/2025, no valor de R$364,23. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 09/09/2025, no valor de R$364,23. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. Certifico ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o advogado para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada.- Nada Mais. |
| 15/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70297191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 15:40 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da guia de levantamento. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70277266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:28 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Tendo em vista o pedido de levantamento do valor depositado a título de honorários de administrador judicial nomeado para avaliar as condições da empresa executada para efetivação da penhora de faturamento, presume-se pela desistência da penhora ora deferida (fls. 325/326). Assim, defiro o levantamento do depósito de fls. 382/383. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora com as cautelas de praxe. 2) Ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.015 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema (fls. 418/424), em nome de Camila Abe. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a devedora, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Novo Código de Processo Civil. Após, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só o executado, mas também o(s) co-proprietário(s) e eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 22/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, 1) Tendo em vista o pedido de levantamento do valor depositado a título de honorários de administrador judicial nomeado para avaliar as condições da empresa executada para efetivação da penhora de faturamento, presume-se pela desistência da penhora ora deferida (fls. 325/326). Assim, defiro o levantamento do depósito de fls. 382/383. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora com as cautelas de praxe. 2) Ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.015 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema (fls. 418/424), em nome de Camila Abe. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a devedora, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Novo Código de Processo Civil. Após, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só o executado, mas também o(s) co-proprietário(s) e eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70223430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:09 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008066-57.2022.8.26.0564 (processo principal 1031763-27.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Francisco dos Santos Carteiro - Fabricio Jorge - - Camila Abe - - Mariana de Lourdes Abe e outro - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), SYLVIA CRISTINA LIMA SOARES (OAB 109841/SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70152699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 13:28 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 408: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 408: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos, Fl 403: intimem-se os executados para disponibilizar/juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito sob pena de restar prejudicada a prova. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 403: intimem-se os executados para disponibilizar/juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito sob pena de restar prejudicada a prova. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70035488-8 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 05/02/2025 08:04 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a coexecutada Camila foi intimada à fl. 399 e não se manifestou nos autos à fl. 400, intime-se o perito judicial, para dizer se lhe foram enviados os documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a coexecutada Camila foi intimada à fl. 399 e não se manifestou nos autos à fl. 400, intime-se o perito judicial, para dizer se lhe foram enviados os documentos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada Camila Abe comércio e Serviços. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723574205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Camila Abe Comércio e Serviços Me Diligência : 22/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
"Encaminho os autos para a expedição de carta como anteriormente determinado" |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70489234-4 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 11/11/2024 08:39 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial, para dizer se lhe foram enviados os documentos listados à fl. 386. Em caso negativo, determino a intimação da empresa executada, por carta, para que providencie o envio. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito judicial, para dizer se lhe foram enviados os documentos listados à fl. 386. Em caso negativo, determino a intimação da empresa executada, por carta, para que providencie o envio. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada acerca dos documentos solicitados pelo perito. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Ficam os executados INTIMADOS da petição retro para apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados INTIMADOS da petição retro para apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70393956-8 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 16/09/2024 15:50 |
| 16/09/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação do(a) perito(a) judicial no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 2191/2016, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação para acessar os autos digitais e dar início aos seus trabalhos. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70390904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 12:01 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Ainda que as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas até o momento, a medida pretendida pelo exequente revela-se extremamente drástica e ofende o princípio da menor onerosidade. Em que pese apenhora"nabocadocaixa" ser equivalente à constrição de dinheiro, se sobrepondo às demais hipóteses para fins depenhorade bens, no caso, a medida pleiteada revela-se gravosa e de improvável valia, porquanto poderá acarretar o comprometimento da atividade empresarial da empresa executada, afetando diretamente seu capital de giro diário. 2) Nos termos da penhora de faturamento deferida às fls. 325/326, defiro a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa executada. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr. Luis Fernando Tinoco. Fixo os honorários no valor de R$3.000,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 3) Indefiro o pedido de penhora de bens da empresa do executado Fabrício, uma vez que os equipamentos que lá porventura seriam encontrados são essenciais à manutenção das atividade empresarial. Tratam-se de equipamentos que se prestam ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa, o que justifica o indeferimento do pedido. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Ainda que as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas até o momento, a medida pretendida pelo exequente revela-se extremamente drástica e ofende o princípio da menor onerosidade. Em que pese apenhora"nabocadocaixa" ser equivalente à constrição de dinheiro, se sobrepondo às demais hipóteses para fins depenhorade bens, no caso, a medida pleiteada revela-se gravosa e de improvável valia, porquanto poderá acarretar o comprometimento da atividade empresarial da empresa executada, afetando diretamente seu capital de giro diário. 2) Nos termos da penhora de faturamento deferida às fls. 325/326, defiro a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa executada. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr. Luis Fernando Tinoco. Fixo os honorários no valor de R$3.000,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 3) Indefiro o pedido de penhora de bens da empresa do executado Fabrício, uma vez que os equipamentos que lá porventura seriam encontrados são essenciais à manutenção das atividade empresarial. Tratam-se de equipamentos que se prestam ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa, o que justifica o indeferimento do pedido. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70331216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 14:42 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos, Camila Abe, Fabricio Jorge e Mariana de Lourdes Abe interpõem às fls. 342/348, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Execução que lhe é movida por Francisco dos Santos Carteiro, alegando excesso de penhora. Ante a divergência de valores, foi nomeada contadora do juízo. A perícia não foi realizada por falta de recolhimento dos honorários periciais por parte dos excipientes, que restou preclusa, devendo ter como conseqüência o resultado que teria caso fosse realizada, em desfavor da parte demandada. Não havendo mais impugnação quanto ao valor executado, presume-se correto o cálculo do exequente e os executados são responsáveis pelo débito. Posto todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade argüida pelos executados. Diga o exequente, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se localização de bens, no arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 29/07/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos, Camila Abe, Fabricio Jorge e Mariana de Lourdes Abe interpõem às fls. 342/348, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Execução que lhe é movida por Francisco dos Santos Carteiro, alegando excesso de penhora. Ante a divergência de valores, foi nomeada contadora do juízo. A perícia não foi realizada por falta de recolhimento dos honorários periciais por parte dos excipientes, que restou preclusa, devendo ter como conseqüência o resultado que teria caso fosse realizada, em desfavor da parte demandada. Não havendo mais impugnação quanto ao valor executado, presume-se correto o cálculo do exequente e os executados são responsáveis pelo débito. Posto todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade argüida pelos executados. Diga o exequente, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se localização de bens, no arquivo. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento dos honorários periciais. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a certidão de fl. 366, concedo o prazo suplementar de 10 dias para pagamento dos honorários, conforme determinado na fl. 363, sob pena de restar prejudicada a prova por culpa do executado. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista a certidão de fl. 366, concedo o prazo suplementar de 10 dias para pagamento dos honorários, conforme determinado na fl. 363, sob pena de restar prejudicada a prova por culpa do executado. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento dos honorários periciais. Nada Mais. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pagamento parcelado dos honorários do perito, que, no entanto, obedecerá o disposto no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a parte requerida depositar o equivalente a 1/3 do valor a ela determinado, no prazo de dez (10) dias, o 2/3 com 30 dias e 3/3 com 60 dias após o primeiro deposito. Com o depósito dos honorários, na forma supra, proceda-se a inserção do perito no portal para deliberações. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pagamento parcelado dos honorários do perito, que, no entanto, obedecerá o disposto no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a parte requerida depositar o equivalente a 1/3 do valor a ela determinado, no prazo de dez (10) dias, o 2/3 com 30 dias e 3/3 com 60 dias após o primeiro deposito. Com o depósito dos honorários, na forma supra, proceda-se a inserção do perito no portal para deliberações. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70085638-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 12:55 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a divergência de valores, nomeio a Contadora Carolina Laskovsky, que está devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários definitivos em R$3.000,00, a serem depositados em quinze (15) dias pela parte excipiente. No mesmo prazo, as partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos (NCPC, artigo 465, § 1º, inciso II e III). Com os depósitos, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, iniciando-se daí o prazo para a entrega do trabalho, intimando-se também o Vistor Judicial para confirmar o início aos trabalhos. Prazo para o apresentação do laudo: 40 (quarenta) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e tornem conclusos. 2) Para apreciação do pedido da gratuidade, tragam os executados Fabrício e Camila: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/02/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. 1) Ante a divergência de valores, nomeio a Contadora Carolina Laskovsky, que está devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários definitivos em R$3.000,00, a serem depositados em quinze (15) dias pela parte excipiente. No mesmo prazo, as partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos (NCPC, artigo 465, § 1º, inciso II e III). Com os depósitos, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, iniciando-se daí o prazo para a entrega do trabalho, intimando-se também o Vistor Judicial para confirmar o início aos trabalhos. Prazo para o apresentação do laudo: 40 (quarenta) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e tornem conclusos. 2) Para apreciação do pedido da gratuidade, tragam os executados Fabrício e Camila: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70062560-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/02/2024 18:32 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 2899/2913 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70011149-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 12:06 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove a executada o depósito do mês corrente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a executada o depósito do mês corrente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para eventual pedido de substituição de penhora. Nada Mais. |
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição, conforme decisão de fls. 325/326. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70318173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:14 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A pesquisa de valores pelo sistema Sisbajud já foi realizada, restando infrutífera. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira da coexecutada, Mariana, a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual, mormente visto que as últimas pesquisas datam de março p.p, transcorrido cerca de apenas 05 meses, razão pela qual indefiro o pedido de reiteração. 2) O pedido do credor deve ser aceito, como prevê o artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, conforme artigo 866, do mesmo dispositivo legal, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa, desde que ausentes outros bens penhoráveis. Determino a penhora sobre o faturamento líquido da empresa, no percentual de 10% (dez por cento) até o limite do crédito R$ 44.240,96 (julho/2023 fl.322/324). Nomeio como administradora a proprietária da empresa, Srª Camila Abe, que exercerá inclusive o cargo de depositária. À devedora caberá a fiscalização dos livros para aferição dos créditos e débitos de cada período. Os valores deverão ser depositados em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência Fórum, todo dia 10 subsequente ao mês vencido, devendo a executada comprovar a correção dos valores apurados, mediante exibição de documentos hábeis que permita aferir o faturamento mensal, ficando advertida de que, em caso de descumprimento da ordem, será nomeado administrador a ser indicado pelo exequente, ou administrador judicial a ser nomeado pelo Juízo. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o competente mandado de penhora e intimação da parte devedora. O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/08/2023 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. 1) A pesquisa de valores pelo sistema Sisbajud já foi realizada, restando infrutífera. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira da coexecutada, Mariana, a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual, mormente visto que as últimas pesquisas datam de março p.p, transcorrido cerca de apenas 05 meses, razão pela qual indefiro o pedido de reiteração. 2) O pedido do credor deve ser aceito, como prevê o artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, conforme artigo 866, do mesmo dispositivo legal, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa, desde que ausentes outros bens penhoráveis. Determino a penhora sobre o faturamento líquido da empresa, no percentual de 10% (dez por cento) até o limite do crédito R$ 44.240,96 (julho/2023 fl.322/324). Nomeio como administradora a proprietária da empresa, Srª Camila Abe, que exercerá inclusive o cargo de depositária. À devedora caberá a fiscalização dos livros para aferição dos créditos e débitos de cada período. Os valores deverão ser depositados em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência Fórum, todo dia 10 subsequente ao mês vencido, devendo a executada comprovar a correção dos valores apurados, mediante exibição de documentos hábeis que permita aferir o faturamento mensal, ficando advertida de que, em caso de descumprimento da ordem, será nomeado administrador a ser indicado pelo exequente, ou administrador judicial a ser nomeado pelo Juízo. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o competente mandado de penhora e intimação da parte devedora. O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70287737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:13 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 18/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a r. decisão de fls. 297 e o formulário juntado às fls. 296 , encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento. |
| 15/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/023582-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Dittrich de Araujo Roquetto |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para a fila da expedição. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70163694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:33 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos, P. 294/295: Tendo em vista que a penhora sobre os veículos será feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga o exequente se é de seu interesse a constatação dos bens, mesmo porque será necessária a divulgação da localização dos mesmos para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontram os veículos. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Saliento desde já que, oportunamente, a intimação da devedora da penhora feita, poderá ser feita por carta com A.R. No mais, defiro a expedição de MLE, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 294/295: Tendo em vista que a penhora sobre os veículos será feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga o exequente se é de seu interesse a constatação dos bens, mesmo porque será necessária a divulgação da localização dos mesmos para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontram os veículos. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Saliento desde já que, oportunamente, a intimação da devedora da penhora feita, poderá ser feita por carta com A.R. No mais, defiro a expedição de MLE, com as cautelas de praxe. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70135155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 13:56 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 283: diante da documentação trazida pela executada, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Tarje-se e anote-se. Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Fls. 283: diante da documentação trazida pela executada, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Tarje-se e anote-se. Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70102284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:17 |
| 23/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome da coexecutada Camila, todos sem restrição; e em relação aos demais executados, não foram localizados veículos, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda dos executados, foram obtidas as declarações prestadas pela executada Camila, nos exercícios de 2021 e 2022; mas não foram localizadas declarações em nome dos demais executados, conforme documentos que seguem. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação dos documentos como peçassigilosas, deixando-os disponíveis apenas para a parte ativa. 3. No mais, inviável o pedido de penhora permanente pelo sistema Sisbajud, visto que não há possibilidade técnica do sistema para as contas serem bloqueadas de modo permanente. Assim, defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Fabricio Jorge Camila Abe Mariana de Lourdes Abe Valor atualizado: R$ 41.332,82. Intimem-se.. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome da coexecutada Camila, todos sem restrição; e em relação aos demais executados, não foram localizados veículos, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda dos executados, foram obtidas as declarações prestadas pela executada Camila, nos exercícios de 2021 e 2022; mas não foram localizadas declarações em nome dos demais executados, conforme documentos que seguem. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação dos documentos como peçassigilosas, deixando-os disponíveis apenas para a parte ativa. 3. No mais, inviável o pedido de penhora permanente pelo sistema Sisbajud, visto que não há possibilidade técnica do sistema para as contas serem bloqueadas de modo permanente. Assim, defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Fabricio Jorge Camila Abe Mariana de Lourdes Abe Valor atualizado: R$ 41.332,82. Intimem-se.. |
| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte executada: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 2. No mais, para apreciação do pedido de desbloqueio, deve a parte executada juntar novos extratos bancários, que demonstrem que o bloqueio foi efetuado na conta da executada, visto que os extratos de fls. 117/118 não permitem identificar a titularidade da conta. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte executada: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 2. No mais, para apreciação do pedido de desbloqueio, deve a parte executada juntar novos extratos bancários, que demonstrem que o bloqueio foi efetuado na conta da executada, visto que os extratos de fls. 117/118 não permitem identificar a titularidade da conta. Int. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70079847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 13:38 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70074813-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/03/2023 18:43 |
| 13/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome da coexecutada Camila, todos sem restrição; e em relação aos demais executados, não foram localizados veículos, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda dos executados, foram obtidas as declarações prestadas pela executada Camila, nos exercícios de 2021 e 2022; mas não foram localizadas declarações em nome dos demais executados, conforme documentos que seguem. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação dos documentos como peçassigilosas, deixando-os disponíveis apenas para a parte ativa. 3. No mais, inviável o pedido de penhora permanente pelo sistema Sisbajud, visto que não há possibilidade técnica do sistema para as contas serem bloqueadas de modo permanente. Assim, defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Fabricio Jorge Camila Abe Mariana de Lourdes Abe Valor atualizado: R$ 41.332,82. Intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70013607-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:25 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 85, 1, 3 e 4: Para análise dos pedidos, junte planilha atualizada de débito. Fl. 85, 2: Entendo que não é o caso de bloqueio dos valores que eventualmente o executado tenha direito à título de FGTS e PIS, que constituem verbas cujo levantamento depende da ocorrência de situações previstas em lei. Assim, fica indeferido o pedido do credor. Fl. 86, 5: Pretende a parte exequente consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), implantado através de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Pois bem. INDEFIRO a consulta pelo SREI. De mais a mais, a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos. Fl. 86, 6: Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações será detectado pela penhora sobre os ativos financeiros. Fl. 86, 7: Indefiro o pedido de ativação da ferramenta Simba (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) ao argumento de não haver indício de fraude ou má gestão de empresa. Fl. 86, 8: Indefiro o pedido, por ora, uma vez que violaria a ordem de preferência legal da penhora estampada no art. 835 de Código de Processo Civil de 2015. Aguarde-se manifestação por quinze (15) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional, bem como de que o desarquivamento dos autos só será autorizado em caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 85, 1, 3 e 4: Para análise dos pedidos, junte planilha atualizada de débito. Fl. 85, 2: Entendo que não é o caso de bloqueio dos valores que eventualmente o executado tenha direito à título de FGTS e PIS, que constituem verbas cujo levantamento depende da ocorrência de situações previstas em lei. Assim, fica indeferido o pedido do credor. Fl. 86, 5: Pretende a parte exequente consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), implantado através de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Pois bem. INDEFIRO a consulta pelo SREI. De mais a mais, a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos. Fl. 86, 6: Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações será detectado pela penhora sobre os ativos financeiros. Fl. 86, 7: Indefiro o pedido de ativação da ferramenta Simba (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) ao argumento de não haver indício de fraude ou má gestão de empresa. Fl. 86, 8: Indefiro o pedido, por ora, uma vez que violaria a ordem de preferência legal da penhora estampada no art. 835 de Código de Processo Civil de 2015. Aguarde-se manifestação por quinze (15) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional, bem como de que o desarquivamento dos autos só será autorizado em caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados. Nada Mais. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70433031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:06 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos. Camila Abe impugnou a EXECUÇÃO JUDICIAL que se processa nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos encargos locatícios ora promovida por Francisco dos Santos Carteiro, alegando nulidade de citação (fls. 57/58). A parte credora respondeu às fls. 68/74. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação improcede. Conforme se sabe, o oficial de justiça possui fé pública. Conforme se observa à fl. 48 dos autos principais, a executada foi citada neste endereço, ficou ciente do teor do mandado e aceitou a contrafé que lhe foi oferecida. Posto isto, afasto a impugnação. Descabe a condenação em honorários, a teor do que dispõe a Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Deposite a executada o valor devido. Decorrido o prazo recursal e de pagamento, manifeste-se o exequente. Int. São Bernardo do Campo, 26 de outubro de 2022. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/10/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Camila Abe impugnou a EXECUÇÃO JUDICIAL que se processa nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos encargos locatícios ora promovida por Francisco dos Santos Carteiro, alegando nulidade de citação (fls. 57/58). A parte credora respondeu às fls. 68/74. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação improcede. Conforme se sabe, o oficial de justiça possui fé pública. Conforme se observa à fl. 48 dos autos principais, a executada foi citada neste endereço, ficou ciente do teor do mandado e aceitou a contrafé que lhe foi oferecida. Posto isto, afasto a impugnação. Descabe a condenação em honorários, a teor do que dispõe a Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Deposite a executada o valor devido. Decorrido o prazo recursal e de pagamento, manifeste-se o exequente. Int. São Bernardo do Campo, 26 de outubro de 2022. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70362175-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/10/2022 11:33 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavio Nivaldo dos Santos (OAB 268052/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Jhonatas Batista da Silva (OAB 413450/SP), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP) |
| 15/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70341818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:48 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Fica a parte executada INTIMADA para que no prazo de cinco (05) dias, providencie a representação processual. Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR), Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada INTIMADA para que no prazo de cinco (05) dias, providencie a representação processual. |
| 21/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70331199-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/09/2022 18:35 |
| 27/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471352386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabricio Jorge Diligência : 24/08/2022 |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Tendo em vista a petição retro, encaminho estes autos para fila de expedição". |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70281684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:11 |
| 11/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2022 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 11/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471322319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Camila Abe Diligência : 08/08/2022 |
| 11/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471322322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mariana de Lourdes Abe Diligência : 08/08/2022 |
| 10/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471322305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabricio Jorge |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Foi expedido o mandado de Constatação e Imissão na Posse, sendo que compete à parte autora o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido o mandado de Constatação e Imissão na Posse, sendo que compete à parte autora o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. |
| 01/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/036426-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2022 Local: Oficial de justiça - REGINA APARECIDA DOS SANTOS |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70253596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 10:21 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Demonstrado, em ações de despejo, que a parte ocupante do imóvel locado abandonou o bem, cabível a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, com fundamento no art. 66 da Lei n° 8.245/91. No mais, após o recolhimento do complemento das despesas postais, cumpra-se o determinado à fl. 26. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Demonstrado, em ações de despejo, que a parte ocupante do imóvel locado abandonou o bem, cabível a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, com fundamento no art. 66 da Lei n° 8.245/91. No mais, após o recolhimento do complemento das despesas postais, cumpra-se o determinado à fl. 26. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70242622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:23 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Estamos em situação pandêmica grave, decidindo o Ministro Barroso na ADPF828, pela extensão dos efeitos da Lei 14216/21 até outubro de 2022, ficando suspensas as desocupações e despejos até esta data. Recolhidas as despesas postais, proceda-se à intimação dos devedores por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Estamos em situação pandêmica grave, decidindo o Ministro Barroso na ADPF828, pela extensão dos efeitos da Lei 14216/21 até outubro de 2022, ficando suspensas as desocupações e despejos até esta data. Recolhidas as despesas postais, proceda-se à intimação dos devedores por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70220523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 14:57 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Precipitado o credor. Ainda não transitou em julgado a sentença proferida nos autos principais. Aguarde-se, devendo o credor trazer cópia da certidão respectiva, quando oportuno. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Precipitado o credor. Ainda não transitou em julgado a sentença proferida nos autos principais. Aguarde-se, devendo o credor trazer cópia da certidão respectiva, quando oportuno. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031763-27.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 11/11/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 05/02/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |