| Exeqte |
ROGÉRIO APARECIDO DE MORAES
Advogada: Vanessa Raimondi Advogado: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli |
| Exectda |
GAFISA S.A.
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70197816-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2024 18:03 |
| 20/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70197816-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2024 18:03 |
| 20/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/12/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: 1. Pág./Págs. 85-86. É indispensável a homologação da desistência do demandante e, assim, a aplicação do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, dar-se-á o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 14/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
1. Pág./Págs. 85-86. É indispensável a homologação da desistência do demandante e, assim, a aplicação do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, dar-se-á o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 4. Intime(m)-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70312414-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 13:49 |
| 06/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005394-91.2013.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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