| Exeqte | Maurício Francisco de Oliveira |
| Exectdo | Maria Rosa do Vale Claudio |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553731941TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maurício Francisco de Oliveira |
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Ciência defls. 54/55. Conforme determinado na sentença de extinção de fls. 46/47, houve determinação para cancelamento do leilão, com o consequente levantamento da penhora. Publique-se para ciência da empresa WSP Leilões. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência defls. 54/55. Conforme determinado na sentença de extinção de fls. 46/47, houve determinação para cancelamento do leilão, com o consequente levantamento da penhora. Publique-se para ciência da empresa WSP Leilões. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553731941TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maurício Francisco de Oliveira |
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Ciência defls. 54/55. Conforme determinado na sentença de extinção de fls. 46/47, houve determinação para cancelamento do leilão, com o consequente levantamento da penhora. Publique-se para ciência da empresa WSP Leilões. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência defls. 54/55. Conforme determinado na sentença de extinção de fls. 46/47, houve determinação para cancelamento do leilão, com o consequente levantamento da penhora. Publique-se para ciência da empresa WSP Leilões. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70232525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 01:02 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do bloqueio de fls. 10/13 e do depósito judicial de fls. 42. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. O respectivo e-mail é destinado EXCLUSIVAMENTE para a indicação de transferência bancária, motivo pelo qual não poderá ser utilizado para esclarecimento de DÚVIDAS. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. O leiloeiro responsável, através de publicação, para que proceda com o cancelamento do leilão, tendo em vista o pagamento integral da execução. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do bloqueio de fls. 10/13 e do depósito judicial de fls. 42. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. O respectivo e-mail é destinado EXCLUSIVAMENTE para a indicação de transferência bancária, motivo pelo qual não poderá ser utilizado para esclarecimento de DÚVIDAS. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. O leiloeiro responsável, através de publicação, para que proceda com o cancelamento do leilão, tendo em vista o pagamento integral da execução. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
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| 10/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70214023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 12:43 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Penhora às fls. 22. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Penhora às fls. 22. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora às fls. 22. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540398187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maurício Francisco de Oliveira Diligência : 06/04/2023 |
| 27/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para evitar tumulto processual, o valor bloqueado será levantado pela parte exequente ao final da execução. Houve penhora de bens (fls. 22). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Na inércia, providencie-se o leilão do bem. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
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| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 2.159,25 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) por convertido em penhora. Em que pese a certidão negativa de fls. 06 e 50 (autos principais), e considerando a manifestação do exequente de fl. 54, bem como o documento de fl. 14, intime-se a parte devedora, Sra. Maria Rosa do Vale Claudio, no endereço de fl. 14, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO, devendo constar no mandado que a intimação não precisa ser pessoal. No mais, diante do débito remanescente (R$ 2.280,30), este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome da executada, sendo determinado o bloqueio (fl. 15). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, I/Chevrolet Agile LTZ, placa EMP5E95, no endereço de fls. 14. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apesar da diligência negativa de fls. 6, considero a parte executada devidamente intimada da decisão de fls. 5 e consequentemente deste incidente de cumprimento de sentença, com base na decisão de fls. 55 dos autos principais. Destaca-se que é dever da parte informar seu endereço correto, ou qualquer mudança de endereço, nos termos dos artigos 106, inciso II, do NCPC e 19, §2º, da Lei 9.099/95. Diante da inobservância deste dever processual, reputam-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante nos autos (art. 106, parágrafo único do CPC). Portanto, considero válida a intimação de fls. 6, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/054990-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2022 Local: Oficial de justiça - GLADYS RAMOS DE OLIVEIRA |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 4.439,55 válido para novembro/2022), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou solicitando sua quitação, através dos termos descritos acima pelo art. 916, nos autos, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, deverá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 03/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0007734-90.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |