| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto |
| Exectda | Maria Aparecida de Souza |
| TerIntCer |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006449420238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006449420238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70087632-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 10:04 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006449420238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006449420238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70087632-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 10:04 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: p.307/310: Ciência às partes. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p.307/310: Ciência às partes. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70067690-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 13:58 |
| 14/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 09/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Agendado 1º pregão: início em 02/02/2026 às 16h e encerramento em 05/02/2026 às 16h, 2º pregão: início em 05/02/2026 às 16h e encerramento em 04/03/2026 às 16h . Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Agendado 1º pregão: início em 02/02/2026 às 16h e encerramento em 05/02/2026 às 16h, 2º pregão: início em 05/02/2026 às 16h e encerramento em 04/03/2026 às 16h . |
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70425280-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 10:17 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: P. 286: intime-se a leiloeira nomeada em p. 200/202 por e-mail, para designação de novas datas para leilões, que deverá ser realizado nos exatos termos daquela decisão. Int. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 286: intime-se a leiloeira nomeada em p. 200/202 por e-mail, para designação de novas datas para leilões, que deverá ser realizado nos exatos termos daquela decisão. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70368204-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 14:39 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: P. 264/281: ciência às partes. Tendo em vista que houve proposta para arrematação do bem de forma parcelada, porém, o arrematante deixou de cumprir com a obrigação assumida, não efetuando o pagamento da parcela, nem tampouco a comissão da leiloeira, o pedido de expedição de certidão é passível de deferimento. Assim sendo, considerando a inadimplência do arrematante, DEFIRO a expedição de certidão de crédito em favor da leiloeira/peticionária no valor de R$ 1.383,50 (mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% da proposta ofertada para arrematação, conforme requerido às fls. 266, para fins de execução a ser promovida autonomamente em desfavor do proponente inadimplente. No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 264/281: ciência às partes. Tendo em vista que houve proposta para arrematação do bem de forma parcelada, porém, o arrematante deixou de cumprir com a obrigação assumida, não efetuando o pagamento da parcela, nem tampouco a comissão da leiloeira, o pedido de expedição de certidão é passível de deferimento. Assim sendo, considerando a inadimplência do arrematante, DEFIRO a expedição de certidão de crédito em favor da leiloeira/peticionária no valor de R$ 1.383,50 (mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% da proposta ofertada para arrematação, conforme requerido às fls. 266, para fins de execução a ser promovida autonomamente em desfavor do proponente inadimplente. No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70325874-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 18:36 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 23/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi edital. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Fls. 248/253: Ciência às partes do leilão: 1º pregão: início em 14/07/2025 às 16h e encerramento em 17/07/2025 às 16h 2º pregão: início em 17/07/2025 às 16h e encerramento em 11/08/2025 às 16h, a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.Br. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 248/253: Ciência às partes do leilão: 1º pregão: início em 14/07/2025 às 16h e encerramento em 17/07/2025 às 16h 2º pregão: início em 17/07/2025 às 16h e encerramento em 11/08/2025 às 16h, a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.Br. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70216290-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2025 11:40 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Fls. 239/244:Ciência às partes. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 239/244:Ciência às partes. |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70211196-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/06/2025 17:00 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante seja facultado ao exequente indicar o leiloeiro, a designação do leiloeiro caberá ao Juiz nos termos do art. 883 do CPC. Considerando que a leiloeira Alethea Carvalho Lopes é de confiança deste Juízo e não havendo qualquer fato ou conduta que a desabone, o simples pedido não justifica sua substituição. Portanto, indefiro a nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente. P. 217 e seguintes: Ciência as partes. Cadastre-se Fazenda Pública do Município de Águas de Santa Bárbara como terceira interessada. No mais, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito deduzindo valores já bloqueados, ou que eventualmente tenham sido depositados pela parte executada, atualizando-os desde a data do depósito/bloqueio. Prazo de 5 dias. Após, intime-se a leiloeira para correção do erro material na data do 2º pregão, onde constou 17/05/2025. Também deverá haver correção em relação ao bem a ser leiloado, qual seja, os direitos da executada sobre o imóvel, retirando-se a menção a "devedora fiduciante", pois o preço do imóvel, como informado pelo próprio exequente (proprietário) em p. 76/77, já foi devidamente quitado, apenas não tendo sido realizada a transferência da propriedade. Por fim, deverá haver atualização do valor do débito da ação. Int. Advogados(s): Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante seja facultado ao exequente indicar o leiloeiro, a designação do leiloeiro caberá ao Juiz nos termos do art. 883 do CPC. Considerando que a leiloeira Alethea Carvalho Lopes é de confiança deste Juízo e não havendo qualquer fato ou conduta que a desabone, o simples pedido não justifica sua substituição. Portanto, indefiro a nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente. P. 217 e seguintes: Ciência as partes. Cadastre-se Fazenda Pública do Município de Águas de Santa Bárbara como terceira interessada. No mais, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito deduzindo valores já bloqueados, ou que eventualmente tenham sido depositados pela parte executada, atualizando-os desde a data do depósito/bloqueio. Prazo de 5 dias. Após, intime-se a leiloeira para correção do erro material na data do 2º pregão, onde constou 17/05/2025. Também deverá haver correção em relação ao bem a ser leiloado, qual seja, os direitos da executada sobre o imóvel, retirando-se a menção a "devedora fiduciante", pois o preço do imóvel, como informado pelo próprio exequente (proprietário) em p. 76/77, já foi devidamente quitado, apenas não tendo sido realizada a transferência da propriedade. Por fim, deverá haver atualização do valor do débito da ação. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70183464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:01 |
| 16/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70179259-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2025 15:33 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70164894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:05 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
, nesta data, inseri a nomeação da leiloeira no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do despacho de fls. 200/202. |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais que incidem sobre a unidade arrematada não cobertos pelo produto da arrematação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito condominial constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 23/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais que incidem sobre a unidade arrematada não cobertos pelo produto da arrematação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito condominial constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70121906-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 13:40 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Homologo o auto de avaliação de fls. 167/170 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo o auto de avaliação de fls. 167/170 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o/a(s) executado(a)(s) manifestasse(m)-se nos termos do(a) ato/despacho/decisão retro. |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751760906TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Aparecida de Souza Diligência : 12/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: P. 184: Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 184: Expeça-se carta. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70021738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:56 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: P. 133/180: Ciência as partes acerca da carta precatória juntada cumprida. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 133/180: Ciência as partes acerca da carta precatória juntada cumprida. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 126/127. Aguarde-se cumprimento da Carta Precatória, cabendo exequente o devido acompanhamento. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 126/127. Aguarde-se cumprimento da Carta Precatória, cabendo exequente o devido acompanhamento. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70208374-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 23/05/2024 11:51 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Fica intimado o requerente a proceder a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011 e dos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça CG Nºs 363/2017 e 2290/2016, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o requerente a proceder a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011 e dos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça CG Nºs 363/2017 e 2290/2016, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. |
| 22/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70109434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 13:57 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que a requerida manifestasse-se sobre a penhora. |
| 18/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/060681-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2023 Local: Oficial de justiça - ROSANA DAMIAO FERLE |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi mandado. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70454921-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:35 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Diga acerca do AR negativo juntado, no prazo legal. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga acerca do AR negativo juntado, no prazo legal. |
| 19/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA597243559TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Aparecida de Souza |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta. |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70370651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 17:28 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: defiro. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos da devedora sobre o imóvel indicado às fls. 78/84, nomeando-se depositário o/a(s) executado/a(s). Recolhida a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, eventuais ocupantes do imóvel. Sem prejuízo das intimações/cientificações, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, para a averbação da penhora, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de telefone/celular para cadastro, ocasião que, o Cartório de Registro de Imóveis competente enviará o boleto para recolhimento dos emolumentos, salvo justiça gratuita concedida a favor do requerente. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 12/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 76/77: defiro. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos da devedora sobre o imóvel indicado às fls. 78/84, nomeando-se depositário o/a(s) executado/a(s). Recolhida a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, eventuais ocupantes do imóvel. Sem prejuízo das intimações/cientificações, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, para a averbação da penhora, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de telefone/celular para cadastro, ocasião que, o Cartório de Registro de Imóveis competente enviará o boleto para recolhimento dos emolumentos, salvo justiça gratuita concedida a favor do requerente. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70328168-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 22/08/2023 16:09 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 20 dias. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 20 dias. |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que foi expedido MLE, conforme determinado, o qual encontra-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do valor para a conta informada no Formulário MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70272421-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2023 16:50 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: A fim de evitar movimentações processuais desnecessárias, de rigor o deferimento do levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente. Isso porque, além de o valor ter sido bloqueado a título de penhora (citação do(a)(s) executado(a) - vide primeiro parágrafo de fls. 31), esta deixou de constituir advogado nos autos, circunstância que culmina na aplicação do disposto no artigo 346 do CPC, de modo que seus prazos correm a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Diante do exposto, na ausência de impugnação à penhora em questão, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 46),em favor do exequente(s) (*e de seu(sua) patrono(a))*. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do Formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o patrono indicar conta específica para crédito desse valor. Após, na ausência de demais bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do artigo 921, III, do CPC, consignando-se que, na eventualidade de oportuno prosseguimento dos atos expropriatórios, deverá a parte exequente apresentar planilha excluídos os valores bloqueados, devidamente atualizados desde a data do bloqueio. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de evitar movimentações processuais desnecessárias, de rigor o deferimento do levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente. Isso porque, além de o valor ter sido bloqueado a título de penhora (citação do(a)(s) executado(a) - vide primeiro parágrafo de fls. 31), esta deixou de constituir advogado nos autos, circunstância que culmina na aplicação do disposto no artigo 346 do CPC, de modo que seus prazos correm a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Diante do exposto, na ausência de impugnação à penhora em questão, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 46),em favor do exequente(s) (*e de seu(sua) patrono(a))*. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do Formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o patrono indicar conta específica para crédito desse valor. Após, na ausência de demais bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do artigo 921, III, do CPC, consignando-se que, na eventualidade de oportuno prosseguimento dos atos expropriatórios, deverá a parte exequente apresentar planilha excluídos os valores bloqueados, devidamente atualizados desde a data do bloqueio. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
, tendo sido parcial a penhora de valores, decorreu o prazo para que o/a(s) executado/a(s) impugnasse(m) a penhora. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70170927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:46 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Aparecida de Souza; Valor atualizado: R$ 14.887,98 Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será automaticamente desbloqueado. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) MARIA APARECIDA DE SOUZA, CPF 14006739842, bem como a consulta às últimas declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (*em se tratando de autos digitais). No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2516/2019 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 30/04/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Aparecida de Souza; Valor atualizado: R$ 14.887,98 Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será automaticamente desbloqueado. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) MARIA APARECIDA DE SOUZA, CPF 14006739842, bem como a consulta às últimas declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (*em se tratando de autos digitais). No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2516/2019 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. |
| 30/04/2023 |
Documento Juntado
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| 30/04/2023 |
Documento Juntado
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| 30/04/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Regularmente citada(fls.88), a ré não ofereceu contestação e a ação foi julgada à revelia conforme sentença proferida às fls. 90/91, encontrando-se os autos em fase de execução de sentença. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 346 do CPC quanto a intimação dos atos processuais de réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Em outros termos, deve-se procurar em primeiro lugar pela penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e pesquisa pelo Infojud). Requerimentos em fases diversas do processo causam apenas retardo processual. Se o credor optar por apenas um dos instrumentos, deve se entender a princípio que não se interessou pelos demais. Assim, efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). Como regra, não serão admitidos pedidos sucessivos das mesmas medidas ou de outras pelas quais o credor não se interessou anteriormente, apenas para evitar o arquivamento dos autos, em franco prejuízo ao princípio da efetividade do processo (artigo LXXVIII, Constituição Federal). Incumbe ao credor, portanto, depois de decorrido o prazo para embargos, indicar desde logo e de uma só vez, todos os meios de bloqueio ou pesquisa nos quais tenha interesse, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia ou das medidas serem infrutíferas, os autos serão arquivados (art. 921, III, do CPC), com base nesta decisão, aplicando-se posteriormente o artigo 203, § 4º, do CPC. Em síntese, decorrido o prazo para pagamento e, na inércia do executado, cumpra o exequente o quanto determinado. Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticionamento nos autos.. Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Regularmente citada(fls.88), a ré não ofereceu contestação e a ação foi julgada à revelia conforme sentença proferida às fls. 90/91, encontrando-se os autos em fase de execução de sentença. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 346 do CPC quanto a intimação dos atos processuais de réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Em outros termos, deve-se procurar em primeiro lugar pela penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e pesquisa pelo Infojud). Requerimentos em fases diversas do processo causam apenas retardo processual. Se o credor optar por apenas um dos instrumentos, deve se entender a princípio que não se interessou pelos demais. Assim, efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). Como regra, não serão admitidos pedidos sucessivos das mesmas medidas ou de outras pelas quais o credor não se interessou anteriormente, apenas para evitar o arquivamento dos autos, em franco prejuízo ao princípio da efetividade do processo (artigo LXXVIII, Constituição Federal). Incumbe ao credor, portanto, depois de decorrido o prazo para embargos, indicar desde logo e de uma só vez, todos os meios de bloqueio ou pesquisa nos quais tenha interesse, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia ou das medidas serem infrutíferas, os autos serão arquivados (art. 921, III, do CPC), com base nesta decisão, aplicando-se posteriormente o artigo 203, § 4º, do CPC. Em síntese, decorrido o prazo para pagamento e, na inércia do executado, cumpra o exequente o quanto determinado. Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticionamento nos autos.. Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032628-50.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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