| Exeqte |
Cristiano da Silva Iribarren
Advogado: Rafael Kasakevicius Marin |
| Exectdo | A B Tozadori Me (nome fantasia Você Moveis Planejados e Convencionais) |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, dos valores disponíveis às fls. 267/269, considerando os dados bancários informados às fls. 213. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, dos valores disponíveis às fls. 267/269, considerando os dados bancários informados às fls. 213. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, dos valores disponíveis às fls. 267/269, considerando os dados bancários informados às fls. 213. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70298937-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/07/2024 10:49 |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/259: Ciência da planilha apresentada para emissão da certidão de dívida pelo cartório. No mais, indefiro o pedido de inclusão da parte executada nos órgãos de proteção de crédito, uma vez que tal meio executório não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo os princípios basilares deste, inseridos no art. 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da simplicidade e informalidade. Deverá a parte exequente acompanhar a emissão da certidão de dívida nos autos e, após a impressão desta, encaminha-la aos órgãos competentes para execução extrajudicial. Com a expedição da certidão requerida, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/259: Ciência da planilha apresentada para emissão da certidão de dívida pelo cartório. No mais, indefiro o pedido de inclusão da parte executada nos órgãos de proteção de crédito, uma vez que tal meio executório não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo os princípios basilares deste, inseridos no art. 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da simplicidade e informalidade. Deverá a parte exequente acompanhar a emissão da certidão de dívida nos autos e, após a impressão desta, encaminha-la aos órgãos competentes para execução extrajudicial. Com a expedição da certidão requerida, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70259111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 10:17 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cristiano da Silva Iribarren (CPF pág.13 - principal) Requerido(s)/devedor(es): Edson Roberto Tozadori, Selma Boaro, AB Tozadori, Abner Boaro Tozadori e Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis LTDA (CPF/CNPJ págs. 177/179). Data da sentença: 30/01/2023 Sentença: tópico final - págs. 170/171 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/02/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 16/03/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 106, uma vez que o exequente não possui interesse na adjudicação dos bens penhorados. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do importe bloqueado às fls. 202, ante o decurso de prazo para embagos (Ars. Fls. 209/210), em favor da parte exequente, conforme dados de formulário às fls. 213. Cumpridas as determinações supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 981,93 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 20/06/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cristiano da Silva Iribarren (CPF pág.13 - principal) Requerido(s)/devedor(es): Edson Roberto Tozadori, Selma Boaro, AB Tozadori, Abner Boaro Tozadori e Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis LTDA (CPF/CNPJ págs. 177/179). Data da sentença: 30/01/2023 Sentença: tópico final - págs. 170/171 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/02/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 16/03/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 106, uma vez que o exequente não possui interesse na adjudicação dos bens penhorados. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do importe bloqueado às fls. 202, ante o decurso de prazo para embagos (Ars. Fls. 209/210), em favor da parte exequente, conforme dados de formulário às fls. 213. Cumpridas as determinações supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 981,93 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova diligência no endereço indicado às fls. 247, tendo em vista já ter ocorrido penhora livre de bens, conforme certidão de fls. 105/106, os quais o exequente optou por não adjudicá-los, conforme petição de fls. 168. Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de 05 dias, para que o exequente indique endereço correto para penhora do veículo, ou novos bens passíveis, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de nova diligência no endereço indicado às fls. 247, tendo em vista já ter ocorrido penhora livre de bens, conforme certidão de fls. 105/106, os quais o exequente optou por não adjudicá-los, conforme petição de fls. 168. Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de 05 dias, para que o exequente indique endereço correto para penhora do veículo, ou novos bens passíveis, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70229705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 17:35 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente em qual endereço deseja a penhora livre de bens, no prazo de 05 dias, a fim de se apurar se já houve diligência negativa e seu conteúdo. A exequente também deve especificar qual das executadas se encontra no endereço a ser diligenciado. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a parte exequente em qual endereço deseja a penhora livre de bens, no prazo de 05 dias, a fim de se apurar se já houve diligência negativa e seu conteúdo. A exequente também deve especificar qual das executadas se encontra no endereço a ser diligenciado. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70216403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:14 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias para a parte exequente cumprir a determinação judicial de fls. 234/235, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias para a parte exequente cumprir a determinação judicial de fls. 234/235, sob pena de extinção. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70191281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 20:52 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. No presente processo houve a penhora de um veículo do executado Edson (Placa HTV2I39), o qual não foi localizado para penhora e avaliação. O débito desta ação perfaz o montante de R$ 17.853,32. Foram realizadas diligências nos endereços: Marechal Deodoro nºs 1866, 1964 e 1872 (fls. 68/69, 70/71, 105 e 115); Cristóvão Colombo 600, apto 165 (fls. 103), não sendo localizado o veículo. As certidões de fls. 82 e 112 demonstram que o veículo está em outro endereço incerto. No processo nº 0001397.85.2022 houve o bloqueio do veículo do executado Edson (Placa ENF8591), o qual também não foi localizado para penhora e avaliação. Foram realizadas diligencias nos seguintes endereços (Rua Cristovão Colombo, 600, apto 165; Avenida Senador Vergueiro 799, apto 111; Rua Marechal Deodoro 1964), sem localização dos veículos. No processo acima, o débito perfaz R$ 5.717,40 (atualizado até 01/11/2023) e possui prioridade no recebimento de valores em caso de localização, penhora e arrematação em hasta pública. O veículo de placa ENF8591 possui valor médio de R$ 17.126,00. É de conhecimento notório que em hasta pública o bem é arrematado muito abaixo do seu valor de mercado, bem como há custas do leiloeiro. Logo, não há indício de que haveria saldo em favor do exequente destes autos. Ademais, já há um veículo penhorado nos autos de valor superior, cabendo a parte exequente obter a sua localização. No mais, os endereços indicados às fls. 221 já houve diversas diligências negativas em ambos os processos, não havendo nenhum indício (foto do local) que comprove que os veículos podem ser encontrados, motivo pelo qual indefiro o pedido. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora e/ou novo endereço para localização do veículo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No presente processo houve a penhora de um veículo do executado Edson (Placa HTV2I39), o qual não foi localizado para penhora e avaliação. O débito desta ação perfaz o montante de R$ 17.853,32. Foram realizadas diligências nos endereços: Marechal Deodoro nºs 1866, 1964 e 1872 (fls. 68/69, 70/71, 105 e 115); Cristóvão Colombo 600, apto 165 (fls. 103), não sendo localizado o veículo. As certidões de fls. 82 e 112 demonstram que o veículo está em outro endereço incerto. No processo nº 0001397.85.2022 houve o bloqueio do veículo do executado Edson (Placa ENF8591), o qual também não foi localizado para penhora e avaliação. Foram realizadas diligencias nos seguintes endereços (Rua Cristovão Colombo, 600, apto 165; Avenida Senador Vergueiro 799, apto 111; Rua Marechal Deodoro 1964), sem localização dos veículos. No processo acima, o débito perfaz R$ 5.717,40 (atualizado até 01/11/2023) e possui prioridade no recebimento de valores em caso de localização, penhora e arrematação em hasta pública. O veículo de placa ENF8591 possui valor médio de R$ 17.126,00. É de conhecimento notório que em hasta pública o bem é arrematado muito abaixo do seu valor de mercado, bem como há custas do leiloeiro. Logo, não há indício de que haveria saldo em favor do exequente destes autos. Ademais, já há um veículo penhorado nos autos de valor superior, cabendo a parte exequente obter a sua localização. No mais, os endereços indicados às fls. 221 já houve diversas diligências negativas em ambos os processos, não havendo nenhum indício (foto do local) que comprove que os veículos podem ser encontrados, motivo pelo qual indefiro o pedido. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora e/ou novo endereço para localização do veículo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70157776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:41 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, expeça-se mandado eletrônico, em favor da parte exequente, conforme determinado em decisão de fls.202, observando-se os dados apresentados no formulário de fls. 213. No mais, no que tange ao veículo de propriedade do co-executado Edson, fls. 195/196 (I/HAFEI RUIYI PICKUP L), verifica-se, conforme fls. 197, que este encontra-se com outra restrição judicial, perante este Juizado Especial Cível, impossibilitando, por ora, sua penhora. Em havendo interesse, deverá a parte exequente diligenciar junto à Vara deste Juizado, a fim de informar nos presentes autos o valor da dívida junto a este outro processo, bem como o preço da tabela FIPE do veículo supracitado, e, ainda, se o feito em que este encontra-se penhorado tem leilão marcado ou fora adjudicado pelo exequente, para verificação da possibilidade de penhora. Assim, apresente a parte exequente novos bens passíveis de constrição ou junte as informações solicitadas acima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, expeça-se mandado eletrônico, em favor da parte exequente, conforme determinado em decisão de fls.202, observando-se os dados apresentados no formulário de fls. 213. No mais, no que tange ao veículo de propriedade do co-executado Edson, fls. 195/196 (I/HAFEI RUIYI PICKUP L), verifica-se, conforme fls. 197, que este encontra-se com outra restrição judicial, perante este Juizado Especial Cível, impossibilitando, por ora, sua penhora. Em havendo interesse, deverá a parte exequente diligenciar junto à Vara deste Juizado, a fim de informar nos presentes autos o valor da dívida junto a este outro processo, bem como o preço da tabela FIPE do veículo supracitado, e, ainda, se o feito em que este encontra-se penhorado tem leilão marcado ou fora adjudicado pelo exequente, para verificação da possibilidade de penhora. Assim, apresente a parte exequente novos bens passíveis de constrição ou junte as informações solicitadas acima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70130537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 16:49 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660077065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edson Roberto Tozadori Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660077034TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Selma Boaro Tozadori Diligência : 28/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/62: Não houve apresentação de embargos com relação aos valores bloqueados. Defiro o levantamento, em favor do exequente, com apresentação de formulário devidamente preenchido com seus dados bancários. Tentei nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 1.251,82 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) por convertido em penhora. Intimem-se os devedores SELMA BOARO e EDSON ROBERTO TOZADORI, ambos através de carta postal, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II, do NCPC, SOBRE OS VALORES PENHORADOS de R$ 1.089,77 (mil, oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) e R$ 162,05 (cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), respectivamente. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, manifeste-se o exequente, dentro de dez dias, sobre o prosseguimento do feito indicando bens passíveis de penhora ou o endereço onde poderá ser localizado o veículo bloqueado à fl. 64, a fim de regularizar sua constrição, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 51/62: Não houve apresentação de embargos com relação aos valores bloqueados. Defiro o levantamento, em favor do exequente, com apresentação de formulário devidamente preenchido com seus dados bancários. Tentei nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 1.251,82 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) por convertido em penhora. Intimem-se os devedores SELMA BOARO e EDSON ROBERTO TOZADORI, ambos através de carta postal, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II, do NCPC, SOBRE OS VALORES PENHORADOS de R$ 1.089,77 (mil, oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) e R$ 162,05 (cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), respectivamente. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, manifeste-se o exequente, dentro de dez dias, sobre o prosseguimento do feito indicando bens passíveis de penhora ou o endereço onde poderá ser localizado o veículo bloqueado à fl. 64, a fim de regularizar sua constrição, sob pena de extinção. Int. |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70086064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 15:14 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade e simplicidade. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Deverá a parte exequente juntar ao autos, memória de cálculo atualizada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos para a pesquisa na modalidade simples. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade e simplicidade. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Deverá a parte exequente juntar ao autos, memória de cálculo atualizada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos para a pesquisa na modalidade simples. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70064560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 17:21 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias para que a parte exequente cumpra com a decisão de fls 161, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias para que a parte exequente cumpra com a decisão de fls 161, sob pena de extinção. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70033594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:23 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 158). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 106) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 158). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 106) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70503172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 00:48 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 150/151. Aguarde-se a conclusão do leilão judicial designado. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 150/151. Aguarde-se a conclusão do leilão judicial designado. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70458257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 20:19 |
| 24/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597248485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Selma Boaro Tozadori Diligência : 19/10/2023 |
| 24/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597248468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Abner Boaro Tozadori Diligência : 19/10/2023 |
| 24/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597248454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Ltda. Diligência : 19/10/2023 |
| 24/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597248437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : A B Tozadori Me (nome fantasia Você Moveis Planejados e Convencionais) Diligência : 19/10/2023 |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597248471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edson Roberto Tozadori Diligência : 17/10/2023 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.131., que trata dos leilões de bens penhorados, em especial: Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.Br, Nada Mais. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.131., que trata dos leilões de bens penhorados, em especial: Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.Br, Nada Mais. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70402432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 23:45 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 119, na qual o exequente solicita que os bens penhorados nos autos sejam levados à leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ciência da petição de fls. 119, na qual o exequente solicita que os bens penhorados nos autos sejam levados à leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 119, na qual o exequente solicita que os bens penhorados nos autos sejam levados à leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 119, na qual o exequente solicita que os bens penhorados nos autos sejam levados à leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70390744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:17 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 106) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 106) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. No primeiro endereço indicado às fls. 96, houve diligência negativa na busca do veículo (fls. 75). Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado às fls. 64/65, no segundo endereço indicado às fls. 96. Para que não haja tumulto processual, informo a z. Serventia que deverá aguardar o retorno de todos os mandados expedidos (fls. 85/94), bem como o mandado acima a ser expedido. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No primeiro endereço indicado às fls. 96, houve diligência negativa na busca do veículo (fls. 75). Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado às fls. 64/65, no segundo endereço indicado às fls. 96. Para que não haja tumulto processual, informo a z. Serventia que deverá aguardar o retorno de todos os mandados expedidos (fls. 85/94), bem como o mandado acima a ser expedido. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70252513-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/07/2023 16:39 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl.82, passo a considerar o Sr. Edson intimado da decisão de fl.66, através de sua esposa, no tocante ao bloqueio ocorrido em sua conta bancária, devendo seu prazo começar a contar a partir da juntada da referida certidão. Os executados Selma e Abner encontram-se intimados do bloqueio de valores, descritos na decisão de fls. 66 (fls. 77 e 79). Na certidão do Oficial fica demonstrado que o veículo não foi localizado, portanto, com a publicação desta decisão fica o exequente devidamente ciente de que o bem não foi penhorado e, querendo, poderá indicar o endereço do automóvel para regularização da constrição. No mais, expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa e intimação, em desfavor dos executados. Deverá instruir o mandado com última planilha de cálculo atualizada juntada nos autos. Int. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl.82, passo a considerar o Sr. Edson intimado da decisão de fl.66, através de sua esposa, no tocante ao bloqueio ocorrido em sua conta bancária, devendo seu prazo começar a contar a partir da juntada da referida certidão. Os executados Selma e Abner encontram-se intimados do bloqueio de valores, descritos na decisão de fls. 66 (fls. 77 e 79). Na certidão do Oficial fica demonstrado que o veículo não foi localizado, portanto, com a publicação desta decisão fica o exequente devidamente ciente de que o bem não foi penhorado e, querendo, poderá indicar o endereço do automóvel para regularização da constrição. No mais, expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa e intimação, em desfavor dos executados. Deverá instruir o mandado com última planilha de cálculo atualizada juntada nos autos. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/031067-8 Situação: Cancelado em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/026616-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/026617-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Carlos Gustavo Visconti Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados em desfavor dos executados Edson, Selma e Abner. Dou o bloqueio no valor total de R$ 362,13 (trezentos e sessenta e dois reais e treze centavos) por convertido em penhora. Intimem-se as partes devedoras, através de mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO da seguinte forma: SELMA BOARO TOZADORI com o valor de R$ 314, 21 (trezentos e quatorze reais e vinte e um centavos), EDSON ROBERTO TOZADORI com o valor de R$ 37,16 (trinta e sete reais e dezesseis centavos) e ABNER BOARO TOZADORI com o valor de R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos). Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva em desfavor do executado Edson, sendo na oportunidade, solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado às fls.64/65. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 15.656,00 (quinze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls.64/65 estimativa do bem e intimação do executado EDSON ROBERTO TOZADORI de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. ** Caso reste negativo o mandado emitido, tornem conclusos para as providências cabíveis no tocante a pesquisa Infojud. Int. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2023. Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz de Direito: Dr. Carlos Gustavo Visconti Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados em desfavor dos executados Edson, Selma e Abner. Dou o bloqueio no valor total de R$ 362,13 (trezentos e sessenta e dois reais e treze centavos) por convertido em penhora. Intimem-se as partes devedoras, através de mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO da seguinte forma: SELMA BOARO TOZADORI com o valor de R$ 314, 21 (trezentos e quatorze reais e vinte e um centavos), EDSON ROBERTO TOZADORI com o valor de R$ 37,16 (trinta e sete reais e dezesseis centavos) e ABNER BOARO TOZADORI com o valor de R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos). Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva em desfavor do executado Edson, sendo na oportunidade, solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado às fls.64/65. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 15.656,00 (quinze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls.64/65 estimativa do bem e intimação do executado EDSON ROBERTO TOZADORI de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. ** Caso reste negativo o mandado emitido, tornem conclusos para as providências cabíveis no tocante a pesquisa Infojud. Int. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2023. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/017962-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/017964-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/017963-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/017961-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/017960-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - MANOEL EDUARDO GALVES GORI |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Carlos Gustavo Visconti Vistos. Intimem-se os devedores, através de mandado, para que efetuem o pagamento do valor da condenação (R$ 16.018,13 válido para abril/2023), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% (dez por cento) foi incluída no valor do débito, uma vez que os executados revéis encontravam-se devidamente cientes de que o valor poderia ser pago espontaneamente em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado. Intimem-se, também, os executados de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, poderão requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderão comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Ficam os executados cientes de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou solicitando sua quitação, através dos termos descritos acima pelo art. 916, nos autos, poderão entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso os executados não tenham advogados constituídos ou certificado digital poderão apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. São Bernardo do Campo, 11 de abril de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Igor Jacyntho Advogados(s): Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz de Direito: Dr. Carlos Gustavo Visconti Vistos. Intimem-se os devedores, através de mandado, para que efetuem o pagamento do valor da condenação (R$ 16.018,13 válido para abril/2023), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% (dez por cento) foi incluída no valor do débito, uma vez que os executados revéis encontravam-se devidamente cientes de que o valor poderia ser pago espontaneamente em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado. Intimem-se, também, os executados de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, poderão requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderão comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Ficam os executados cientes de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou solicitando sua quitação, através dos termos descritos acima pelo art. 916, nos autos, poderão entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso os executados não tenham advogados constituídos ou certificado digital poderão apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. São Bernardo do Campo, 11 de abril de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Igor Jacyntho |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033528-96.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |