| Exeqte | Ana Paula Leria Fernandes |
| Exectdo |
Madeira Brasil Comércio de Moveis Ltda
Advogada: Deise Soares Bio Thimotheo |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714679922TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 19/09/2024 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714679922TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 19/09/2024 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte Exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá de manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A expedição da certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Ana Paula Leria Fernandes (CPF pág. 3 ) Requerido(s)/devedor(es): Madeira Brasil Comercio de Móveis Ltda (CPF pág. 3). Data da sentença: 29/05/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 19/06/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 11/07/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 10/09/2024 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte Exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá de manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A expedição da certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Ana Paula Leria Fernandes (CPF pág. 3 ) Requerido(s)/devedor(es): Madeira Brasil Comercio de Móveis Ltda (CPF pág. 3). Data da sentença: 29/05/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 19/06/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 11/07/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711302479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 26/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente com o comando de fls. 93, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a exequente com o comando de fls. 93, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709219702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 24/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/034481-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - Nei Teshima |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Adjudicados |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Embora à exequente tenha sido intimada a se manifestar sobre o auto de adjudicação, emitido à fl. 80, não o fez. Portanto, passo a considerar sua concordância implícita com os termos ali descritos, para quitação total do débito.. Expeça-se o mandado de entrega. Com a entrega dos bens para exequente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora à exequente tenha sido intimada a se manifestar sobre o auto de adjudicação, emitido à fl. 80, não o fez. Portanto, passo a considerar sua concordância implícita com os termos ali descritos, para quitação total do débito.. Expeça-se o mandado de entrega. Com a entrega dos bens para exequente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve confirmação por parte da exequente com relação ao teor do auto de adjudicação. |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677150073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 15/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 23/24, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 23/24, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
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| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655818475TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Caso não haja interesse, deverá a parte exequente, em mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora. Na inércia, a penhora será levantada e o feito extinto. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Caso não haja interesse, deverá a parte exequente, em mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora. Na inércia, a penhora será levantada e o feito extinto. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652164828TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 23/02/2024 |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70036451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 23:09 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 51/52. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 51/52. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70481603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 22:14 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 12:00h, e termina em 08/12/2023, às 12:00h e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 12h01 min, e termina em 01/02/2024, às 12:00h. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site http://www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 12:00h, e termina em 08/12/2023, às 12:00h e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 12h01 min, e termina em 01/02/2024, às 12:00h. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site http://www.wspleiloes.com.br |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70448222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 20:36 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da exequente, proceda-se ao leilão judicial, do bem penhorado às fls. 23. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diante a inércia da exequente, proceda-se ao leilão judicial, do bem penhorado às fls. 23. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da exequente, proceda-se ao leilão judicial, do bem penhorado às fls. 23. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da exequente, proceda-se ao leilão judicial, do bem penhorado às fls. 23. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597228415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Leria Fernandes Diligência : 04/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 23). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do Novo CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a relação n. 349/2023 não foi veiculada no DJE (problema sistêmico). Certifico por fim haver providenciado o lançamento da movimentação, a fim de gerar a republicação da r. Decisão de fl.27. |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 23). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do Novo CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 23). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do Novo CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 23). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do Novo CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a juntada de ficha de breve relato da empresa executada, por ora, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não se esgotaram os meios executórios em face da pessoal jurídica. Expeça-se mandado de penhora livre de bens, no endereço do AR de fls. 18, intimando-se a parte devedora do prazo de 15 (quinze) dias, para oposição de embargos. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a juntada de ficha de breve relato da empresa executada, por ora, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não se esgotaram os meios executórios em face da pessoal jurídica. Expeça-se mandado de penhora livre de bens, no endereço do AR de fls. 18, intimando-se a parte devedora do prazo de 15 (quinze) dias, para oposição de embargos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado um veículo em nome da executada, este possui restrições que inviabilizam futura penhora do bem para garantia do juízo (fls. 06/07). Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se verificar o cabimento de desconsideração da personalidade jurídica ou a condição de empresa individual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado um veículo em nome da executada, este possui restrições que inviabilizam futura penhora do bem para garantia do juízo (fls. 06/07). Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se verificar o cabimento de desconsideração da personalidade jurídica ou a condição de empresa individual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003568-78.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |