| Exeqte | CLEBER XIMENES DE SOUZA |
| Exectdo | EURO DESIGN (LIVERPOOL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.) |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714642423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 04/09/2024 |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714642410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 04/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 25/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714642423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 04/09/2024 |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714642410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 04/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cleber Ximenes de Souza / Antonia Leda do Nascimento Ximenes (CPF pág.7/8 ) Requerido(s)/devedor(es): Liverpool Comercio de Moveis Ltda / Jorge Luiz Martins Pinto (CPF pág. 24 e 28). Data da sentença: 18/07/2023 Sentença: tópico final - págs. 29 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 11/08/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 01/09/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 27/08/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cleber Ximenes de Souza / Antonia Leda do Nascimento Ximenes (CPF pág.7/8 ) Requerido(s)/devedor(es): Liverpool Comercio de Moveis Ltda / Jorge Luiz Martins Pinto (CPF pág. 24 e 28). Data da sentença: 18/07/2023 Sentença: tópico final - págs. 29 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 11/08/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 01/09/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710009476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 02/08/2024 |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710009462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 02/08/2024 |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 29/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte exequente com o comando de fls. 78. Na inércia o feito será extinto e a penhora levantada. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte exequente com o comando de fls. 78. Na inércia o feito será extinto e a penhora levantada. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684830641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 04/07/2024 |
| 09/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684830638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 04/07/2024 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 75). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 43) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 75). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 43) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70258718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 21:27 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66, aguarde-se a realização do leilão judicial designado. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/66, aguarde-se a realização do leilão judicial designado. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70223106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 23:16 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660082652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 03/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660082670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 03/04/2024 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70126789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 21:41 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 43. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
|
| 25/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 431). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 28/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros de LIVERPOOL COMERCIO DE MOVEIS LTDA. (Euro Design) por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que esta retornou negativa, procedi às pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Consoante ficha cadastral de pp. 15/16, a parte devedora é firma individual, ou seja, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens (o domínio dos bens pertence à pessoa física), mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. Assim, desnecessária a desconsideração de personalidade jurídica, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Inclua-se a pessoa física de p. 15 no polo passivo. Assim, repeti as pesquisas supra mencionadas em relação a JORGE LUIZ MARTINS PINTO, sem qualquer resultado positivo. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.419,54 (mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), expeçam-se mandados de penhora livre de bens, estimativas dos bens penhorados e intimação de ambos executados, LIVERPOOL COMERCIO DE MOVEIS LTDA. (Euro Design) e JORGE LUIZ MARTINS PINTO, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer aos executados que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Os devedores poderão apresentar sua manifestação pelo email:anexojecsbc@direitosbc.br, caso não constituam advogado para representá-los. Int. |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597223996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Antonia Leda do Nascimento Ximenes Diligência : 03/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597223982TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : CLEBER XIMENES DE SOUZA Diligência : 03/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, na fase de conhecimento, consta um pagamento para Liverpool, com o CNPJ 37.563.652/0001-44 (fls. 11). A requerida foi citada na Via Anchieta, 1113, Cidade Nova Heliópolis, São Paulo-SP. Referida empresa foi intimada na fase de cumprimento de sentença por Oficial de Justiça no endereço acima (fls. 08). A ficha cadastral de fls. 15 é da executada, a qual possui como sócio Jorge Luiz Martins Pinto. As fichas cadastrais de fls. 17 e 19 não guardam nenhuma relação com a executada (nome social, endereço e sócios diversos). Assim, proceda-se com as pesquisas de praxe em face do CNPJ de fls. 15. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que este juízo possa realizar pesquisas patrimoniais, deverá a parte exequente informar o CNPJ da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Com a indicação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Os exequentes poderão se manifestar através do e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/046877-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Flávio José Lopes da Costa |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 1.419,54 válido para setembro/23), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0009596-62.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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