| Exeqte |
Filipe Daniel Martins de Oliveira
Advogado: Filipe Daniel Martins de Oliveira |
| Exectdo |
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70338688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:24 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70338688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:24 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 218, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, intimado na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 218, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, intimado na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70332056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 19:03 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70330648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:18 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à requerida da petição de fls. 208/212. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão designado. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à requerida da petição de fls. 208/212. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão designado. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70322955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 20:23 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 200/204, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 06/08/2024 às 12:30 h - Encerramento 09/08/2024 às 12:30 h 2º Leilão - Abertura 09/08/2024 às 12:31 h - Encerramento 29/08/2024 às 12:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 200/204, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura 06/08/2024 às 12:30 h - Encerramento 09/08/2024 às 12:30 h 2º Leilão - Abertura 09/08/2024 às 12:31 h - Encerramento 29/08/2024 às 12:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70243739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 18:41 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70238361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:19 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 114) e transcorreu in albis o prazo para embargos à execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 114) e transcorreu in albis o prazo para embargos à execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Acolho os embargos de declaração, uma vez que assiste razão o exequente. O ato ordinatório lançado às fls. 176 deverá ser desconsiderado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos, tendo em vista que a penhora de bens pelo Juízo Deprecado restou frutífera, nos termos da certidão de fls. 114, bem como do mandado assinado às fls. 175. Intime-se. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 179/181: Acolho os embargos de declaração, uma vez que assiste razão o exequente. O ato ordinatório lançado às fls. 176 deverá ser desconsiderado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos, tendo em vista que a penhora de bens pelo Juízo Deprecado restou frutífera, nos termos da certidão de fls. 114, bem como do mandado assinado às fls. 175. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70182314-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2024 20:47 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 2055/2056 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Cumpre informar ao interessado que os peticionamentos em processos arquivados deverão acompanhar taxa dedesarquivamentopaga, conforme comunicado 211/19 (taxa sendo exigida a partir do dia 29/03/19). Seguem os valores : 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa dedesarquivamentodos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim comopara os processos digitais arquivados(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). 3) Paraprocessos físicos arquivadosnas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP( correspondente a R$ 23,37 para o exercício de 2024). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Fica concedido prazo de cinco dias para o recolhimento. Após a comprovação de pagamento da taxa nos autos, o feito será desarquivado remetido a conclusão para apreciação da petição.Decorrido prazo concedido, o processo será devolvido ao arquivo." Cumpre informar também que há um cumprimento de sentença nº 17759-31.2023 em andamento. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar ao interessado que os peticionamentos em processos arquivados deverão acompanhar taxa dedesarquivamentopaga, conforme comunicado 211/19 (taxa sendo exigida a partir do dia 29/03/19). Seguem os valores : 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa dedesarquivamentodos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim comopara os processos digitais arquivados(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). 3) Paraprocessos físicos arquivadosnas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP( correspondente a R$ 23,37 para o exercício de 2024). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Fica concedido prazo de cinco dias para o recolhimento. Após a comprovação de pagamento da taxa nos autos, o feito será desarquivado remetido a conclusão para apreciação da petição.Decorrido prazo concedido, o processo será devolvido ao arquivo." Cumpre informar também que há um cumprimento de sentença nº 17759-31.2023 em andamento. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70007189-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/01/2024 14:19 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 46/47, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 46/47, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 09/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: Indefiro. A penhora de faturamento de empresa, além de configurar medida excepcional, impõe a nomeação de administrador-depositário, a apresentação de plano de pagamento e a prestação mensal de contas ao Juízo, em obediência ao art. 866, §2º, do NCPC. Como se vê, tal modalidade de penhora se revela incompatível com a singeleza do procedimento instituído pela Lei 9.099/95, notadamente por afrontar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º, do mesmo diploma legal, de modo que resta indeferido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. No mais, realizada nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência não colheu os frutos esperados. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 7.114,67 (sete mil cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 29/30: Indefiro. A penhora de faturamento de empresa, além de configurar medida excepcional, impõe a nomeação de administrador-depositário, a apresentação de plano de pagamento e a prestação mensal de contas ao Juízo, em obediência ao art. 866, §2º, do NCPC. Como se vê, tal modalidade de penhora se revela incompatível com a singeleza do procedimento instituído pela Lei 9.099/95, notadamente por afrontar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º, do mesmo diploma legal, de modo que resta indeferido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. No mais, realizada nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência não colheu os frutos esperados. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 7.114,67 (sete mil cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70500956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2023 18:12 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 2159/2164 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 19/20. Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista não haver informações necessárias quanto ao quadro societário da executada. Após, publicação desta, tornem os autos conclusos para nova pesquisa sisbajud. Int. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 19/20. Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista não haver informações necessárias quanto ao quadro societário da executada. Após, publicação desta, tornem os autos conclusos para nova pesquisa sisbajud. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70485573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:04 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Extrato nos autos. Concedo, à parte exequente, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada. Será verificada a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, segundo requisitos legais, ou a existência de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Extrato nos autos. Concedo, à parte exequente, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada. Será verificada a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, segundo requisitos legais, ou a existência de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1027630-68.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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