| Exeqte |
Fernando Costa Braz
Advogada: Andressa Cristina Delfino Silva Agabel |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora dos bens, fls. 48. Sendo assim, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 30/32. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora dos bens, fls. 48. Sendo assim, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 30/32. Arquivem-se os autos. Int. |
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora dos bens, fls. 48. Sendo assim, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 30/32. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora dos bens, fls. 48. Sendo assim, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 30/32. Arquivem-se os autos. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, ou indicando bens passíveis de constrição. Na inércia, a penhora será levantada. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, ou indicando bens passíveis de constrição. Na inércia, a penhora será levantada. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70303205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 21:55 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70253752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 19:37 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.79/83, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.79/83, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70195983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 23:45 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Republicar para Dra. Vivian Bozelli Pereira Vistos. Houve penhora de bens (fls. 48). Houve embargos à execução, o qual foi julgado improcedente, com trânsito em julgado. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicar para Dra. Vivian Bozelli Pereira Vistos. Houve penhora de bens (fls. 48). Houve embargos à execução, o qual foi julgado improcedente, com trânsito em julgado. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 48). Houve embargos à execução, o qual foi julgado improcedente, com trânsito em julgado. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 48). Houve embargos à execução, o qual foi julgado improcedente, com trânsito em julgado. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70182999-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 12:04 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente, cumprindo com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 63, informando se há interesse na adjudicação ou leilão dos bens penhorados nos autos. Na inércia, a penhora erá levantada, e o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente, cumprindo com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 63, informando se há interesse na adjudicação ou leilão dos bens penhorados nos autos. Na inércia, a penhora erá levantada, e o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, se há interesse na adjudicação do bem penhora ou no leilão público. Prazo de 10 ( dez ) dias. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o autor, se há interesse na adjudicação do bem penhora ou no leilão público. Prazo de 10 ( dez ) dias. |
| 17/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 26/03/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116629-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/03/2024 14:26 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Suspendo, por ora, os efeitos da sentença de fls. 30/32. Ciência do retorno positivo da carta precatória, fls. 35/43, com penhora de bens. Aguarde-se o prazo da empresa executada para oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias a contar da juntada da precatória nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo, por ora, os efeitos da sentença de fls. 30/32. Ciência do retorno positivo da carta precatória, fls. 35/43, com penhora de bens. Aguarde-se o prazo da empresa executada para oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias a contar da juntada da precatória nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Fernando Costa Braz (CPF pág.01 - principal) Requerido(s)/devedor(es):HURB Technologies S.A. (CNPJ pág. 08). Data da sentença: 02/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 153 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 23/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 17/11/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 08/03/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Fernando Costa Braz (CPF pág.01 - principal) Requerido(s)/devedor(es):HURB Technologies S.A. (CNPJ pág. 08). Data da sentença: 02/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 153 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 23/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 17/11/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Providencie a patrona do exequente, no prazo de 5 ( cinco ) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado comprovando nos autos, sob pena de extinção. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a patrona do exequente, no prazo de 5 ( cinco ) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado comprovando nos autos, sob pena de extinção. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 2791 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Providencie a patrona do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a patrona do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 25/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 19/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 Página: 518/524 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 13,55). Ao ser repetida a pesquisa em relação às demais contas bancárias da requerida, nenhum valor foi encontrado. Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, foi realizada a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do valor do débito, que perfaz R$ 3.741,73 (três mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), expeça-se carta precatória penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Cristina Delfino Silva Agabel (OAB 233036/RJ) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 13,55). Ao ser repetida a pesquisa em relação às demais contas bancárias da requerida, nenhum valor foi encontrado. Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, foi realizada a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do valor do débito, que perfaz R$ 3.741,73 (três mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), expeça-se carta precatória penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1026988-95.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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