Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000642-90.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Leonardo Henrique Martins da Silva
Advogada:  Kelly de Oliveira Ribeiro  
Exectdo  Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano)
Advogado:  Otavio Simões Brissant  
Advogado:  Jessica Sobral Maia Venezia  
Gestor  WSP Leilões
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  

Movimentações

Data Movimento
28/01/2025 Arquivado Definitivamente
28/01/2025 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
11/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110
10/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ)
09/12/2024 Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
20/03/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
07/08/2024 Petições Diversas
17/11/2024 Petições Diversas
06/12/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.