| Exeqte | Maricel dos Santos |
| Exectdo | HURB TECHNOLOGIES S.A. |
| Gestor |
WSP LEILÕES
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711314097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maricel dos Santos Diligência : 29/08/2024 |
| 28/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711314097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maricel dos Santos Diligência : 29/08/2024 |
| 28/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Fica a empresa WSP Leilões intimada através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 67. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Fica a empresa WSP Leilões intimada através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 67. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70348473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:43 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes acerca das datas dos leilões, conforme edital de fls.59/62. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes acerca das datas dos leilões, conforme edital de fls.59/62. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70268572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 00:03 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
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| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em respeitos aos princípios que regem este Juizado, em especial, aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual, intime-se a parte exequente, por meio de seu endereço eletrônico, a fim de que esta se manifeste, no prazo suplementar improrrogável de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, na realização de leilão judicial ou indicando bens passíveis de constrição. Na inércia, a penhora será levantada e o feito será extinto. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677194278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maricel dos Santos Diligência : 31/05/2024 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 39, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 25/34, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. Diante da carta precatória positiva de fls. 24, a qual decorreu o prazo para embargos à execução, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 39, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 25/34, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. Diante da carta precatória positiva de fls. 24, a qual decorreu o prazo para embargos à execução, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte executada com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 35, regularizando a representação processual de seu cliente, por meio da juntada do contrato social e procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos documentos requeridos, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a parte executada com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 35, regularizando a representação processual de seu cliente, por meio da juntada do contrato social e procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos documentos requeridos, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Ciência ao patrono da requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono da requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. |
| 27/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70167925-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/04/2024 19:11 |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a carta precatória emitida de fls. 18/19 (instruída com planilha de cálculo), ao Cartório do Distribuidor local, a fim de que seja devidamente distribuída ao Juízo deprecado, através do malote digital. |
| 09/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique-se o pólo passivo da decisão, para constar o nome correto da executada: HURB TECHNOLOGIES S.A. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 16. Expeça-se carta precatória para penhora de bens da executada. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0014761-90.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |