Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000878-42.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Elaine Cristina de Souza
Advogado:  Leonardo Max Brettas Vieira  
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  
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Movimentações

Data Movimento
26/02/2025 Arquivado Definitivamente
26/02/2025 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
08/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
07/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ)
07/02/2025 Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
20/02/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
23/04/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
01/10/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
14/10/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
16/12/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.