| Exeqte |
Paola Carmello Silva
Advogada: Giovanna Martello Bonilha |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70021341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:20 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Paola Carmello Silva (CPF pág. 16) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 130). Data da sentença: 01/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 46/47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/11/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 22/01/2024 Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70021341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:20 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Paola Carmello Silva (CPF pág. 16) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 130). Data da sentença: 01/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 46/47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/11/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 22/01/2024 Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 07/01/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Paola Carmello Silva (CPF pág. 16) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 130). Data da sentença: 01/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 46/47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/11/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 22/01/2024 Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70550346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:46 |
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70520495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 23:43 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 275/276, que trata dos leilões de bens penhorados. Nada Mais. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 275/276, que trata dos leilões de bens penhorados. Nada Mais. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70425938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 22:22 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para embargos à execução, considerando-se a juntada da carta precatória de fls. 256/257 nos autos. No silêncio, tornem os autos conclusos para designação de leilão judicial. Int. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para embargos à execução, considerando-se a juntada da carta precatória de fls. 256/257 nos autos. No silêncio, tornem os autos conclusos para designação de leilão judicial. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70393268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 13:19 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Disponibilização: 04/09/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 Página: 1974/1984 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Verificando os autos constatou-se a devolução de 03 cartas precatórias distribuídas para o cumprimento de 01 determinação (fl. 144). A fim de sanear o feito passo a discrimina-las : A) Número: 0824327-31.2024.8.19.0001 - oriunda da decisão de fl.144, expedida as fls. 147/148 - distribuída para 4º JEC da comarca da Capital - RJ/RJ. O Juízo deprecante, considerando o caráter itinerante das cartas precatórias, providenciou a redistribuição para o Juízo competente e devolveu a mesma carta precatória sem cumprimento, para este Juízo (fls 167/183) ; B) Número:0824290-04.2024.8.19.0001 - oriunda da redistribuição da carta precatória acima - distribuída ao 2º JEC da Regional da Barra da Tijuca-RJ/RJ, a qual foi devolvida devidamente cumprida positiva , para este Juízo (fls. 233/248); C) Número: 0813195-32.2024.8.19.0209 - oriunda da decisão de fl. 184, expedida as fls. 187/188 - distribuída para 1º JEC da Regional da Barra da Tijuca - RJ/RJ, a qual foi devolvida devidamente cumprida positiva, para este Juízo (fls. 249/257). Vejamos: 1) Houve apresentação de impugnação (fls. 194/203 e fls. 212/221), pela executada, sobre a penhora realizada, porém as referidas peças foram protocoladas em maio e junho/24 sendo que os autos de penhora, tanto de fls. 234 e 257, encontram-se datados de julho/24. 2) o auto de penhora de fl. 257 não está devidamente regularizado. Decido: Torno insubsistente o auto de penhora de fl.257. Anote-se. Considero como constrição devidamente efetivada o auto de penhora de fl. 234 (assinatura do depositário na fl. 235). As impugnações foram protocoladas de forma prematura, sem procuração e contrato social. A executada foi intimada a providenciar à regularização e, até a presente data não fez. Portanto, deixo de aprecia-las. Considerando a penhora nos autos, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do bem como pagamento total/parcial do débito, ou hasta pública dos bens. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificando os autos constatou-se a devolução de 03 cartas precatórias distribuídas para o cumprimento de 01 determinação (fl. 144). A fim de sanear o feito passo a discrimina-las : A) Número: 0824327-31.2024.8.19.0001 - oriunda da decisão de fl.144, expedida as fls. 147/148 - distribuída para 4º JEC da comarca da Capital - RJ/RJ. O Juízo deprecante, considerando o caráter itinerante das cartas precatórias, providenciou a redistribuição para o Juízo competente e devolveu a mesma carta precatória sem cumprimento, para este Juízo (fls 167/183) ; B) Número:0824290-04.2024.8.19.0001 - oriunda da redistribuição da carta precatória acima - distribuída ao 2º JEC da Regional da Barra da Tijuca-RJ/RJ, a qual foi devolvida devidamente cumprida positiva , para este Juízo (fls. 233/248); C) Número: 0813195-32.2024.8.19.0209 - oriunda da decisão de fl. 184, expedida as fls. 187/188 - distribuída para 1º JEC da Regional da Barra da Tijuca - RJ/RJ, a qual foi devolvida devidamente cumprida positiva, para este Juízo (fls. 249/257). Vejamos: 1) Houve apresentação de impugnação (fls. 194/203 e fls. 212/221), pela executada, sobre a penhora realizada, porém as referidas peças foram protocoladas em maio e junho/24 sendo que os autos de penhora, tanto de fls. 234 e 257, encontram-se datados de julho/24. 2) o auto de penhora de fl. 257 não está devidamente regularizado. Decido: Torno insubsistente o auto de penhora de fl.257. Anote-se. Considero como constrição devidamente efetivada o auto de penhora de fl. 234 (assinatura do depositário na fl. 235). As impugnações foram protocoladas de forma prematura, sem procuração e contrato social. A executada foi intimada a providenciar à regularização e, até a presente data não fez. Portanto, deixo de aprecia-las. Considerando a penhora nos autos, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do bem como pagamento total/parcial do débito, ou hasta pública dos bens. Prazo: 10 dias. Int. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj01jeciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 187/188, devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma, a qual foi distribuída para o 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., aos 18/04/2024 e registrada sob o número 0813195-32.2024.8.19.0209 (págs. 193). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj01jeciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 187/188, devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma, a qual foi distribuída para o 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., aos 18/04/2024 e registrada sob o número 0813195-32.2024.8.19.0209 (págs. 193). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Novamente a patrona da executada se manifesta nos autos sem a juntada de procuração e contrato social. Assim, mantenho a decisão de fls. 208. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Novamente a patrona da executada se manifesta nos autos sem a juntada de procuração e contrato social. Assim, mantenho a decisão de fls. 208. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70259632-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/06/2024 13:23 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. A executada não deixou de juntar procuração e contrato social. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 194/203. Exclua-se a patrona da executada dos autos, uma vez que não possui procuração. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada não deixou de juntar procuração e contrato social. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 194/203. Exclua-se a patrona da executada dos autos, uma vez que não possui procuração. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 194/203, juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias.. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 194/203, juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias.. |
| 22/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70207243-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2024 17:19 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70152723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:22 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2269/2278 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Providencie a patrona da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 187/188, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a patrona da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 187/188, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 09/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos documentos de fls. 167/183. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 176); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 186. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos documentos de fls. 167/183. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 176); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 186. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70083503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:27 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, indefiro o pedido de teimosinha, tendo em vista os principios que regem este Juizado Providencie a exequente a distribuição da carta precatória emitida às fls. 147/148, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152/153: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, indefiro o pedido de teimosinha, tendo em vista os principios que regem este Juizado Providencie a exequente a distribuição da carta precatória emitida às fls. 147/148, comprovando nos autos. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Providencie a patrona da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 147/148, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a patrona da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 147/148, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 20/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2369/2387 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restaram infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.221,53 (dois mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Giovanna Martello Bonilha (OAB 492495/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restaram infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.221,53 (dois mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1029390-52.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |