| Exeqte |
Marlene Souza Machado Leite
Advogada: Andressa Machado Morais Leite |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 212/222. Verifica-se que a Dra. Carine da Glória Valença Massena, OAB/RJ 217.906, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Após a publicação da presente decisão à advogada supra mencionada, excluam-na do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP), Carine da Glória Valença Massena (OAB 217906/RJ) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 212/222. Verifica-se que a Dra. Carine da Glória Valença Massena, OAB/RJ 217.906, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Após a publicação da presente decisão à advogada supra mencionada, excluam-na do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70151374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:18 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 212/222. Verifica-se que a Dra. Carine da Glória Valença Massena, OAB/RJ 217.906, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Após a publicação da presente decisão à advogada supra mencionada, excluam-na do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP), Carine da Glória Valença Massena (OAB 217906/RJ) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 212/222. Verifica-se que a Dra. Carine da Glória Valença Massena, OAB/RJ 217.906, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Após a publicação da presente decisão à advogada supra mencionada, excluam-na do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70151374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:18 |
| 08/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ." Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ." |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 31/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70113614-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/03/2025 16:13 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 Página: 2346-2372 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Marlene Souza Machado Leite (CPF pág. 19 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 57); Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda (CNPJ pág. 147) e Tilt Agência de Viagens Corporativas S.A (CNPJ pág. 148). Data da sentença: 13/11/2023. Sentença: tópico final - pág. 222/225 (sentença geradora do crédito). Data do trânsito: 04/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 29/01/2024. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 158. Desnecessária a intimação da parte executada, tendo em vista o desinteresse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, devendo vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas de todas as pesquisas Sisbajud e Renajud realizadas (R$ 37,02 cada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 11/03/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Marlene Souza Machado Leite (CPF pág. 19 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 57); Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda (CNPJ pág. 147) e Tilt Agência de Viagens Corporativas S.A (CNPJ pág. 148). Data da sentença: 13/11/2023. Sentença: tópico final - pág. 222/225 (sentença geradora do crédito). Data do trânsito: 04/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 29/01/2024. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 158. Desnecessária a intimação da parte executada, tendo em vista o desinteresse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, devendo vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas de todas as pesquisas Sisbajud e Renajud realizadas (R$ 37,02 cada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70082457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 23:33 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 00:19 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 183/185. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 183/185. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70486578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 22:38 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70477432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 10:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 158) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim,fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 158) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim,fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a pesquisa online sobre os ativos financeiros das executadas, ora incluídas (Hu e Tilt), por meio do sistema Sisbajud, e a diligência em relação empresa Tilt não colheu os frutos esperados. A executada Hu Mídia não possui relacionamento com instituições bancárias. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Considerando que houve a expedição de carta precatória para executada Hurb, as fls. 74/75, sem resposta até a presente data, encaminhe-se com urgência, via malote digital, esta decisão para Juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória expedida (a qual recebeu o n. 0824207-85.2024.8.19.0001), devidamente cumprida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, dentro de quinze dias, por via malote digital ou por e-mail no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o nosso número de processo. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a pesquisa online sobre os ativos financeiros das executadas, ora incluídas (Hu e Tilt), por meio do sistema Sisbajud, e a diligência em relação empresa Tilt não colheu os frutos esperados. A executada Hu Mídia não possui relacionamento com instituições bancárias. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Considerando que houve a expedição de carta precatória para executada Hurb, as fls. 74/75, sem resposta até a presente data, encaminhe-se com urgência, via malote digital, esta decisão para Juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória expedida (a qual recebeu o n. 0824207-85.2024.8.19.0001), devidamente cumprida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, dentro de quinze dias, por via malote digital ou por e-mail no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o nosso número de processo. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o AR de fls. 136, retornar com a informação de "mudou-se", temos que em outros feitos, a recepcionista Ana Paula Santos, se utiliza do carimbo de identificação, como sendo funcionária/recepcionista da Hurb, e, portanto, em sendo um grupo econômico, deveria ter recebido também a carta da citação destinada à empresa Tilt Agência de Viagens Corporativa, assim como recepcionou a carta de citação da empresa Hu Mídia, fls. 124. Sendo assim, considero válida a citação de fls. 136. Considerando a data da juntada do referido AR de citação, 02/08/2024, decorreu o prazo para pagamento voluntário e/ou interposição de embargos à execução. Após publicação desta, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis em face das empresas Hu Mídia e Tilt. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese o AR de fls. 136, retornar com a informação de "mudou-se", temos que em outros feitos, a recepcionista Ana Paula Santos, se utiliza do carimbo de identificação, como sendo funcionária/recepcionista da Hurb, e, portanto, em sendo um grupo econômico, deveria ter recebido também a carta da citação destinada à empresa Tilt Agência de Viagens Corporativa, assim como recepcionou a carta de citação da empresa Hu Mídia, fls. 124. Sendo assim, considero válida a citação de fls. 136. Considerando a data da juntada do referido AR de citação, 02/08/2024, decorreu o prazo para pagamento voluntário e/ou interposição de embargos à execução. Após publicação desta, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis em face das empresas Hu Mídia e Tilt. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70372325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:47 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, indicando endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 05 dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis em face da empresa Hu Mídia, excluindo-se do polo passivo a empresa Tilt. No mais, providencie a serventia a certificação do decurso do prazo em face da empresa Hu Mídia, fls. 124. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, indicando endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 05 dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis em face da empresa Hu Mídia, excluindo-se do polo passivo a empresa Tilt. No mais, providencie a serventia a certificação do decurso do prazo em face da empresa Hu Mídia, fls. 124. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707768556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Tilt Agencia de Viagens Corporativas S/A Diligência : 17/07/2024 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: Este juízo já expediu carta para a co-executada Tilt no endereço indicado, fls. 127, da qual se aguarda o retorno. Da mesma sorte, a empresa Hu mídia foi intimada neste mesmo endereço, fls. 124. Assim sendo, aguarde-se o retorno do AR da carta expedida para empresa Tilt, e, após tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130/132: Este juízo já expediu carta para a co-executada Tilt no endereço indicado, fls. 127, da qual se aguarda o retorno. Da mesma sorte, a empresa Hu mídia foi intimada neste mesmo endereço, fls. 124. Assim sendo, aguarde-se o retorno do AR da carta expedida para empresa Tilt, e, após tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70297223-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 13:23 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 Página: 2396/2403 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/123: Expeça-se carta postal à executada Tilt, no endereço indicado pela parte exequente, fls. 123, intimando-a do inteiro teor da decisão de fls.110/111. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/123: Expeça-se carta postal à executada Tilt, no endereço indicado pela parte exequente, fls. 123, intimando-a do inteiro teor da decisão de fls.110/111. Intime-se. |
| 09/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681298345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Hu Mídia e Marketing e Conteúdo Digital Ltda., Diligência : 24/06/2024 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70278586-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/07/2024 11:00 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente com a decisão de fls. 110/111, indicando endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução, somente em face da empresa Hu Mídia, desde que esta seja efetivamente citada. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta expedida às fls. 114. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a exequente com a decisão de fls. 110/111, indicando endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução, somente em face da empresa Hu Mídia, desde que esta seja efetivamente citada. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta expedida às fls. 114. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a busca de valores e bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud, restaram infrutíferas. Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, §§ 2º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa executada. Pela pesquisa Sniper constatou que a executada Hurb Tecnologia possui como sócio apenas a empresa Hu Mídia (fls. 103). No mais, a executada Hurb Tecnologia possui como Presidente João Ricardo Rangel Mendes e Diretor José Eduardo Rangel Mendes (fls. 102), os quais também figuram na administração da empresa TILT Agência de Viagens Corporativa (fls. 109), havendo indícios de que utilizam desta empresa para recebimento de valores da empresa Hurb, configurando um grupo econômico. Portanto, inclua-se no polo passivo: 1) HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA (CNPJ 30.704.058/0001/87), endereço às fls. 106 (sala 604). 2) TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA (CNPJ 31.304.515/0001-09). Intime-se a empresa HU MÍDIA por carta AR (endereços às fls. 106), para pagamento atualizado do débito ou oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens. Em outros feitos que tramitam perante este Juízo, a empresa Tilt não está sendo encontrada no endereço de fls. 108 (sala 701). Assim, indique a parte exequente o endereço atualizado em que possa ser encontrada a referida empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de se excluir a empresa Tilt do polo passivo. Por ora, serão incluída apenas as pessoas jurídicas acima, a fim de se evitar tumulto processual e afronta aos princípios que norteiam a Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a busca de valores e bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud, restaram infrutíferas. Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, §§ 2º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa executada. Pela pesquisa Sniper constatou que a executada Hurb Tecnologia possui como sócio apenas a empresa Hu Mídia (fls. 103). No mais, a executada Hurb Tecnologia possui como Presidente João Ricardo Rangel Mendes e Diretor José Eduardo Rangel Mendes (fls. 102), os quais também figuram na administração da empresa TILT Agência de Viagens Corporativa (fls. 109), havendo indícios de que utilizam desta empresa para recebimento de valores da empresa Hurb, configurando um grupo econômico. Portanto, inclua-se no polo passivo: 1) HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA (CNPJ 30.704.058/0001/87), endereço às fls. 106 (sala 604). 2) TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA (CNPJ 31.304.515/0001-09). Intime-se a empresa HU MÍDIA por carta AR (endereços às fls. 106), para pagamento atualizado do débito ou oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens. Em outros feitos que tramitam perante este Juízo, a empresa Tilt não está sendo encontrada no endereço de fls. 108 (sala 701). Assim, indique a parte exequente o endereço atualizado em que possa ser encontrada a referida empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de se excluir a empresa Tilt do polo passivo. Por ora, serão incluída apenas as pessoas jurídicas acima, a fim de se evitar tumulto processual e afronta aos princípios que norteiam a Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70240574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 14:54 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 91/92, deverá a parte exequente apresentar cópia da pesquisa Sniper mencionada na decisão de fls. 95, no prazo de 10 dias, a fim de que conste nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 91/92, deverá a parte exequente apresentar cópia da pesquisa Sniper mencionada na decisão de fls. 95, no prazo de 10 dias, a fim de que conste nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70213450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:33 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 86/87. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída, devendo a parte exequente informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 86/87. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída, devendo a parte exequente informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70080476-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/03/2024 11:10 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/82: Independentemente de eventual gratuidade (nos termos da Lei n. 1.060/50), não há recolhimento prévio de despesas para distribuição e cumprimento de cartas precatórias, nos feitos em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Tais despesas deverão ser recolhidas por ocasião da interposição de futuro recurso, motivo pelo qual a gratuidade também será analisada somente quando da apreciação da admissibilidade. De qualquer modo, importante ainda mencionar o Enunciado 44 do FONAJE: " No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias". Em vista disso, a exequente poderá instruir a carta precatória de fls. 74/75, com cópia desta decisão, mediante peticionamento eletrônico, para fins de possibilitar o cumprimento da diligência sem a necessidade de recolhimento de quaisquer despesas junto ao Juízo Deprecado (Comarca do Rio de Janeiro/RJ). Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 79/82: Independentemente de eventual gratuidade (nos termos da Lei n. 1.060/50), não há recolhimento prévio de despesas para distribuição e cumprimento de cartas precatórias, nos feitos em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Tais despesas deverão ser recolhidas por ocasião da interposição de futuro recurso, motivo pelo qual a gratuidade também será analisada somente quando da apreciação da admissibilidade. De qualquer modo, importante ainda mencionar o Enunciado 44 do FONAJE: " No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias". Em vista disso, a exequente poderá instruir a carta precatória de fls. 74/75, com cópia desta decisão, mediante peticionamento eletrônico, para fins de possibilitar o cumprimento da diligência sem a necessidade de recolhimento de quaisquer despesas junto ao Juízo Deprecado (Comarca do Rio de Janeiro/RJ). Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70067497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:04 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.74/75, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.74/75, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 20/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 2225/2233 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual retornou negativa também. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 3.088,99 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 111 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Andressa Machado Morais Leite (OAB 416264/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual retornou negativa também. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 3.088,99 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 111 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1031693-39.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |